Hungria

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão [COM(97) 2001 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(98) 700 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(1999) 505 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2000) 705 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2001) 700 final - SEC(2001) 1748 - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1205 - Não publicado no Jornal Oficial]Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu parecer de Julho de 1997, a Comissão Europeia manifestou a opinião de que a Hungria tinha feito progressos notáveis na adopção do acervo comunitário em matéria de transportes. Sob reserva de esforços a nível do funcionamento do mercado doméstico de transporte rodoviário de mercadorias (acesso ao mercado, normas sociais e segurança), do controlo técnico dos veículos particulares e de uma clarificação em matéria de transparência financeira e de direitos de acesso no sector ferroviário, o sector dos transportes não se mostrava susceptível de colocar grandes dificuldades à adopção do acervo comunitário no referente ao mercado interno. Em contrapartida, na opinião da Comissão, conviria garantir que os meios necessários à realização da base da futura rede transeuropeia de transportes alargada aos países aderentes fossem bem aplicados. Seria, além disso, aconselhável que as estruturas administrativas húngaras, incluindo os organismos de controlo, como no caso da segurança, fossem reforçadas rapidamente.

O relatório de Novembro de 1998 constatou que a Hungria prosseguia no esforço de adaptação das medidas legislativas e das instituições às exigências comunitárias. Solicitavam-se, entretanto, esforços suplementares com vista a uma maior harmonização das regras sobre os requisitos técnicos aplicáveis aos veículos rodoviários, à melhoria da segurança rodoviária, ao acesso ao mercado nacional do transporte rodoviário de mercadorias e ao desenvolvimento das infra-estruturas nas vias navegáveis interiores. Outros esforços deveriam ser desenvolvidos com vista à harmonização da legislação em matéria de aviação civil (particularmente no que respeita à segurança), de transporte ferroviário (direitos de acesso à rede ferroviária) e de transporte combinado.

Apesar de serem necessários esforços complementares, o relatório de Outubro de 1999 sublinhou que a Hungria prosseguia no esforço de adaptação da sua legislação, bem como das suas instituições, ao acervo comunitário. A reestruturação da companhia aérea nacional e da principal companhia de caminhos-de-ferro húngara era uma prioridade.

O relatório de Novembro de 2000 constatava que a Hungria tinha continuado a adaptar a sua legislação ao acervo comunitário no domínio dos transportes, tendo, todavia, registado progressos limitados.

O relatório de Novembro de 2001 sublinhava que a Hungria havia continuado a alinhar a sua legislação pelo acervo comunitário em matéria de transportes, tendo, contudo, registado progressos limitados nos sectores ferroviário, aéreo e rodoviário. No que se refere às estruturas administrativas, não se tinha verificado qualquer desenvolvimento significativo.

O relatório de Novembro de 2002 constata que a Hungria prosseguiu o alinhamento da sua legislação pelo acervo comunitário, continuou a registar progressos, nomeadamente no domínio do transporte rodoviário e ferroviário e reforçou a sua capacidade administrativa nos sectores rodoviário e aéreo.

O relatório de 2003 sublinha que a Hungria respeita, no essencial, os requisitos ligados à sua adesão nos seguintes domínios: redes transeuropeias de transporte, transportes rodoviários, transporte aéreo, navegação fluvial e transporte marítimo. Deve, no entanto, reforçar as suas capacidades administrativas necessárias para a gestão dos projectos relativos às redes transeuropeias de transporte

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

A política comum dos transportes articula-se em torno de três grandes eixos.

O acordo europeu impõe a harmonização da legislação húngara com a regulamentação comunitária, a cooperação com vista à reestruturação e à modernização dos transportes, a melhoria do acesso ao mercado dos transportes, a facilitação do trânsito e a elevação das normas de exploração para níveis comparáveis aos da Comunidade Europeia. O Livro Branco foca as medidas a tomar para realizar o mercado interno no domínio dos transportes, nomeadamente as respeitantes à concorrência e à harmonização das legislações.

AVALIAÇÃO

A Hungria adoptou, em Outubro de 1999, o relatório sobre a avaliação das necessidades em matéria de infra-estruturas de transporte (TINA) que deve servir de base à extensão das redes transeuropeias a este país. O programa de construção de auto-estradas, que se arrastava há mais de dois anos, vai ser relançado, nomeadamente, com o apoio do programa ISPA. A Hungria e a Eslováquia continuam a preparar a reconstrução de uma ponte sobre o Danúbio.

No sector do transporte rodoviário, foram realizados alguns progressos com o alinhamento da legislação em matéria de utilização de veículos alugados sem motorista no transporte rodoviário de mercadorias. Em Abril de 2000, a Hungria aderiu ao Acordo Europeu relativo ao Trabalho das Tripulações de Veículos que efectuam Transportes Internacionais Rodoviários (acordos AETR). Em Julho de 2000, foi assinado com a Comunidade um acordo bilateral de trânsito rodoviário. As empresas de transporte público por autocarro começaram a adaptar-se ao sistema dos períodos de condução e de repouso dos condutores e aumentaram o número de motoristas com vista à integração das disposições sociais do acervo. A lei relativa à taxa sobre veículos a motor introduziu reduções fiscais para os utilitários menos poluentes (« camiões verdes »).

Em 2001, o principal desenvolvimento em matéria legislativa foi a harmonização das regras de acesso à profissão de transportador de mercadorias por estrada. A transposição da regulamentação relativa ao uso do cinto de segurança foi efectuada. A assinatura do acordo INTERBUS relativo ao transporte internacional de passageiros, ratificado em 2002, constitui outro elemento positivo.

No que se refere à concessão de licenças aos operadores de transporte e ao acesso à profissão, a Hungria deu por concluído o alinhamento pelo acervo. No que respeita ao transporte de matérias perigosas, a sua legislação continua, contudo, a carecer de alinhamento.

Em 2003, ficou concluído o alinhamento da legislação húngara com o acervo fiscal e técnico. A Hungria beneficia de um regime transitório, até 31 de Dezembro de 2008, para a aplicação de todo o acervo relativo ao peso e dimensões máximos dos veículos utilizados nos transportes internacionais. São necessários ainda melhoramentos respeitantes às inspecções técnicas na estrada e à verificação das operações de transporte de passageiros.

No que se refere às redes transeuropeias de transporte, registou-se uma aceleração nas obras de infra-estrutura, nomeadamente na construção de auto-estradas.

O programa de reforma dos caminhos-de-ferro húngaros foi adoptado em Dezembro de 1999. A Hungria deve criar, nomeadamente, um organismo independente para a repartição da capacidade, uma empresa ferroviária distinta responsável pela exploração comercial e um órgão de regulamentação independente que supervisionará a repartição da capacidade e a tarifação. As regras contabilísticas aplicáveis aos caminhos-de-ferro devem igualmente conformar-se com o acervo.

Foi concluída a separação contabilística entre as actividades de gestão da infra-estrutura e de exploração dos serviços de transporte da companhia húngara de caminhos-de-ferro.

Procedeu-se ainda à adopção dos textos de aplicação relativos à interoperabilidade da rede de caminhos-de-ferro de alta velocidade e às funções e competências da autoridade ferroviária. A Hungria deve transpor as directivas relativas à interoperabilidade e criar as capacidades administrativas necessárias para a repartição das capacidades e a tarifação das infra-estruturas. Beneficia de um regime transitório, até 31 de Dezembro de 2006, no que respeita ao pleno acesso à rede transeuropeia de transporte ferroviário de mercadorias.

Em matéria de transporte aéreo, o governo adoptou, em Abril de 2000, uma estratégia nacional para o transporte aéreo que lançou as bases para a reestruturação e privatização da companhia aérea nacional (MALÉV), para a reorganização do aeroporto de Ferihegy e do tráfego aéreo, para a criação de uma autoridade independente para a aviação civil e de aeroportos regionais. A reestruturação da MALÉV prosseguiu em 2002: esta empresa independente encontra-se actualmente dotada de uma direcção independente e os seus recursos humanos foram reduzidos.

Em Dezembro de 1999, foi adoptada legislação sobre a limitação das emissões sonoras dos aviões subsónicos e sobre a limitação das emissões sonoras na proximidade de aeroportos. As disposições em matéria de regras comuns para atribuição das faixas horárias aeroportuárias e, em certa medida, de inquéritos técnicos sobre os acidentes na aviação civil foram alinhadas em Janeiro de 2000. A Hungria também participa activamente na comissão de análise da segurança do Eurocontrol. Resta-lhe criar instituições tais como um organismo independente de inquérito sobre os acidentes, uma autoridade independente de coordenação das faixas horárias e um organismo responsável pela segurança e pela emissão de licenças.

Em 2001, a Hungria transpôs regras técnicas e procedimentos administrativos no domínio da aviação civil, do código de conduta para a transposição de sistemas informatizados de reserva, das regras de concessão de licenças do pessoal navegante e das disposições relativas à responsabilidade das transportadoras. O facto de a Hungria se ter tornado membro titular das Autoridades Conjuntas da Aviação constitui mais um elemento positivo. Em contrapartida, as negociações relativas ao espaço aéreo europeu comum ainda não foram concluídas.

Em 2002 foi criada a Organização para a Segurança da Aviação Civil, enquanto órgão independente responsável pela investigação dos acidentes e incidentes no domínio do transporte aéreo. Convém, no entanto, prosseguir as acções de formação especializada do pessoal; por outro lado, a autoridade da aviação civil deve recrutar pessoal, dado o aumento da sua carga de trabalho. A Hungria beneficia de um regime transitório, até 31 de Dezembro de 2004, para a aplicação integral do acervo relativo aos aviões ruidosos.

No domínio da navegação fluvial e do transporte marítimo, a lei sobre o transporte por via aquática foi adoptada em Maio de 2000. Em Janeiro de 2000, a Hungria aderiu à convenção internacional sobre a busca e salvamento marítimos (SAR). Em 2001, foi adoptada legislação de aplicação da lei-quadro de 2000 relativa ao transporte por via aquática no que se refere ao registo das embarcações e dos navios, à concessão de licenças aos operadores, às qualificações do pessoal de bordo, à qualificação e cartões de identificação dos inspectores, às prescrições técnicas e à designação dos organismos de certificação da conformidade das embarcações e dos navios. Foi prosseguida a modernização dos portos públicos. Mas é necessário reforçar as autoridades portuárias e a inspecção geral dos portos. A transposição do acervo em matéria de inspecções pelo Estado do porto registou progressos significativos durante 2002. No entanto, deve ser concluída a adopção das disposições de aplicação, nomeadamente no que se refere ao acervo adoptado no âmbito de um conjunto de medidas aprovadas na sequência do naufrágio do Erika.

Última modificação: 16.01.2004