Estónia

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão [COM(1997) 2006 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(1998) 705 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(1999) 504 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2000) 704 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2001) 700 final - SEC(2001) 1747 - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2002) 700 final - SEC(2002) 1403 - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1201 - Não publicado no Jornal Oficial]Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu parecer de Julho de 1997, a Comissão Europeia considerou que a livre circulação de mercadorias não deveria constituir um entrave significativo à adesão da Estónia, na condição de a reforma legislativa em curso prosseguir e ser efectivamente aplicada, nomeadamente no que diz respeito à normalização e à avaliação da conformidade. A Comissão considerou, todavia, que não obstante os esforços consideráveis que estavam a ser envidados no sentido de aproximar a legislação em matéria de normalização e de avaliação da conformidade, subsistiam algumas dúvidas quanto à capacidade do país para realizar uma transposição legislativa substancial e rápida e para assegurar o controlo da sua aplicação num certo número de sectores técnicos.

O relatório de Novembro de 1998 constatava a realização de progressos limitados neste domínio, nomeadamente no que se refere à aplicação do acervo relativo aos veículos a motor, aos géneros alimentícios e aos produtos químicos. Para além disso, o relatório verificava a existência de atrasos no que se refere à aplicação dos princípios fundamentais da nova abordagem em matéria de normalização, de avaliação da conformidade, de acreditação e de controlo do mercado.

O relatório de 1999 salientava que tinham sido realizados progressos consideráveis para determinados sectores de produtos. No domínio da nova abordagem, os progressos foram muito mais lentos. Os principais obstáculos a transpor continuam a ser a falta de recursos humanos e a ausência de políticas claramente definidas.

O relatório de Novembro de 2000 salientava que a Estónia tinha realizado progressos consideráveis, em especial em matéria da normalização e da avaliação da conformidade.

No seu relatório de Novembro de 2001, a Comissão considerava que a Estónia tinha progredido num determinado número de domínios, nomeadamente nos contratos públicos e nas normas.

O relatório de Outubro de 2002 salienta progressos num determinado número de domínios, designadamente na avaliação da conformidade e da normalização.

No seu relatório de Novembro de 2003, a Comissão regista que a Estónia deve ainda proceder a alterações pontuais, mas deverá estar em condições de aplicar o acervo a partir da sua adesão.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

A livre circulação das mercadorias pressupõe a eliminação das medidas que implicam restrições das trocas comerciais, ou seja, não apenas dos direitos aduaneiros e das restrições quantitativas das trocas comerciais, mas também de todas as medidas de efeito equivalente que tenham efeitos proteccionistas.

Dado que as exigências técnicas não se encontram harmonizadas, prevalece a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo das regulamentações nacionais (em conformidade com os princípios da jurisprudência "Cassis de Dijon").

Para assegurar a harmonização, a Comunidade Europeia desenvolveu uma "nova abordagem". Em vez de impor soluções técnicas, a legislação da Comunidade Europeia limita-se a definir os requisitos mínimos que os produtos devem satisfazer.

AVALIAÇÃO

A adopção de legislação tendo em vista a aplicação dos princípios fundamentais da "nova abordagem" no domínio da normalização, da avaliação da conformidade, da acreditação e da vigilância do mercado foi prejudicada pela carência de meios.

Em Abril de 1999, foi adoptada uma lei sobre as normas e regulamentações técnicas que constitui o principal quadro legislativo para a adopção de normas e a criação do organismo oficial de normalização. A obrigatoriedade de traduzir as normas em estónio foi revogada, o que deverá permitir acelerar a aplicação das normas europeias. Foram apenas adoptadas 78 das 7 000 normas europeias. Continua a não existir uma estratégia clara neste domínio. Em Abril de 2000, o Centro Estónio de Normalização começou a funcionar como organismo oficial de normalização. A Estónia fez progressos consideráveis na adopção de normas europeias: em 30 de Setembro de 2000, tinha adoptado e posto em vigor 4 670 normas europeias.

A lei sobre a avaliação da conformidade dos produtos não respeita ainda os princípios da "nova abordagem". Estão previstas alterações a esta última, mas a sua elaboração regista importantes atrasos. Em Janeiro de 2001, entrará em vigor uma nova lei aprovada em Novembro de 1999.

Em Janeiro de 1999, entrou em vigor uma nova lei sobre metrologia que institui um organismo de acreditação independente - a Agência Estónia de Acreditação. No entanto, não fornece uma base jurídica geral para a acreditação, tal como havia sido solicitado. A plena adesão ao sistema de acreditação europeu foi igualmente recusada. Em Junho de 2000, foram adoptadas alterações à lei sobre a metrologia a fim de alinhar a legislação nesse domínio pelo acervo comunitário.

Será necessário introduzir novas alterações a fim de transpôr as directivas relativas à "antiga abordagem" e à "nova abordagem". No que respeita à legislação sectorial nos domínios abrangidos pela nova abordagem, os progressos obtidos são desiguais. Será ainda necessário envidar esforços no que respeita às garrafas de gás, equipamento, brinquedos e dispositivos médicos. Em 2001, foi adoptada legislação nos domínios da segurança das máquinas, das substâncias explosivas, dos aparelhos médicos e dos brinquedos. O relatório de 2003 verifica que houve grande alinhamento da legislação estónia no que se refere às directivas relativas à "nova abordagem", mas que há ainda algo a fazer no que toca a alguns alinhamentos pontuais.

No que se refere à legislação sectorial da antiga abordagem, verificaram-se progressos sobretudo no sector dos produtos alimentares. Em Janeiro de 2000, entrou em vigor uma nova lei-quadro. Registaram-se igualmente progressos nos sectores dos produtos químicos e farmacêuticos, bem como dos adubos, produtos pirotécnicos, cosméticos e calçado. Não se verificaram progressos significativos no sector dos veículos a motor. Em 2002, foram constatados progressos no plano da aplicação do acervo comunitário relativo aos produtos químicos, aos cosméticos e aos medicamentos. No domínio do controlo de armas de fogo, em Junho de 2001, foi adoptada uma nova lei a fim de alinhar a legislação estónia pelo acervo comunitário. O relatório de 2003 regista atrasos na transposição das directivas europeias no domínio da construção. No sector não harmonizado, a Estónia deve inserir normas de reconhecimento mútuo na legislação existente.

No que respeita à segurança dos produtos, ver o capítulo " Consumidores ".

Em Março de 2000, foi adoptada uma estratégia com vista ao estabelecimento de um sistema de informações relativo aos concursos públicos. A nova legislação aplica-se desde Abril de 2001, constituindo um avanço na via da aproximação da legislação estónia ao acervo comunitário. O relatório de 2003 salienta que as capacidades administrativas do Serviço dos Contratos Públicos deverão ser reforçadas.

As negociações sobre o capítulo "livre circulação das mercadorias" foram encerradas provisoriamente. A Estónia não solicitou disposições transitórias.

No que respeita à adopção do acervo comunitário relativo à União Aduaneira, a Estónia realizou progressos, destacando-se a instauração de direitos aduaneiros para determinados produtos. No que se refere às zonas francas, foram realizados alguns progressos. Em 2001, foram registados alguns avanços: o Parlamento adoptou o novo código das alfândegas, que deverá entrar em vigor em Julho de 2002. Esse novo código visa alinhar integralmente a legislação aduaneira pelo Código das Alfândegas Comunitárias. Todavia, a Estónia deverá ainda resolver o problema das demoras nas fronteiras e empenhar-se na luta contra a fraude aduaneira. Em 2002, foram registados progressos no plano das capacidades administrativas e operacionais de aplicação do acervo. O relatório de 2003 regista que, no essencial, a Estónia cumpre os compromissos e as obrigações fixados para a adesão, no domínio da União Aduaneira. As negociações sobre a União Aduaneira foram encerradas, não tendo sido solicitada nenhuma disposição transitória.

Última modificação: 16.02.2004