Eslováquia

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão [COM(1997)2004 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(1998) 703 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(1999) 511 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2000) 711 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2001)700 final - SEC(2001) 1754 - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2002)700 final - SEC(2002) 1410 - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1209 - Não publicado no Jornal Oficial]Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu parecer de Julho de 1997, a Comissão Europeia considerava que a Eslováquia devia intensificar os seus esforços para satisfazer os aspectos essenciais da legislação comunitária em matéria de energia. Importava acompanhar de perto determinadas questões, como o ajustamento dos monopólios (e os consequentes problemas a nível de importações e exportações), o acesso às redes, a fixação dos preços da energia, a constituição de reservas obrigatórias de petróleo, as intervenções estatais no sector dos combustíveis sólidos, a melhoria da eficiência energética e as normas de qualidade dos combustíveis. Em contrapartida, no referente à energia nuclear, a Comissão considerava que não se previam dificuldades importantes no cumprimento das disposições Euratom - mas sublinhava outrossim que a segurança nuclear exige atenção especial permanente e que seria conveniente um tratamento adequado da questão das normas de segurança e uma aplicação rápida de programas concretos. Por último, convidava a Eslováquia a estudar soluções de mais longo prazo para os resíduos.

O relatório de Novembro de 1998 afirmava que a Eslováquia devia prosseguir os seus esforços de preparação para o mercado interno da energia, designadamente nos sectores já identificados no anterior parecer. Chamava também a atenção para o problema da segurança nuclear e convidava a Eslováquia a velar pelo bom funcionamento da autoridade responsável pela segurança nuclear, garantindo mais particularmente a sua independência. Continuava a ser necessário encontrar soluções de longo prazo para a eliminação dos resíduos nucleares.

O relatório de Outubro de 1999 constatava que, apesar dos esforços realizados pela Eslováquia para responder às exigências do mercado interno, parecia necessário reforçar a harmonização no plano legislativo e no que se refere à liberalização do mercado. Em Setembro de 1999, o Governo eslovaco decidiu que o encerramento definitivo das duas unidades de Bohunice V1 teria lugar em 2006 e 2008. Na sequência desta decisão, a Comissão podia propor a concessão de ajuda financeira no âmbito do programa PHARE e dos empréstimos Euratom. Era necessário adoptar um plano de encerramento. Além disso, devia ser lançado um plano de modernização das duas unidades de Bohunice V2.

No seu relatório de Novembro de 2000, a Comissão considerava que a Eslováquia tinha realizado determinados progressos no domínio da energia, nomeadamente, ao adoptar, em Janeiro de 2000, uma nova política energética que lançava as bases da adaptação ao acervo. O processo de encerramento da central Bohunice V1 estava em curso. Em 2000, as autoridades eslovacas haviam elaborado um relatório sobre as consequências económicas e sociais do encerramento rápido da central que incluía um plano de preparação. Contudo, ainda havia esforços a realizar para que o acervo fosse respeitado neste domínio.

O relatório de Novembro de 2001 constatava que a Eslováquia tinha continuado a registar progressos no domínio da energia, nomeadamente no que se referia às reservas estratégicas de petróleo, preparação do mercado interno e reforço da segurança nuclear. Era ainda necessário realizar esforços, em especial em matéria de eficiência energética, pois a Comissão não tinha dado conta de qualquer progresso nesse domínio.

O relatório de Outubro de 2002 sublinha os progressos da Eslováquia no alinhamento com o acervo comunitário no que respeita à energia. Registaram-se avanços nomeadamente no domínio do mercado interno da energia, com, entre outros, a criação do necessário organismo regulador.

No relatório de 2003 constata-se que a Eslováquia deve continuar progressivamente a criar as suas reservas de petróleo de acordo com o calendário fixado durante as negociações, bem como a envidar esforços para cumprir os compromissos de encerramento da central nuclear de Bohunice e, conforme previsto, de abertura dos seus mercados da electricidade e do gás.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

Os elementos fundamentais do acervo em matéria de energia são as disposições do Tratado e do direito derivado, especialmente no que diz respeito à concorrência e aos auxílios estatais, ao mercado interno da energia - nomeadamente as directivas relativas à electricidade, à transparência dos preços, ao trânsito de gás e electricidade, aos hidrocarbonetos, à concessão de licenças, à resposta em situações de emergência e, em especial, à obrigatoriedade da manutenção de reservas de segurança (esdeenfr), etc. - à energia nuclear, bem como às regras relativas à eficiência energética e à protecção do ambiente.

O acervo comunitário no domínio da energia nuclear é actualmente constituído por um quadro de instrumentos jurídicos e políticos, incluindo acordos internacionais. Neste momento, o acervo abrange questões relacionadas com a saúde e a segurança (nomeadamente a protecção contra radiações), a segurança das instalações nucleares, a gestão dos resíduos radioactivos, o investimento, a promoção da investigação, a criação de um mercado comum do nuclear, o abastecimento, as salvaguardas e as relações internacionais.

O Livro Branco (Preparação dos países associados da Europa Central e Oriental para a sua integração no mercado interno da União) sublinha, na secção consagrada à energia, a necessidade de uma aplicação plena das principais directivas relativas ao mercado interno, bem como das disposições conjuntas da lei da concorrência da Comunidade Europeia. Quanto ao sector nuclear, o Livro Branco refere os problemas de abastecimento, das salvaguardas nucleares e da transferência de resíduos nucleares.

AVALIAÇÃO

Em Junho de 2001, entrou em vigor um quadro legislativo em matéria de reservas estratégicas de petróleo. Esse quadro legal constitui a base jurídica que permitirá o aumento das reservas até um nível correspondente a 90 dias de consumo, conforme exigido pelo acervo comunitário. No entanto, será necessário continuar a envidar esforços para aumentar as reservas - estas apenas ascendem a cerca de um terço do nível exigido.

No que se refere à criação do mercado interno da energia, a Eslováquia regista progressos nos sectores da electricidade e do gás e adoptou medidas suplementares para se conformar ao acervo. A privatização das empresas públicas do gás e da electricidade prossegue. No entanto, a preparação do mercado continua a obrigar a novas medidas, nomeadamente em matéria de legislação e de reestruturação. As medidas requeridas compreendem a criação de um gestor da rede de transportes.

A abertura do mercado da electricidade efectua-se em duas etapas. Após a entrada em vigor, em 2002, do diploma do Ministério da Economia que fixa o volume mínimo do consumo anual de electricidade e de gás para os consumidores elegíveis, a abertura do mercado da electricidade teve início em 2002, com a liberalização para os grandes consumidores (31% do mercado). A entidade reguladora, o serviço de regulação das redes, cuja missão consiste em fiscalizar os mercados do gás e da electricidade, já se encontra em funcionamento, mas carece de ser reforçada.

No que respeita à eficiência energética e às fontes renováveis de energia, entraram em vigor em 2002 diplomas ministeriais destinados a melhorar a eficiência energética que prevêem a rotulagem dos electrodomésticos. Em 2003, já havia sido adoptada a legislação necessária, à excepção do acervo mais recente, que deverá ser transposto de acordo com a calendarização prevista nas directivas aplicáveis.

No que se refere à energia nuclear, a Eslováquia tem duas centrais nucleares situadas em Bohunice e Mochovce. Duas das quatro unidades em funcionamento em Bohunice não podem ser modernizadas, devendo ser encerradas. O Governo elaborou um plano de encerramento. Quanto à central de Mochovce, trata-se de modernizar os dois reactores e de adoptar medidas de reforço da segurança nuclear. A Eslováquia registou avanços nesse domínio. Em Novembro de 2000, adoptou o processo-quadro e o calendário de desclassificação das duas unidades de Bohunice não passíveis de modernização. As autoridades eslovacas adoptaram medidas complementares no que se refere à segurança nuclear das duas unidades restantes. Quanto à central de Mochovce, o programa de reforço da segurança já se encontra concluído em metade da central, com excepção do acompanhamento pós-acidente. O Conselho da União Europeia adoptou, em Junho de 2001, um relatório sobre a segurança nuclear no contexto do alargamento. Esse relatório preconiza sete medidas específicas para a Eslováquia, que aceitou as recomendações constantes do referido relatório.

Foram assumidos compromissos contratualizados no que respeita ao encerramento prematuro dos dois reactores V1 da central nuclear de Bohunice. Em 2003, a Eslováquia confirmou o compromisso de encerrar os reactores 1 e 2 da central nuclear de Bohunice V1, respectivamente em 2006 e 2008. A Eslováquia deverá continuar a dedicar especial atenção ao reforço das capacidades da agência de gestão de resíduos radioactivos, em fase de estabelecimento.

Além disso, desde o último relatório, a Eslováquia procedeu ao reforço da comissão de controlo da energia nuclear eslovaca, tendo as suas competências sido consideradas suficientes por organismos independentes. Esta deverá zelar pelo respeito integral das exigências e dos procedimentos Euratom, designadamente a preparação da implementação das salvaguardas Euratom e, nomeadamente, a declaração da circulação dos materiais nucleares e os inventários.

Última modificação: 10.03.2004