Chipre

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão [COM(93) 313 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(98) 710 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(1999) 502 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2000) 702 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2001) 700 final - SEC(2001) 1745 - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2002) 700 final - SEC(2002) 1401 - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1202 - Não publicado no Jornal Oficial]Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu parecer de Julho de 1993, a Comissão Europeia considerava que a legislação cipriota entrada em vigor em 1990 se aproximava da legislação da Comunidade Europeia, embora não dispusesse de informações suficientes para extrair conclusões quanto à aplicação desta legislação na prática.

O relatório de Novembro de 1998 considerava que a legislação em vigor em matéria de defesa da concorrência se encontrava, em geral, em conformidade com as normas comunitárias, mas referia serem necessários esforços suplementares, não só para assegurar a sua aplicação, mas também no que se referia aos auxílios estatais.

No relatório de Outubro de 1999, a Comissão constata os progressos consideráveis registados em matéria de legislação antitrust, decorrentes da adopção da lei sobre o controlo das concentrações. No entanto, Chipre deverá continuar a envidar esforços no âmbito dos auxílios estatais, uma vez que as empresas e os monopólios de Estado têm direitos especiais.

O relatório de Novembro de 2000 regista progressos satisfatórios em matéria de legislação no domínio da concorrência mas denuncia uma certa inércia no que respeita aos auxílios estatais.

O relatório de Novembro de 2001 constatou que tinham sido realizados progressos, tanto em matéria antitrust - sobretudo graças ao reforço dos poderes em matéria de investigação e de imposição de sanções da Comissão de Protecção da Concorrência (CPC) - como em matéria de auxílios estatais, na sequência da entrada em vigor de uma nova lei sobre o controlo destes auxílios.

O relatório de Outubro de 2002 considerou que Chipre tinha realizado progressos suplementares neste domínio.

O relatório de Novembro de 2003 observa que a política de concorrência cipriota respeita os compromissos decorrentes das negociações de adesão. Todavia, Chipre deverá ainda alinhar inteiramente com o acervo a sua legislação relativa aos monopólios existentes.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

As regras da concorrência da Comunidade Europeia decorrem da alínea g) do artigo 3º do Tratado que institui a Comunidade Europeia e que estabelece que a acção da Comunidade comporta "um regime que garanta que a concorrência não seja falseada no mercado interno". Os principais domínios de aplicação são os acordos entre empresas, os abusos de posição dominante e os auxílios estatais, previstos nos artigos 81º, 82º e 87º do Tratado (ex-artigos 85º, 86º e 92º).

Chipre deverá aplicar progressivamente as disposições previstas no Regulamento das concentrações (4064/89) e nos artigos 31º (ex-artigo 37º) e 86º (ex-artigo 90º) do Tratado, relativos aos monopólios e aos direitos especiais.

AVALIAÇÃO

Vigora uma nova legislação antitrust desde 1989. Esta lei encetou o processo de alinhamento da legislação no domínio da concorrência pelo acervo comunitário. A fim de concluir este processo, devem ser ainda envidados esforços suplementares a nível legislativo, particularmente no que diz respeito ao direito derivado.

A nível administrativo, Chipre apresentou, em Abril de 2002, um «plano de acção para o reforço da capacidade administrativa da Comissão de Protecção da Concorrência», destinado a reforçar a estrutura da CPC.

Em matéria de auxílios estatais, a evolução global é positiva. A lei de 2001 sobre o controlo dos auxílios estatais contém princípios essenciais de controlo dos auxílios estatais. Só a legislação relativa aos monopólios deverá ainda ser inteiramente alinhada com o acervo O serviço do comissário dos auxílios estatais funciona satisfatoriamente. Além disso, foi efectuada uma reforma do sistema fiscal: a partir de 2003, todos os auxílios estatais serão submetidos a controlo.

As negociações relativas ao presente capítulo foram provisoriamente encerradas. Chipre deve continuar a alinhar a sua legislação, à medida que for evoluindo o acervo neste domínio.

Última modificação: 08.03.2004