Lituânia

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão COM(97) 2007 final [Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão COM(98) 706 final [Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão COM (2000) 707 final [Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão COM(20001) 700 final - SEC(2001)1750 [Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão COM(20002) 700 final - SEC(2002)1406 [Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão COM(2003) 675 final - SEC(2003)1204 [Não publicado no Jornal Oficial].Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu parecer de Julho de 1997, a Comissão Europeia considerava que a transposição do acervo comunitário relativo à fiscalidade directa não devia colocar dificuldades significativas à Lituânia. No entanto, o relatório salientava que a Lituânia devia empreender esforços consideráveis nesse sector para que se pudesse conformar, a médio prazo, com as regras comunitárias relativas ao IVA e aos impostos especiais de consumo. A Comissão insistia também na possibilidade de a Lituânia participar na assistência mútua logo que a sua administração fiscal estivesse operacional no plano técnico.

Segundo o relatório de Novembro de 1998, não obstante a obtenção de alguns progressos no domínio do IVA, a Lituânia devia ainda envidar esforços substanciais para alinhar as disposições relativas a este imposto e aos impostos especiais de consumo.

No relatório de Novembro de 2000, a Comissão constatava que, apesar de a Lituânia ter registado progressos a nível da capacidade administrativa, se verificavam ainda atrasos na adopção da legislação relativa ao IVA e aos impostos especiais de consumo.

Segundo o relatório de Novembro de 2001, a Lituânia fez progressos moderados no alinhamento da sua legislação. Entraram em vigor as alterações da lei sobre o IVA (determinação do local de prestação de serviços, definição do conceito de prestação de serviços fora do território e regime específico para as agências de viagem). No que respeita aos impostos especiais de consumo, o gás de petróleo liquefeito (GPL) passou a estar sujeito a estes impostos e a estrutura e as taxas dos impostos especiais de consumo aplicáveis às bebidas alcoólicas e alcoolizadas estão em conformidade com o acervo. Quanto à cooperação administrativa e à assistência mútua, o Parlamento rectificou as convenções que visam prevenir a dupla tributação, concluídas com a Rússia, os Países Baixos, a Croácia, a Eslovénia e a Arménia, e o acordo sobre a assistência mútua com a Suécia entrou em vigor. No domínio da capacidade administrativa, o ficheiro central dos contribuintes contém actualmente uma base de dados importante, tendo sido criada uma nova unidade para a gestão dos impostos especiais de consumo. Foram feitas alterações nos procedimentos com vista a melhorar os controlos fiscais, a imposição de sanções, o exame dos litígios e a execução e o reporte das dívidas.

No relatório de Outubro de 2002, a Comissão sublinha que a Lituânia progrediu substancialmente no que respeita ao alinhamento da sua legislação fiscal pelo acervo, tendo também havido progressos na reforma da administração fiscal lituana.

Segundo o relatório de 2003, a Lituânia respeita a maioria essencial dos seus compromissos e dos requisitos decorrentes das negociações de adesão no âmbito do IVA, dos impostos especiais de consumo e da fiscalidade directa, devendo estar em medida de aplicar o acervo a partir da data da adesão. No que se refere à cooperação administrativa e à assistência mútua, a Lituânia só parcialmente respeita os seus compromissos, devendo preparar mais rapidamente a criação de sistemas de intercâmbio de informação para garantir as interconexões essenciais na data da adesão.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

No domínio da fiscalidade directa, a taxa do imposto sobre os lucros foi reduzida em Dezembro de 1999 e o imposto sobre os dividendos harmonizado.

No domínio da fiscalidade indirecta, a transposição do direito comunitário em matéria de IVA e de impostos especiais de consumo é parcial e a reforma administrativa prevista pela Parceria para a Adesão de 1999 está em atraso. Em Abril de 2000, a isenção fiscal de que beneficiavam os serviços de transporte públicos foi suprimida e substituída por uma taxa reduzida de 5%.

Na área da cooperação administrativa e da assistência mútua, entraram em vigor, em Janeiro de 2000, as convenções bilaterais celebradas entre a Lituânia e a Islândia , a Itália e os EUA com vista a prevenir a dupla tributação e a fraude fiscal. A Lituânia celebrou o mesmo tipo de convenção com a Rússia, os Países Baixos, a Croácia e a Eslovénia. O sistema administrativo fiscal é formado pela Inspecção Nacional de Impostos (INI), que está sob a tutela do Ministério das Finanças, e por dez inspecções regionais. A INI é competente para a gestão e administração das contribuições, tendo elaborado, em Março de 2000, um plano estratégico 2000-2004. Em Abril de 2000, as redes locais da INI foram conectadas a uma rede central e integrado o sistema de informação fiscal.

AVALIAÇÃO

Imposto sobre o valor acrescentado

O actual regime do imposto sobre o valor acrescentado foi introduzido em Maio de 1994, substituindo o antigo imposto sobre o volume de negócios. A Lituânia estabeleceu uma taxa única para o IVA, de 18%, que se aplica a todas as transacções, incluindo as importações. O regime de IVA actualmente em vigor baseia-se nos princípios fundamentais da legislação comunitária na matéria. No entanto, a sua aplicação caracteriza-se por ser muito geral e incoerente.

A Lituânia prossegue, desde de Julho de 1997, os esforços de aproximação da sua legislação em matéria de IVA, tendo em vista o alinhamento pelo acervo comunitário. As alterações recentemente introduzidas na legislação nacional referem-se, designadamente, à eliminação da taxa reduzida do IVA aplicável exclusivamente aos produtos agrícolas nacionais, bem como ao aumento do limiar fixado para efeitos de registo, a fim de reduzir o número de contribuintes obrigados a descontar para o IVA. Embora se tenham registado progressos, são ainda necessários esforços consideráveis neste domínio.

O relatório de Novembro de 2000 nota que continuam a ser necessárias melhorias a nível legislativo para alcançar os objectivos previstos na Sexta Directiva. Com efeito, a lista das isenções é demasiado extensa e não existe um sistema de reembolso para os contribuintes não registados nem um sistema de "reverse charge".

O relatório de Novembro de 2001 confirma esta avaliação.Uma nova lei sobre o IVA foi adoptada em Março de 2002 e entrou em vigor em Julho de 2002. A lei define as noções de "matéria colectável fiscal", "sujeito passivo" e "transacções tributáveis"e aprova medidas que visam suprimir as isenções e as taxas reduzidas em vigor, incompatíveis com o acervo comunitário.

Após 2003, a Lituânia deve ainda transpor o sistema do IVA intracomunitário e proceder ao alinhamento segundo todos os tipos de IVA e de isenções, excepto nos âmbitos em que lhe foram concedidas derrogações. Deverá igualmente ajustar as ligeiras divergências subsistentes no âmbito das operações tributáveis, o local de entrega e o regime especial aplicável aos bens em segunda mão.

Impostos especiais de consumo

Tal como em matéria de IVA, resta ainda muito por fazer no domínio dos impostos especiais de consumo. A cerveja deve ser tributada em função do teor alcoólico e o vinho por hectolitro. Os cigarros devem ser sujeitos não só ao imposto especial de consumo, mas também a uma taxa que combine uma taxa específica e a taxa ad valorem.

O relatório de Novembro de 2001 confirma esta avaliação.

A lei sobre os impostos especiais de consumo foi adoptada em Outubro de 2001 e entrou em vigor em Julho de 2002. A lei regulamenta a adopção do entreposto fiscal e do regime de suspensão de direitos, assim como a introdução, em Outubro de 2002, da taxa mista do imposto especial de consumo sobre os cigarros.

Após 2003, são ainda necessários esforços suplementares para alcançar a taxa comunitária mínima do imposto especial de consumo de determinados produtos bem como para alinhar um número limitado de isenções de óleos minerais. A Lituânia deve igualmente resolver o problema das divergências em relação a determinados produtos bem como à estrutura dos direitos sobre alguns óleos minerais. Por outro lado, deve alargar aos movimentos intracomunitários o regime nacional de suspensão dos direitos para os produtos sujeitos aos impostos harmonizados. O aumento progressivo dos impostos especiais sobre o consumo de cigarros decorre tal como previsto, devendo atingir a taxa máxima em 31 de Dezembro de 2009, tal como acordado nas negociações de adesão.

Fiscalidade directa

No domínio da fiscalidade directa, a legislação lituana deve respeitar os princípios do código de conduta relativo à fiscalidade das empresas. A nova lei sobre a tributação dos lucros foi adoptada em Dezembro de 2001 e entrou em vigor em Janeiro de 2002, tendo a taxa de tributação dos lucros das empresas passado de 24% para 15%. Por outro lado, a nova lei sobre a tributação dos rendimentos das pessoas singulares foi adoptada em Julho de 2002. No entanto, a Lituânia deve continuar a alinhar a sua legislação pelo acervo, tomando, designadamente, medidas para eliminar as medidas fiscais potencialmente prejudiciais. Tal permitirá ao país respeitar, tal como os Estados-Membros, o código de conduta relativo à fiscalidade das empresas quando da sua adesão.

Após o fim de 2003, a Lituânia deve ainda transpor as directivas sobre as taxas e juros bem como a fiscalidade dos rendimentos das poupanças. Por outro lado, deve modificar a sua legislação sobre as zonas francas económicas mediante a abolição das vantagens complementares concedidas aos não-residentes e a possibilidade dada às empresas de efectuarem operações bancárias e de seguros.

Capacidade administrativa

No âmbito da reforma e do reforço da administração fiscal lituana foram tomadas algumas medidas no que respeita à realização dos controlos fiscais, à imposição de sanções, ao exame de lítigios de natureza fiscal e à execução e ao reporte das dívidas. De destacar também os progressos realizados no desenvolvimento do sistema integrado de informação fiscal. A base de dados da INI está plenamente operacional desde Maio de 2002. Este novo instrumento inclui declarações de rendimentos e do IVA, dados aduaneiros e as informações obtidas dos controlos de pagamentos. O sistema de informação sobre os impostos especiais de consumo começou a ser executado em Abril de 2002.

Em Fevereiro de 2002, foi criado na INI um serviço internacional de intercâmbio de informações, a fim de assegurar comunicações eficazes com as administrações fiscais estrangeiras. Para além das suas funções em matéria de assistência mútua no domínio da fiscalidade directa, o serviço será responsável pela execução do acervo relativo à cooperação administrativa nesse domínio.

Não obstante estas melhorias significativas, a Lituânia deve continuar a progredir no que respeita às capacidades e à eficácia da INI em matéria de cobrança de impostos, bem como à formação e desenvolvimento dos recursos humanos. Por outro lado, a Inspecção Nacional de Impostos ainda não criou um sistema fiscal informatizado integrado compatível com o VIES (sistema de intercâmbio de informações em matéria de IVA) e com o SEDA (sistema de intercâmbio de dados em matéria de impostos especiais de consumo).

No final de 2003, estão criadas as estruturas administrativas e estão a ser aplicadas as medidas de reforma e modernização da administração fiscal. Continua a ser necessário envidar esforços para melhorar as capacidades de colecta dos impostos e para reforçar a eficácia e a direcção dos impostos, em especial no que diz respeito à melhoria dos procedimentos de controlo e das funções de auditoria. Desta forma, o desenvolvimento da formação e dos recursos humanos nestes âmbitos constitui uma prioridade.

Quanto à cooperação administrativa e à assistência mútua, o alinhamento legislativo deve ser completado. Foi criado um gabinete central de ligação, dotado de pessoal suficiente, que desempenhará o papel de gabinete de ligação para os impostos especiais de consumo. Em contrapartida, a Lituânia deve desenvolver muito rapidamente o sistema, recentemente lançado, de intercâmbio de informações em matéria de IVA.

Última modificação: 14.01.2004