República Checa

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão [COM(1997) 2009 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(1998) 708 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(1999) 503 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2000) 703 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2001) 700 final - SEC(2001) 1746 - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2002) 700 final - SEC(2002) 1402 - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1200 - Não publicado no Jornal Oficial]Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu parecer de Julho de 1997, a Comissão Europeia considerava que a transposição do acervo comunitário relativo à fiscalidade directa não devia colocar grandes dificuldades à República Checa. Esta apreciação era igualmente válida no que se refere à fiscalidade indirecta, desde que o país fizesse grandes esforços.

O relatório de Novembro de 1998 salientava, em contrapartida, a ausência de progressos na harmonização da legislação checa com o acervo.

O relatório de Outubro de 1999 afirmava que a República Checa adoptara legislação em matéria de IVA muito semelhante à legislação comunitária. Todavia, a legislação relativa aos impostos especiais de consumo não estava totalmente conforme ao acervo comunitário. Segundo o relatório, a República Checa devia prever uma estratégia de pré-adesão mais estruturada e mais pormenorizada neste domínio.

O relatório de Novembro de 2000 constatava que tinham sido tomadas determinadas medidas suplementares em matéria de IVA e de impostos especiais de consumo. No que se refere à cooperação administrativa e à assistência mútua, não havia nenhuma evolução especial a assinalar. No domínio da fiscalidade directa, as taxas dos impostos sobre os rendimentos (escalão superior) das pessoas singulares e colectivas diminuíram para 32% e 31%, respectivamente. Além disso, a legislação sobre a taxa de retenção na fonte de 15% relativa aos dividendos e juros foi alinhada pelo acervo.

O relatório de Novembro de 2001 considerava que apenas o domínio dos impostos especiais de consumo tinha registado progressos sensíveis. Com efeito, foi estabelecido um direito único combinado (específico/ad valorem) para os cigarros e foram introduzidos selos fiscais para os cigarros, para os charutos e para as cigarrilhas. Da mesma forma, foram aumentados os impostos sobre determinados óleos minerais e, a partir de agora, o vinho está sujeito a um imposto de taxa nula. Todavia, não há nenhum progresso a assinalar em matéria de fiscalidade directa e de IVA, tendo-se mesmo verificado uma redução da taxa sobre os serviços de restauração de 22% para 5%, deixando, assim, de estar em conformidade com o acervo comunitário. O encerramento das lojas francas nas fronteiras terrestres foi adiado para Dezembro de 2003. Foram realizados progressos nos domínios da assistência mútua e da cooperação administrativa (cobrança de dívidas relativas ao FEOGA, aos direitos aduaneiros associados ao IVA e a determinados impostos especiais de consumo). A eficácia e a transparência da administração fiscal contribuíram para o melhoramento da sua capacidade.

O relatório de Outubro de 2002 salienta que, no plano legislativo, a situação não evoluiu em matéria de fiscalidade directa e indirecta. No entanto, são de realçar progressos nos domínios da tributação, da capacidade administrativa, assim como da cooperação administrativa e da assistência mútua.

O relatório de 2003 sublinha que a República Checa respeita, no essencial, os compromissos e as exigências decorrentes das negociações de adesão no âmbito da fiscalidade, com excepção do que se refere às lojas de vendas livres de impostos nas fronteiras terrestres. Tendo em conta o incumprimento reiterado do compromisso tomado em matéria de encerramento das referidas lojas e o adiamento recente da data de encerramento para 31 de Março de 2004, é essencial proceder sem demoras ao encerramento destas lojas.

Foram concedidos à República Checa períodos transitórios para continuar a aplicar a taxa reduzida do IVA relativamente ao fornecimento de trabalhos de construção para os alojamentos não integrados na política social (até 31 de Dezembro de 2007), bem como ao fornecimento de combustíveis de aquecimento aos agregados familiares e aos pequenos empresários para o serviço de aquecimento e o serviço das águas (até 31 de Dezembro de 2007). Foram igualmente concedidas derrogações relativas à aplicação da isenção do IVA ao transporte internacional de viajantes, bem como à aplicação às PME de um limiar de isenção de IVA e de um limiar de registo de 35 000 euros. Por último, a República Checa beneficia de um período transitório relativo à aplicação - atrasada - dos impostos especiais de consumo que atingem os cigarros e os outros produtos do tabaco (até 31 de Dezembro de 2006: imposto mínimo especial de consumo equivalente a 57% do preço de venda a retalho e imposto mínimo especial de consumo de 60 euros por 1 000 cigarros da categoria mais procurada; até 31 de Dezembro de 2007: imposto mínimo especial de consumo de 64 euros por 1 000 cigarros da categoria mais procurada), bem como uma derrogação que lhe permite prosseguir a aplicação da taxa de imposto especial de consumo relativamente à destilação de pequenos frutos vermelhos, desde que a quantidade não exceda 30 litros de álcool por ano e por agregado, e que a taxa do imposto especial de consumo não seja inferior a 50% da taxa nacional tipo para o álcool etílico.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

O acervo comunitário no domínio da fiscalidade directa refere-se essencialmente a alguns aspectos dos impostos sobre as sociedades e do imposto sobre os capitais. As quatro liberdades do Tratado CE têm uma maior incidência sobre os regimes fiscais nacionais.

O acervo em matéria de fiscalidade indirecta consiste essencialmente na harmonização da legislação em matéria de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e dos impostos especiais de consumo. Isto inclui a aplicação de um imposto geral não cumulativo sobre o consumo, cobrado em todas as fases da produção e da distribuição de bens e serviços e implica uma igualdade de tratamento fiscal de todas as transacções internas e das importações.

No domínio dos impostos especiais de consumo, o acervo comunitário inclui estruturas fiscais harmonizadas e taxas mínimas de imposto, além de regras comuns relativas à detenção e circulação de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo harmonizados (em especial, a utilização de entrepostos fiscais).

AVALIAÇÃO

Imposto sobre o valor acrescentado

A República Checa prosseguiu os seus esforços de alinhamento da sua legislação em matéria de IVA e de impostos especiais de consumo. O regime de IVA em vigor na República Checa baseia-se nos princípios essenciais da legislação comunitária na matéria. Não obstante, desde o Relatório de 1998, deixaram de se registar verdadeiros progressos no alinhamento da legislação pelo acervo comunitário. Com efeito, o alinhamento legislativo em matéria de IVA e de impostos especiais de consumo foi considerado uma prioridade de reduzida importância desde que a Comissão emitiu o seu parecer neste domínio em 1997. Todavia, não foi elaborado um programa especial de controlo da veracidade das declarações de IVA.

Apesar de terem sido envidados esforços em 2000, os problemas mais difíceis que dizem respeito nomeadamente à aplicação das taxas (poderes públicos) e às isenções de IVA (subvenções) permanecem sem resolução. O mesmo se aplica relativamente à elaboração de um sistema completo de reembolso do IVA para os sujeitos passivos não estabelecidos e à aplicação do direito à dedução do IVA suportado a montante.

Em Abril de 2002, foi introduzida uma taxa de IVA de 10% aplicada aos transportes em autocarros operados pelas empresas austríacas. Todavia, no seu Relatório de 2002, a Comissão salienta que essa taxa não está em conformidade com o acervo comunitário. Com efeito, o IVA aplica-se unicamente às empresas de autocarros austríacos e não de modo geral, o que pode constituir uma discriminação.

Em suma, verifica-se que, na sequência dos atrasos em matéria do alinhamento progressivo do nível das taxas, as taxas do IVA na República Checa estão ainda longe de se encontrar alinhadas pelo acervo comunitário.

Em 2003, a República Checa deve concluir o alinhamento da sua legislação no que diz respeito ao âmbito de aplicação da taxa reduzida de IVA sobre certos fornecimentos de bens e serviços e ao âmbito de aplicação das transacções exoneradas. Deve igualmente efectuar o alinhamento nos sectores seguintes: reembolso de IVA aos sujeitos passivos estrangeiros não estabelecidos na República Checa; diminuição suplementar do limiar de registo e de isenção previsto para as pequenas e médias empresas (PME); introdução de certos regimes especiais, nomeadamente para os bens de segunda mão, as agências de viagem, o ouro de investimento; estabelecimento do regime intracomunitário

Impostos especiais de consumo

Embora a República Checa tenha continuado a alinhar a sua legislação em matéria de impostos especiais de consumo, a transposição do acervo comunitário regista um determinado atraso. Da mesma forma que a legislação em matéria de IVA, também neste sector o alinhamento legislativo registou poucos progressos.

Em Julho de 1999, foi alterada a lei relativa aos impostos especiais de consumo através da introdução de um aumento dos impostos sobre os produtos do tabaco, os cigarros e os óleos minerais. As lojas francas nas fronteiras terrestres com a UE continuam a funcionar. A proposta do Governo do sentido de pôr fim, o mais tardar no final de 2001, às licenças de exploração dessas lojas foi rejeitada pelo Parlamento checo. Em Setembro de 1999, o Governo adoptou uma nova proposta de encerramento das lojas acima referidas, sem, todavia, especificar a data de encerramento prevista. Prevê-se agora que tenha lugar até 31 de Dezembro de 2001, mas atendendo a que a data de encerramento já foi adiada várias vezes, impõe-se um acompanhamento da situação.

O Relatório de 2000 salienta que seria necessário introduzir um regime único combinado de direitos (específicos/ad valorem) para os cigarros. No Relatório de 2001, a Comissão congratula-se com a aprovação de um direito único combinado sobre os cigarros. Em contrapartida, o Relatório de 2002 não salienta nenhum progresso significativo em matéria de impostos especiais de consumo.

Em 2003, a República Checa adoptou uma legislação tendente a obter o alinhamento pleno pelo acervo, com excepção dos sectores em que lhe tenha sido concedido um regime transitório durante as negociações de adesão.

Fiscalidade directa

Segundo o último relatório da Comissão - Relatório de 2002 - a República Checa deverá prosseguir o alinhamento da sua legislação pelo acervo comunitário, eliminando, designadamente, as medidas fiscais potencialmente prejudiciais e respeitando o código de conduta para a tributação das empresas em igualdade de condições com os actuais Estados-Membros.

Em 2003, a República Checa deve concluir o alinhamento da sua legislação relativamente à directiva relativa aos impostos indirectos que incidem sobre as reuniões de capitais bem como às directivas "fusões" e "sociedades-mães e sociedades afiliadas". Falta transpor a directiva relativa às taxas e aos juros, bem como a directiva sobre tributação dos rendimentos da poupança.

Capacidade administrativa

No que se refere à capacidade administrativa, a República Checa reforçou e modernizou a sua administração fiscal, simultaneamente em matéria de IVA e de fiscalidade directa. Segundo o Relatório de 2002 da Comissão, o país parece dispor de estruturas legislativas e administrativas para assegurar a eficácia da cobrança, da aplicação e dos controlos fiscais. Além disso, a transferência da administração dos impostos especiais de consumo para a administração aduaneira progrediu significativamente. Com efeito, foi criada uma unidade de impostos especiais de consumo na Direcção-Geral das Alfândegas, foram atribuídos recursos humanos destinados à administração dos impostos especiais de consumo ao nível local, regional e central e estão a decorrer iniciativas de formação. Não obstante, ainda não foram tomadas as medidas legislativas concretas.

Cooperação administrativa e assistência mútua

Tratando-se da cooperação administrativa e da assistência mútua, em Fevereiro de 2002, foi criado na administração fiscal um gabinete de ligação central. Em Janeiro de 2001, foi lançada a aplicação do sistema de troca de informações em matéria de IVA (VIES) e foi criado um dispositivo provisório a fim de permitir um ensaio piloto em 2002.

Em 2003, estão criadas as estruturas administrativas necessárias para o IVA e a fiscalidade directa.

A transferência do serviço administrativo dos impostos especiais de consumo para a administração aduaneira progride em conformidade com o plano, continuando, no entanto, por realizar certas medidas, de acordo com o calendário previsto.

O Gabinete de ligação "imposto de consumo" foi criado, devendo, no entanto, ser dotado de pessoal suplementar. A preparação das bases de dados relativas ao sistema de troca de informações está em curso e continua a progredir.

Última modificação: 09.01.2004