República Checa

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão [COM(1997) 2009 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(1998) 708 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(1999) 503 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2000) 703 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2001) 700 final - SEC(2001) 1746 - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2002) 700 final - SEC(2002) 1402 - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1200 - Não publicado no Jornal Oficial]

Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

O parecer de Julho de 1997 considerava que a República Checa tinha registado progressos consideráveis em matéria de aproximação das legislações no domínio dos acordos de empresas. Constatava igualmente os esforços importantes realizados pelo Serviço de Protecção da Concorrência Económica em matéria de aplicação da legislação. Em matéria de auxílios estatais, os progressos alcançados situaram-se essencialmente a nível da transparência.

O relatório de Novembro de 1998 verifica, em contrapartida, não se terem registado quaisquer progressos significativos nem no domínio dos acordos nem no dos auxílios estatais.

O relatório de Outubro de 1999 salienta que os progressos realizados em matéria de controlo dos auxílios estatais são insuficientes. Em contrapartida, a legislação relativa aos acordos respeita amplamente o acervo comunitário.

No relatório de Novembro de 2000, o alinhamento da legislação checa encontrava-se bastante avançado. Se é certo que a legislação "anti-trust" tinha registado progressos limitados, o alinhamento em matéria de auxílios estatais tinha em contrapartida progredido significativamente na sequência da entrada em vigor de uma nova lei.

O relatório de Novembro de 2001 indica a entrada em vigor de uma nova lei "anti-trust" no mês de Julho e sublinha uma progressão constante no domínio dos auxílios estatais. A República Checa supriu a maior parte das lacunas legislativas assinaladas no relatório de 2000, estando a sua legislação a partir de agora em grande parte alinhada.

O relatório de Outubro de 2002 considerava que a República Checa tinha continuado a progredir neste domínio. Todavia, deveria concentrar os seus esforços no reforço das medidas de aplicação no domínio dos auxílios estatais.

O relatório de Novembro de 2003 verifica o cumprimento dos compromissos assumidos nos domínios "anti-trust" e dos auxílios estatais, mas sublinha a necessidade de prosseguir os esforços desenvolvidos até agora, a fim de os concretizar eficazmente.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

As regras da concorrência da Comunidade Europeia resultam da alínea g) do artigo 3º do Tratado, que prevê que a Comunidade deve ser dotada de um regime que garanta que a concorrência no mercado interno não seja falseada. Esta política é aplicada essencialmente em matéria de acordos de empresas e de auxílios estatais.

O Acordo Europeu com a República Checa que entrou em vigor em 1 de Fevereiro de 1995, prevê um regime de concorrência a aplicar nas relações comerciais entre a Comunidade Europeia e a República Checa baseado nos critérios dos artigos 81º, 82° e 87º do Tratado CE (antigos artigos 85, 86 et 92) relativo aos acordos entre empresas, exploração abusiva de uma posição dominante e dos auxílios estatais, assim como a aplicação de normas nestes domínios, as quais devem ser adoptadas no prazo de três anos a contar da data de entrada em vigor do Acordo.

Além disso, o Acordo prevê que a República Checa harmonize a sua legislação em matéria de concorrência com a legislação comunitária.

O Livro Branco menciona a aplicação progressiva das disposições acima referidas, bem como do disposto no Regulamento das Concentrações [(CEE) nº 4064/89] e nos artigos 31º (antigo artigo 37) e 86 (antigo artigo 90º) relativo aos monopólios e direitos especiais do Tratado CE.

AVALIAÇÃO

A legislação em vigor em matéria de acordos está amplamente conforme com o acervo comunitário. A entrada em vigor em 2000 de uma nova lei em matéria de auxílios estatais e de uma nova lei "anti-trust" no mês de Julho de 2001 suprimiu as lacunas ainda existentes.

O Serviço da Concorrência económica, que dispõe de pessoal suficiente e bem formado, regista um balanço positivo em matéria de aplicação da legislação "anti-trust". Este balanço poderia, contudo, ser melhorado através de uma política de sanções mais severa.

A República Checa alinhou-se pelo acervo em matéria de auxílios estatais. Continuam por envidar esforços suplementares em matéria de ajuda ao sector bancário e siderúrgico. Apesar do regime transitório em matéria de reestruturação da indústria siderúrgica, de que beneficia até Dezembro de 2006, a República Checa deveria garantir que não serão concedidos quaisquer auxílios incompatíveis com o Protocolo relativo ao sector siderúrgico.

As negociações relativas ao presente capítulo continuam em curso. A fim de concluir com êxito os seus preparativos de adesão, a República Checa deve agora concentrar os seus esforços no domínio dos auxílios estatais, garantindo um controlo e uma supervisão mais eficazes.

Última modificação: 03.03.2004