Eslováquia

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão [COM(1997) 2004 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(1998) 703 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(1999) 511 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2000) 711 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2001) 700 final - SEC(2001) 1754 - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2002) 700 final - SEC(2002) 1410 - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1209 - Não publicado no Jornal Oficial]Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu parecer de Julho de 1997, a Comissão Europeia considerou que a integração da indústria eslovaca no mercado europeu poderá enfrentar dificuldades a médio prazo. De modo a evitá-las, a Comissão convidou a Eslováquia a proceder a uma maior diversificação da indústria, centrada essencialmente nas indústrias pesadas, e a uma reestruturação mais eficaz das empresas. Considerou igualmente que a ausência de capital de investimento representava um grande obstáculo potencial aos esforços de reestruturação e diversificação, o que se devia aos baixos níveis de investimento estrangeiro, ao endividamento do país e à pouca transparência do processo de privatizações, que toca apenas a iniciados.

O relatório de Novembro de 1998 constatava que se tinham registado progressos na definição da política industrial, sendo não obstante necessário acompanhar atentamente a sua execução. Impunham-se também esforços importantes para integrar melhor os aspectos de concorrência nas medidas de reestruturação da indústria e das empresas, a fim de gerir os projectos de privatização de modo transparente e promover o investimento estrangeiro directo.

O parecer de Outubro de 1999 realçava o facto de determinados problemas, designadamente o estado do sistema financeiro, constituírem obstáculos ao desenvolvimento económico. O novo governo eslovaco esforçava-se por melhorar a situação da sua indústria.

O relatório de Novembro de 2000 refere que a política industrial eslovaca se aproximou da União Europeia, ainda que subsistam problemas quanto à observância das regras comunitárias relativas aos auxílios estatais. Foram realizados progressos com a adopção de uma estratégia industrial a longo prazo. A capacidade administrativa para a implementação da política industrial é suficiente. A fiscalidade aplicada às PME foi simplificada e os programas de apoio às PME foram racionalizados.

O relatório de Novembro de 2001 indica que se realizaram progressos em matéria de privatização e de promoção dos investimentos. Há poucas melhorias a assinalar em matéria de promoção da competitividade, de elaboração e de coordenação política. Registam-se avanços no domínio da política em favor das PME e da melhoria do seu ambiente.

O relatório de Outubro de 2002 comunicava progressos realizados pela Eslováquia em matéria de política industrial e, designadamente, nos domínios da promoção dos investimentos e da privatização. A política em prol das PME tinha sido revista e tinha sido melhorado o enquadramento empresarial.

O relatório de Novembro de 2003 constata que a Eslováquia satisfaz globalmente os compromissos e exigências resultantes das negociações de adesão em matéria de política industrial e mais especificamente em matéria de PME.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

A política industrial da Comunidade destina-se a reforçar a concorrência, de modo a aumentar o nível de vida e as taxas de emprego. Tem por objectivo favorecer a criação de uma conjuntura propícia à iniciativa, ao desenvolvimento das empresas na Comunidade Europeia, à cooperação industrial e ao reforço da exploração do potencial industrial das políticas de inovação, investigação e desenvolvimento tecnológico. A política industrial da Comunidade Europeia agrupa instrumentos provenientes de diversas políticas comunitárias, algumas das quais se referem ao funcionamento do mercado (especificações dos produtos e acesso ao mercado, política comercial, auxílios estatais e política da concorrência), enquanto outras incidem na capacidade de adaptação das empresas à mudança (conjuntura macroeconómica estável, tecnologia, formação, etc.).

No momento da adesão, a indústria dos países candidatos deverá ter atingido um certo nível de competitividade, de modo a enfrentar a pressão exercida pela concorrência e as forças de mercado no interior da União Europeia. Os países candidatos deverão dar provas de que aplicam uma política destinada a criar mercados abertos e competitivos, em conformidade com o disposto no artigo 157º (ex-artigo 130º) do Tratado da União Europeia. A cooperação adequada entre a União Europeia e os países candidatos em matéria de indústria, de investimentos e de avaliação da conformidade com as normas comunitárias, prevista pelo Acordo Europeu, constitui também um importante indicador dos progressos efectuados pelos países candidatos.

AVALIAÇÃO

Em 2002, a Eslováquia consolidou o quadro legislativo existente no domínio da política industrial. No entanto, há que envidar esforços a fim de assegurar uma execução efectiva da legislação, em especial, em matéria de falências e de insolvência. Foram instituídas as estruturas administrativas necessárias. Aumentaram os investimentos estrangeiros e envidaram-se esforços para fomentar o investimento em geral. As reestruturações e privatizações estão no bom caminho.

Desde o parecer de 1997, a Eslováquia progrediu na elaboração de uma política industrial conforme com os princípios comunitários. Este capítulo está provisoriamente encerrado, não foi pedido qualquer regime transitório (ver Relatório 2002). A Eslováquia deverá velar por coordenar as suas estruturas administrativas e melhorar a competitividade das suas empresas.

Quanto à política em prol das PME, a Eslováquia reviu a estratégia global para o período 2002-2006 com vista, designadamente, a melhorar o enquadramento das empresas. A carta europeia das pequenas empresas foi adoptada em Abril de 2002 e terá, além disso, de ser prosseguida.

As estruturas administrativas foram adaptadas para melhor responder às necessidades das PME. O mesmo se verifica com os serviços de apoio às empresas. Ao contrário, ainda deverá ser melhorado o acesso ao financiamento.

Desde o parecer de 1997, a Eslováquia progrediu na instauração da sua política em prol das PME. Este capítulo está provisoriamente encerrado, não foi pedido nenhum regime transitório e a Eslováquia respeitou os seus compromissos (ver Relatório 2002).

A Eslováquia participa no terceiro programa plurianual comunitário a favor das PME (1).

(1) Decisão do Conselho de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Eslovaca, por outro, de 4 de Novembro de 1998, que adopta as condições de participação da República Eslovaca no programa comunitário no domínio das pequenas e médias empresas.

Jornal Oficial L 35 de 09.02.1999

Última modificação: 03.03.2004