Letónia

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão [COM(97) 2005 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(98) 704 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(1999) 506 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2000) 706 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2001) 700 final - SEC(2001) 1749 - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2002) 700 final - SEC(2002) 1405 - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1203 - Não publicado no Jornal Oficial]Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu parecer de Julho de 1997, a Comissão Europeia considerava que a Letónia tinha feito progressos notáveis na adopção do acervo comunitário em matéria de transportes, nomeadamente no domínio aéreo, e que o sector dos transportes não era susceptível de colocar grandes dificuldades na adopção do acervo comunitário referente ao mercado interno, sob reserva de esforços no transporte rodoviário de mercadorias (acesso à profissão, pesos e dimensões e fiscalidade rodoviária) e nos sectores marítimo (segurança) e ferroviário (serviço público e normalização das contabilidades). Em contrapartida, a Comissão considerava desejável o rápido reforço das estruturas administrativas letãs, incluindo os organismos de controlo, como, por exemplo, no caso da segurança.

O relatório de Novembro de 1998 verificava que a Letónia tinha prosseguido o seu programa ambicioso de transposição e de aplicação efectiva do acervo neste domínio e que tinha igualmente fixado objectivos claros para os próximos anos. Sublinhava ainda que a administração desenvolvia capacidades de execução satisfatórias.

Em 1999, a Comissão constatava que a Letónia prosseguia o seu ambicioso programa de transposição e aplicação efectiva do acervo em todos os domínios associados aos transportes, com destaque para os caminhos-de-ferro. A administração fora reforçada, graças à criação de novas instituições, necessárias para a concretização correcta do acervo. Importava focar melhor o reforço da segurança marítima: em relação aos números actuais, verificava-se a necessidade de melhorar tanto a administração responsável pelo registo das bandeiras como os mecanismos de controlo estatal do porto e de criar uma autoridade independente para a investigação dos acidentes de aviação civil.

O relatório de Novembro de 2000 sublinhava os progressos do alinhamento com o acervo nos sectores do transporte rodoviário e marítimo. Fora criado um serviço independente responsável pela realização de inquéritos sobre os acidentes da aviação civil para satisfazer às exigências do acervo em matéria de estruturas administrativas. Fora adoptada uma primeira série de medidas destinadas a aumentar a eficácia da administração no domínio da segurança marítima.

O relatório de Novembro de 2001 constata que a Letónia harmonizou boa parte da sua legislação com o acervo. Certos domínios carecem ainda, todavia, de atenção particular, nomeadamente a interoperabilidade da rede ferroviária transeuropeia de alta velocidade.

O relatório de Outubro de 2002 reconhece os esforços realizados pela Letónia para alinhar a sua legislação com o acervo, nomeadamente no domínio dos transportes rodoviários. No que se refere à segurança marítima, a taxa de imobilização dos navios que arvoram bandeira da Letónia continua a melhorar. No entanto, a Letónia deve centrar os seus esforços na conclusão da transposição e aplicação do acervo fiscal, social e técnico no sector dos transportes rodoviários, no alinhamento legislativo nos sectores ferroviário e marítimo e no reforço da capacidade administrativa no domínio da segurança do transporte marítimo.

O relatório de 2003 nota que a Letónia respeita, no essencial, os compromissos e exigências no domínio das redes transeuropeias de transporte, dos transportes rodoviários, do transporte ferroviário, da navegação interior e do transporte marítimo.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

A política comum dos transportes articula-se em torno de três grandes eixos.

O acordo europeu impõe a harmonização da legislação letã com a regulamentação comunitária, a cooperação com vista à reestruturação e à modernização dos transportes, a melhoria do acesso ao mercado dos transportes, a facilitação do trânsito e a elevação das normas de exploração para níveis comparáveis aos da Comunidade Europeia. O Livro Branco salienta as medidas a tomar para realizar o mercado interno no domínio dos transportes, nomeadamente as respeitantes à concorrência e à harmonização das legislações.

AVALIAÇÃO

No que respeita às redes transeuropeias de transportes, a Letónia continuou fazer seus os objectivos e prioridades das orientações comunitárias na matéria no que se refere aos investimentos em infra-estruturas rodoviárias e ferroviárias prioritárias na direcção Norte-Sul (via Báltica) e Este-Oeste. A primeira etapa deste projecto ficou concluída.

Em 2001 a Letónia criou uma estrutura institucional encarregada da supervisão dos investimentos em infra-estruturas, a qual se tornará, após a adesão, o organismo responsável pelo acompanhamento da execução dos projectos do âmbito das redes transeuropeias. Entretanto, deve reforçar-se a capacidade administrativa necessária para preparar os importantes investimentos que convém realizar nas infra-estruturas de transporte.

Relativamente aos transportes terrestres, a Letónia continuou a harmonizar a sua legislação relativa ao transporte de mercadorias perigosas. A legislação relativa ao controlo técnico foi publicada em Fevereiro de 2000. Deve, todavia, continuar a melhorar o acesso ao mercado, a tarifação, harmonização fiscal, segurança, ambiente e a legislação social. Ainda é necessário reforçar a capacidade administrativa, nomeadamente no que se refere ao trabalho de regulamentação desenvolvido pelo Ministério dos Transportes.

A lei relativa aos transportes rodoviários foi alterada em 2001, passando a constituir a base para a futura legislação derivada que irá concretizar o alinhamento com o acervo em matéria de legislação social e de aparelhos de controlo.

Em 2002, a Letónia alinhou-se igualmente pelas regras relativas a tempos de condução e períodos de repouso e adoptou disposições que prevêem a instalação de tacógrafos. Foi ratificado o acordo INTERBUS relativo ao transporte internacional ocasional de passageiros em autocarro. No que respeita às inspecções na estrada e às medidas de execução neste domínio, a Letónia deve ainda aplicar as suas orientações para o controlo dos transportes rodoviários. Convém clarificar a estrutura dos efectivos e o papel do Ministério dos Transportes e criar um número suficiente de unidades de inspecção na estrada especializadas.

No sector ferroviário, a reestruturação dos caminhos-de-ferro letões seguiu o seu curso e o sector começou a ser aberto à concorrência na sequência da concessão de licenças a duas empresas privadas para o transporte de mercadorias. Foi adoptada, em Outubro de 2000, a lei sobre as autoridades de regulação dos serviços públicos, que prevê a criação de uma autoridade reguladora para o transporte ferroviário. Consequentemente, o sector dos caminhos-de-ferro já respeita, em grande medida, o acervo comunitário, continuando por resolver apenas questões pontuais, como o transporte ferroviário de mercadorias perigosas.

Em 2001 foi adoptada uma nova lei que regulamenta, inter alia, as relações entre as transportadoras e os seus clientes, as condições de transporte de várias mercadorias e os procedimentos relativos às declarações de expedição.

Em Janeiro de 2002, no quadro da reestruturação da sociedade anónima dos Caminhos de Ferro da Letónia, foi criado um operador separado para o transporte interno de passageiros (filial "comboios de passageiros"). Falta ainda transpor o acervo relativo à interoperabilidade e a legislação em vigor deve ser alterada no que respeita às taxas, às subvenções cruzadas e ao sistema de licenças.

No que se refere à legislação no sector da navegação interior, as autoridades letãs competentes decidiram não proceder à sua transposição por considerarem que as suas vias fluviais não podem, em princípio, ser utilizadas para a navegação. Mas a Letónia será obrigada, a partir da adesão, a transpor todas as directivas sobre a navegação interior, com a possibilidade de isenções. Em 2002, foi adoptada a legislação que assegura o reconhecimento dos certificados de condução. Em 2003, ficou concluído o alinhamento legislativo e foram criadas estruturas administrativas satisfatórias.

No domínio do transporte combinado, não foi adoptado qualquer acto legislativo. A situação dos auxílios estatais no sector dos transportes mantém-se inalterada. Quanto às obrigações de serviço público, a legislação relativa às concessões atribuídas no sector dos transportes públicos foi adoptada em Novembro de 1999.

Em matéria de transporte aéreo, a Letónia esforça-se por assegurar uma harmonização efectiva das suas normas técnicas e dos seus procedimentos administrativos com as prescrições das JAA (Autoridades Comuns da Aviação), prosseguindo os seus preparativos com vista à adesão ao EUROCONTROL. As negociações entre a UE e a Letónia sobre o acordo multilateral que estabelece o espaço aéreo europeu comum conduziram à assinatura de um protocolo bilateral. Em 2002, a Letónia adoptou alterações relativas ao sistema informático de reserva. A Letónia deve ainda tornar-se membro de pleno direito das Autoridades Comuns da Aviação, através da aplicação do seu plano de acção. Deve redobrar os esforços para se tornar membro de pleno direito da Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA).

No que se refere ao transporte marítimo, teve início a reorganização da administração marítima. Em conformidade com a legislação adoptada em Maio de 2000, diversas funções que, até então, eram asseguradas pela administração marítima foram transferidas para as autoridades portuárias. Mas é necessário prosseguir os esforços, nomeadamente, em matéria de segurança marítima, através do reforço dos controlos pelo Estado de bandeira e pelo Estado do porto. A Letónia deve inverter a tendência a nível da taxa de imobilização da sua frota, que permanece elevada, e assegurar a existência de um número suficiente de inspectores qualificados.

Foram ratificadas todas as Convenções da Organização Marítima Internacional (IMO) relevantes para efeitos da aplicação do acervo.

No domínio da segurança marítima, a Letónia alinhou já, total ou parcialmente, as disposições relativas aos navios que transportam mercadorias perigosas, à segurança dos navios de passageiros e às inspecções pelo Estado do porto.

Entretanto, falta ainda concluir a adopção das disposições de aplicação, nomeadamente no que respeita ao Estado de bandeira e controlo pelo Estado do porto, ao sistema de informação e gestão do tráfego marítimo (VTMIS), ao sistema de vistorias obrigatórias para a exploração segura de serviços regulares de "ferries ro-ro" e embarcações de passageiros de alta velocidade, aos equipamentos marítimos e aos navios de pesca.

Última modificação: 26.01.2004