Estónia

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão [COM(97) 2006 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(98) 705 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(1999) 504 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2000) 704 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2001) 700 final - SEC(2001) 1747 - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2002) 700 final - SEC(2002) 1403 - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1201 - Não publicado no Jornal Oficial]Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu parecer de Julho de 1997, a Comissão considerava que a Estónia não teria dificuldades importantes na harmonização, a médio prazo, da sua legislação com o acervo comunitário em matéria de energia, desde que os esforços em curso fossem intensificados. Indicava como pontos especialmente importantes a adaptação dos monopólios, nomeadamente no que se refere às importações e exportações, o acesso às redes, as tarifas energéticas, as intervenções estatais, a restruturação do sector do xisto betuminoso, a preparação para situações de emergência, incluindo a constituição de reservas obrigatórias de petróleo, as normas de eficiência energética e as normas de protecção do ambiente. A Comissão afirmava ainda que não se previam dificuldades de maior no cumprimento das disposições Euratom.

O relatório de Novembro de 1998 confirmava alguns progressos neste domínio no que respeita à adaptação da legislação às regras do mercado interno da energia, mas afirmava igualmente que era necessário avançar nos sectores já mencionados no parecer anterior (adaptação dos monopólios, acessos às redes, fixação dos preços da energia, etc.).

O relatório de Outubro de 1999 sublinhava, em contrapartida, que não se tinham realizado progressos no alinhamento da legislação estónia com o acervo. Consequentemente, eram necessários novos esforços para que a Estónia participasse no mercado interno da energia. A privatização do sector da energia progredira, embora fosse necessário estabelecer um plano detalhado de reestruturação do sector dos xistos betuminosos. Não se previa dificuldade de monta quanto ao cumprimento das disposições Euratom.

No seu relatório de Novembro de 2000, a Comissão constatava que os progressos neste domínio haviam sido limitados. Todavia, tinham-se registado avanços relativamente à reestruturação do sector dos xistos betuminosos, cuja primeira fase de venda havia sido concluída. Tinham sido vendidas a um investidor privado estratégico 49% das partes detidas nas centrais eléctricas a xisto betuminoso. Para concluir a aplicação do acervo neste domínio, subsistiam, porém, progressos consideráveis a conseguir em numerosos domínios, incluindo a segurança do aprovisionamento, o rendimento energético, etc.

No seu relatório de Novembro de 2001, a Comissão confirmava que a Estónia tinha registado certos progressos no respeitante à harmonização com o acervo neste domínio. O governo adoptara numerosas medidas legislativas em domínios como a segurança de aprovisionamento, o mercado interno da energia, nomeadamente da electricidade, e a eficiência energética. Do ponto de vista energético, o sector do xisto betuminoso era muito importante para a Estónia, e o seu plano de reestruturação, há muito previsto, fora finalmente apresentado. Era, todavia, necessário intensificar esforços para garantir a sua aplicação e prestar especial atenção a determinados sectores, nomeadamente ao do xisto betuminoso.

O relatório de Outubro de 2002 sublinhava que a Estónia tinha progredido na transposição do acervo comunitário no domínio da energia, nomeadamente quanto à supressão das distorsões tarifárias e à abertura do mercado do gás. Fora efectuada a aproximação de uma parte da legislação: mercados internos de electricidade e gás, da eficiência energética e das reservas petrolíferas.

O relatório de 2003 constata que a Estónia satisfaz os compromissos e as obrigações decorrentes das negociações de adesão no sector da energia e deverá estar em condições de aplicar o acervo no momento da adesão. Deve continuar a constituir progressivamente as reservas petrolíferas e a abrir os mercados da electricidade e do gás, em conformidade com os calendários acordados durante as negociações.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

Os elementos fundamentais do acervo em matéria de energia são as disposições do Tratado e do direito derivado, especialmente no que diz respeito à concorrência e aos auxílios estatais, ao mercado interno da energia - nomeadamente as directivas relativas à electricidade, à transparência dos preços, ao trânsito de gás e electricidade, aos hidrocarbonetos, à concessão de licenças, à resposta em situações de emergência e, em especial, à obrigatoriedade da manutenção de reservas de segurança (esdeenfr), etc. - à energia nuclear, bem como às regras relativas à eficiência energética e à protecção do ambiente.

O acervo comunitário no domínio da energia nuclear é actualmente constituído por um quadro de instrumentos jurídicos e políticos, incluindo acordos internacionais. Neste momento, o acervo abrange questões relacionadas com a saúde e a segurança (nomeadamente a protecção contra radiações), a segurança das instalações nucleares, a gestão dos resíduos radioactivos, o investimento, a promoção da investigação, a criação de um mercado comum do nuclear, o abastecimento, as salvaguardas e as relações internacionais.

O Livro Branco (Preparação dos países associados da Europa Central e Oriental para a sua integração no mercado interno da União) sublinha, na secção consagrada à energia, a necessidade de uma aplicação plena das principais directivas relativas ao mercado interno, bem como das disposições conjuntas da lei da concorrência da Comunidade Europeia. Quanto ao sector nuclear, o Livro Branco refere os problemas de abastecimento, das salvaguardas nucleares e da transferência de resíduos nucleares.

AVALIAÇÃO

A Estónia registou progressos no que respeita à adopção de medidas legislativas destinadas a adaptar-se ao acervo comunitário. A Comissão considera todavia que continuam a ser necessários esforços consideráveis para finalizar a aplicação do acervo.

Não obstante os esforços envidados no sector da energia, a Estónia permanece fortemente dependente do seu principal combustível local, o xisto betuminoso. A questão do xisto betuminoso está estreitamente ligada à situação da segurança dos aprovisionamentos energéticos. Desde o último relatório, o governo estónio adoptou, em Março de 2001, a lei relativa às reservas mínimas de combustíveis. Esta lei estabelece as disposições que regulam a constituição das reservas petrolíferas impostas pelo acervo e fixa um calendário destinado a alcançar o nível mínimo em 2010. A Estónia deve intensificar os seus esforços para conseguir que as reservas petrolíferas cubram um consumo de 90 dias, exigidos pelo acervo.

No que respeita ao mercado interno da energia, a reestruturação do sector do xisto betuminoso continua, embora o processo de privatização do sector da produção de electricidade a partir desta substância ameace, após a sua conclusão, provocar contradições em matéria de abertura do mercado a nível da legislação comunitária. O processo de privatização dos restantes aspectos do sector da electricidade foi concluído. No sector do gás, a transposição da directiva comunitária relativa às regras comuns do mercado interno do gás natural deve prosseguir. A percentagem elevada de combustíveis ilegais no mercado dos combustíveis líquidos constitui igualmente um problema.

Em 2002, entrou em vigor a modificação da lei relativa à energia, no que respeita aos procedimentos de regulamentação a instituir pela Inspecção do Mercado da Energia. Continuam a ser necessárias modificações suplementares da legislação relativa à energia, a fim de pôr em prática, integralmente, as disposições relativas ao mercado interno do gás e da electricidade.

A Estónia obteve um período de transição, que expirará em finais de 2008, para aplicar as disposições em matéria de abertura do mercado, contidas na directiva «Electricidade». Importa reforçar a Inspecção do Mercado da Energia, nomeadamente no que respeita à sua independência, tendo em conta o conflito de interesses que poderia surgir do facto de o Estado ser proprietário da empresa Eesti Energy e de a Inspecção depender do Ministério dos Assuntos Económicos. A Estónia deve transpor as directivas «Electricidade» e «Gás», recentemente adoptadas, no respeito do calendário fixado pelo acervo.

Estónia, Letónia e Lituânia decidiram, em Fevereiro de 2000, criar um mercado comum báltico da electricidade, bem como uma rede de transporte entre os três países, no que constitui uma importante medida de preparação para o mercado interno da energia. Acresce que, em Maio de 2000, os dois governos celebraram um acordo de cooperação entre as empresas Eesti Energia e Latvenergo.

Em Dezembro de 1998, a Estónia assinou o protocolo de Quioto, o que deve implicar um aumento da eficiência energética nos sectores em causa da economia nacional. O governo estónio aprovou, em Janeiro de 2000, o programa nacional de conservação da energia e, durante o período abrangido pelo relatório, adoptou inúmeras medidas legislativas neste domínio, como por exemplo a lei relativa à eficiência energética dos aparelhos eléctricos e a lei relativa à rotulagem. A Estónia não participa ainda nos programas comunitários SAVE II (esdeenfr) e THERMIE, mas a sua participação nos programas energéticos da UE poderia revelar-se útil para melhorar a sua eficiência energética e desenvolver as energias renováveis.

Embora a Estónia não produza electricidade a partir de fontes de energia nuclear, as suas instalações nucleares suscitam preocupações no plano radiológico. O país possui igualmente duas instalações de armazenagem de resíduos radioactivos, uma das quais foi desclassificada e a outra encerrada. Existem planos de transferência destes resíduos para Paldiski. Consequentemente, a Estónia continua a ser afectada pelas medidas relativas à segurança nuclear e deverá ter em conta as recomendações pertinentes do relatório do Conselho, adoptado em Junho de 2001, relativo à segurança nuclear no contexto do alargamento. A Estónia concluiu um acordo de salvaguardas generalizadas com a Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA). Deverá velar pelo respeito das exigências e dos procedimentos EURATOM. Neste contexto, a preparação da aplicação das salvaguardas EURATOM deverá ser objecto de toda a atenção necessária. A Estónia deve continuar a velar pelo prosseguimento do reforço das capacidades do centro de radioprotecção.

Última modificação: 14.01.2004