Letónia

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão [COM(1997) 2005 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(1998) 704 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(1999) 506 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2000) 706 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2001) 700 final - SEC(2001) 1749 - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2002) 700 final - SEC(2002) 1405 - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1203 - Não publicado no Jornal Oficial]Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu primeiro parecer, em Julho de 1997, a Comissão Europeia considerava que o Governo letão, tendo deixado de subvencionar a indústria, deveria empenhar-se na consolidação da sua nova base industrial. Afirmava que a iniciativa mais urgente para o futuro consistia no reforço das medidas de incentivo à formação de capitais internos e aos investimentos estrangeiros directos (IED) e concluía que a economia da Letónia deveria estar em condições de enfrentar a integração europeia a médio prazo, desde que prosseguissem as tendências positivas em matéria de privatizações, reestruturação das empresas e capacidade de atrair os IED.

O relatório de Novembro de 1998 verificava que se tinham realizado alguns progressos, mas considerava necessário que a política industrial em preparação fosse rapidamente adoptada para melhor realizar a reestruturação industrial e aumentar a competitividade. Também se tinham registado progressos no domínio das pequenas e médias empresas (PME).

O relatório de Outubro de 1999 sublinhava que a Letónia tinha feito progressos na concretização das reformas estruturais essenciais, bem como no estabelecimento de um quadro regulamentar e estratégico a favor do desenvolvimento comercial. A melhoria da competitividade industrial era igualmente objecto de uma atenção acrescida.

No relatório de Novembro de 2000, a Comissão assinalava que o Governo tinha concentrado os seus esforços na promoção dos investimentos estrangeiros. A privatização e a reestruturação das empresas públicas tinham registado um progresso menos acentuado.

O relatório de Novembro de 2001 indicava que poucos tinham sido os progressos realizados em matéria de política industrial. Os principais esforços tinham incidido na promoção do investimento. Poucos avanços se tinham registado no domínio da competitividade, bem como no sector das privatizações e das reestruturações. O Governo tinha passado a implicar mais as empresas na elaboração da política industrial.

As "Directrizes para o desenvolvimento industrial da Letónia", documento sobre a política industrial e as PME, tinham sido adoptadas em Março de 2001. Previa-se o aparecimento de uma abordagem mais integrada da política industrial.

Relativamente às PME, o enquadramento das empresas tinha sido melhorado e o imposto sobre as sociedades ia baixar.

O relatório de Outubro de 2002 salientava os esforços desenvolvidos pela Letónia, designadamente em matéria de abordagem da política industrial, embora a sua execução registasse poucos progressos. Os principais esforços incidiam sobre os investimentos. A capacidade administrativa tinha sido pouco reforçada. Quanto às PME, poucos avanços se observavam em matéria de revisão da política industrial e de sistema de apoio às empresas. O enquadramento das empresas tinha sido melhorado.

O relatório de Novembro de 2003 considera que a Letónia respeita os compromissos em matéria de política industrial e de política a favor das PME, devendo, no entanto, prosseguir o reforço das suas capacidades administrativas.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

A política industrial comunitária tem por objectivo reforçar a concorrência a fim de aumentar o nível de vida e a taxa de emprego. Visa favorecer a criação de uma conjuntura propícia à iniciativa, ao desenvolvimento das empresas na Comunidade Europeia, à cooperação industrial e melhorar a utilização do potencial industrial das políticas de inovação, investigação e desenvolvimento tecnológico. A política industrial da Comunidade Europeia reúne instrumentos retirados de várias políticas comunitárias diferentes: alguns destes dizem respeito ao funcionamento do mercado (especificações dos produtos e acesso ao mercado, política comercial, auxílios estatais e política da concorrência) enquanto outros dizem respeito à aptidão das empresas em se adaptarem às modificações (ambiente macroeconómico estável, tecnologia, formação, etc.).

A indústria dos países candidatos deverá atingir um determinado nível de competitividade no momento da adesão, a fim de poder enfrentar a pressão da concorrência e as forças do mercado no interior da União Europeia. Os países candidatos deverão provar que aplicam uma política destinada a criar mercados abertos e concorrenciais em conformidade com o disposto no artigo 157.º (ex-artigo 130.º) do Tratado da União Europeia. A boa cooperação entre a União Europeia e os países candidatos em matéria de indústria, investimentos, normalização e avaliação da conformidade às normas comunitárias, prevista pelo Acordo Europeu, constitui também um importante indicador dos progressos efectuados pelos países em causa.

AVALIAÇÃO

Em matéria de estratégia industrial, a Letónia r melhorou a sua competitividade, incentivando os investimentos. As estruturas administrativas devem ser reforçadas, bem como as associações de empresas.

Este capítulo está provisoriamente encerrado (ver Relatório de 2002).

No âmbito da política a favor das PME, a Letónia ratificou a Carta Europeia das Pequenas Empresas. A nova estratégia a favor das PME (2002-2006) integra os respectivos princípios. Registaram-se progressos em matéria de acesso ao financiamento e à informação.

Ainda que os interesses das PME comecem a ser tidos em conta, a capacidade administrativa mantém-se reduzida. Importará também facilitar o acesso aos financiamentos dos fundos estruturais e reforçar os serviços de apoio.

Desde o parecer de 1997, a Letónia progrediu na instauração de uma política a favor das PME em conformidade com os princípios da União Europeia.

Este capítulo está provisoriamente encerrado, não foi pedido nenhum regime transitório e a Letónia respeitou os seus compromissos (ver Relatório de 2002). Será preciso reforçar as capacidades administrativas e melhorar o seu desempenho.

Última modificação: 04.03.2004