Polónia

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão [COM (1997) 2002 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM (1998) 701 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM (1999) 509 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM (2000) 709 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2001) 700 final - SEC(2001) 1752 - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2002) 700 final - SEC(2002) 1408 - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1207 - Não publicado no Jornal Oficial]Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu parecer de Julho de 1997, a Comissão Europeia considerava que a Polónia tinha feito progressos notáveis na adopção do acervo comunitário em matéria de transportes. Sob reserva de esforços nítidos e rápidos a nível do funcionamento do mercado doméstico de transporte rodoviário de mercadorias, o sector dos transportes não deve colocar grandes dificuldades à adopção do acervo comunitário no referente ao mercado interno. Em contrapartida, convirá dar especial atenção à aplicação dos meios necessários à realização da base da futura rede transeuropeia de transportes alargada aos países aderentes, bem como à melhoria e reforço das estruturas administrativas.

O relatório de Novembro de 1998 confirmava esta evolução, sublinhando simultaneamente a necessidade de desenvolver esforços suplementares, nomeadamente em matéria de aproximação das leis sobre a livre circulação de mercadorias.

O relatório de Outubro de 1999 constatava que os progressos neste domínio tinham sido variáveis. Se, no sector dos transportes rodoviários, os progressos eram satisfatórios, nos outros sectores revelaram-se incompletos. Todavia, a execução efectiva do acervo no sector dos transportes rodoviários (acesso ao mercado, segurança rodoviária, questões fiscais) requeria um acompanhamento atento. Eram necessários esforços suplementares a fim de modernizar as infra-estruturas de transportes.

O relatório de Novembro de 2000 constatava a realização de progressos no domínio dos transportes, nomeadamente na sequência da adopção de novas disposições legislativas.

O relatório de Novembro de 2001 assinala progressos na maior parte das componentes do acervo. A Polónia deverá ainda, no entanto, adoptar os textos fundamentais no domínio dos transportes aéreos, criar as estruturas administrativas necessárias e aprovar o direito derivado relativo a todos os modos de transporte.

O relatório de Outubro de 2002 regista a aproximação da legislação ao acervo e a realização de importantes progressos nos sectores dos transportes aéreo, rodoviário e marítimo. No entanto, a Polónia deve aplicar o acervo em matéria fiscal e social/técnica no sector do transporte rodoviário, prosseguir a liberalização do transporte ferroviário e continuar a melhorar o nível de segurança do transporte marítimo.

O relatório de 2003 sublinha que a Polónia cumpre a grande maioria dos compromissos e obrigações decorrentes das negociações de adesão em matéria de redes transeuropeias de transporte, de transporte rodoviário, de navegação interior, de transporte ferroviário e de transporte aéreo. No entanto, a Polónia deve reforçar as suas capacidades administrativas para a gestão dos projectos no domínio das redes transeuropeias de transporte e velar pela realização das inspecções pelo Estado de bandeira, de modo a reduzir as taxas de imobilização dos navios que arvoram bandeira polaca.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

A política comum dos transportes articula-se em torno de três grandes eixos.

O acordo europeu impõe a harmonização da legislação polaca com a regulamentação comunitária, a cooperação com vista à reestruturação e à modernização dos transportes, a melhoria do acesso ao mercado dos transportes, a facilitação do trânsito e a elevação das normas de exploração para níveis comparáveis aos da Comunidade Europeia. O Livro Branco salienta as medidas a tomar para realizar o mercado interno no domínio dos transportes, nomeadamente as respeitantes à concorrência e à harmonização das legislações.

AVALIAÇÃO

Não obstante o trabalho preparatório empreendido, a Polónia ainda tem muito que fazer para poder adoptar e aplicar a legislação necessária e desenvolver as estruturas administrativas adequadas. Por conseguinte, é necessário que este país acelere os esforços de transposição do acervo. As capacidades administrativas deverão ser consideravelmente reforçadas para que o acervo possa ser efectivamente aplicado, em especial, no caso dos transportes marítimos.

No respeitante às questões horizontais, destaca-se um elemento positivo: a adopção da lei sobre a actividade económica que introduz condições de exploração iguais para as empresas nacionais e estrangeiras, excluindo a actividade económica na área dos transportes aéreo e ferroviário.

No plano das infra-estruturas de transporte, os principais esforços de investimento concentraram-se no desenvolvimento de quatro grandes corredores de transporte. A Polónia aprovou o relatório final do projecto de avaliação das necessidades de infra-estruturas de transportes (TINA), de Outubro de 1999, que deverá constituir a base para a extensão das redes transeuropeias à Polónia.

No domínio do transporte rodoviário, foram adoptados três regulamentos sobre o controlo técnico dos veículos, dois regulamentos sobre a carta de condução e a matrícula e a marcação dos veículos, e, por último, um regulamento relativo ao processo de compilação dos dados sobre a rede pública de estradas. O programa multilateral INTERBUS foi rubricado em Abril de 2000 e a sua aplicação permitirá um alinhamento parcial pelo acervo em matéria de transporte rodoviário de passageiros. O alinhamento pelo acervo comunitário social está concluído, apesar de serem necessários esforços adicionais no domínio técnico, nomeadamente no que se refere aos controlos técnicos na beira da estrada. Ainda não foi implantado um sistema de tarifação uniforme para a utilização das infra-estruturas rodoviárias.

Em 2001 a Polónia adoptou a lei relativa ao transporte rodoviário, que transpõe a regulamentação comunitária relativa ao acesso ao mercado e que autoriza a criação das estruturas administrativas necessárias.

Em 2002, entraram em vigor as seguintes leis: lei do transporte rodoviário, lei da circulação rodoviária, leis para as taxas e impostos locais e leis para os tempos de condução e períodos de repouso dos motoristas.

No que respeita ao acesso à profissão, esta tarefa será confiada ao Instituto do Transporte Rodoviário. Quanto à capacidade administrativa, a aplicação da lei do transporte rodoviário abriu o caminho à criação da Inspecção do Transporte Rodoviário, que desempenhará um papel essencial, garantindo o respeito das normas comunitárias no domínio da legislação social e das exigências técnicas.

A Polónia obteve um regime transitório até Dezembro de 2010 para que os veículos de transporte rodoviário possam continuar a beneficiar de limites de peso inferiores aos previstos no acervo comunitário.

No que se refere às redes transeuropeias de transporte, a iniciativa de maior relevo em 2001 foi a adopção do programa de adaptação da rede rodoviária polaca às normas comunitárias. Este programa fixa em 2015 o prazo para a conclusão das obras a realizar nas estradas polacas para permitir a circulação de veículos de 115 toneladas.

O Governo polaco adoptou, em 2002, um novo plano nacional de desenvolvimento das infra-estruturas, em consonância com os objectivos das redes transeuropeias de transporte, tendo em vista a modernização e construção de auto-estradas, vias rápidas e outras estradas de grande circulação, de 2002 a 2005. No entanto, as autoridades polacas devem ainda tomar importantes decisões no que se refere à afectação dos recursos para co-financiamento dos trabalhos.

No domínio do transporte ferroviário, as alterações institucionais operadas nos caminhos-de-ferro estatais polacos (PKP) levaram à criação de entidades independentes. A lei relativa à comercialização, reestruturação e privatização dos PKP foi adoptada em Setembro de 2000, visando permitir o lançamento das reformas necessárias à adaptação dos PKP às condições do mercado e aos requisitos do acervo, bem como acelerar a sua privatização. Esta lei constitui o quadro para a criação de sociedades independentes nas áreas da gestão das infra-estruturas, do transporte de passageiros e do transporte de mercadorias. Não obstante, a Polónia necessita de intensificar os seus esforços para alcançar a conformidade com o acervo neste domínio antes da adesão.

Em 2001 entrou em vigor uma nova lei sobre os transportes ferroviários, que transpõe várias componentes do acervo relativas ao desenvolvimento da rede comunitária e ao regime de licenciamento. Esta lei abre caminho à criação do Gabinete dos Transportes Ferroviários, que ficará encarregue da regularização dos transportes, dos estudos técnicos, da fiscalização da rede e da segurança do tráfego ferroviário. No entanto, deverá ser dedicada especial atenção à aplicação das directivas no domínio da interoperabilidade. O regime aplicável aos conselheiros de segurança para o transporte de mercadorias perigosas deverá ser reforçado. A Polónia obteve um regime transitório, até finais de Dezembro de 2006, no que se diz respeito ao acesso ilimitado à rede transeuropeia de transportes de mercadorias por caminho-de-ferro.

No domínio do transporte aéreo, a privatização da companhia aérea polaca, LOT, iniciou-se com êxito, sendo, contudo, necessários esforços consideráveis para concluir a sua reestruturação. São igualmente necessárias adaptações orçamentais e estruturais no domínio da segurança aérea e falta ainda concretizar a adesão da Polónia ao espaço aéreo europeu comum.Em 2002, foi adoptada uma lei sobre o transporte aéreo. No entanto, a situação financeira da companhia aérea nacional degradou-se na sequência dos atentados de 11 de Setembro.

Quanto ao transporte marítimo, a Polónia deve melhorar a segurança marítima e reforçar as suas capacidades administrativas. Apesar das melhorias recentes a nível da frota polaca, o desempenho dos navios de bandeira polaca em matéria de segurança não atingiu ainda o nível médio da frota europeia.

Em 2001 entrou em vigor a lei de segurança marítima, que institui inspecções aos navios e define as actividades relevantes das administrações marítimas, o controlo nos portos e o nível de formação mínimo dos marítimos. Em 2002, a Polónia tinha três organismos marítimos para realizar as inspecções da competência do Estado de bandeira, as inspecções da competência do Estado do porto e as inspecções para a protecção do meio marinho.

A adopção das disposições de aplicação ainda não foi concluída , nomeadamente no que diz respeito ao acervo relativo ao pacote «Erika» e às últimas modificações do acervo relativo aos navios de passageiros, às embarcações de pesca e ao equipamento marítimo.

Última modificação: 02.03.2004