Hungria

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão [COM(97) 2001 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(98) 700 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(1999) 505 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2000) 705 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2001) 700 final - SEC(2001) 1748 - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2002) 700 final - SEC(2002) 1404 - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1205 - Não publicado no Jornal Oficial]Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu parecer de Julho de 1997, a Comissão Europeia manifestou a opinião de que, tendo em conta a importância dos esforços de reestruturação e modernização desenvolvidos, até à data, pela Hungria, existiam bons motivos para prever que, a médio prazo, muitos dos sectores da indústria da Hungria podiam constituir operadores competitivos no contexto do mercado único. A referida previsão revelava-se particularmente válida para os sectores que beneficiavam de investimento estrangeiro directo (IED).

O relatório de Novembro de 1998 constatou que tinham sido feitos alguns progressos e, muito especialmente, o desenvolvimento da competitividade da indústria da Hungria, através da cooperação com a indústria comunitária, do nível de investimento elevado, nomeadamente o investimento estrangeiro, bem como da adopção de regras e práticas comunitárias de normalização e de avaliação da conformidade. O relatório sublinhava, não obstante, a necessidade de prosseguir a reestruturação do sector siderúrgico.

O relatório de Outubro de 1999 referia uma grande convergência entre a política industrial húngara e a da União Europeia. Prosseguia a reestruturação das indústrias, apesar de alguns atrasos acusados pela indústria siderúrgica. O investimento estrangeiro directo (IDE) desempenhava um papel importante na expansão deste sector. No tocante às pequenas e médias empresas (PME), tinha sido adoptada uma nova estratégia para apoiar o respectivo desenvolvimento. A participação da Hungria no terceiro programa plurianual comunitário a favor das PME (1997-2000) estava a dar bons resultados.

O relatório de Novembro de 2000 referia que a privatização estava praticamente concluída. A reestruturação industrial tinha prosseguido desde o último relatório regular. Os investimentos estrangeiros continuavam a desempenhar um papel importante.

O relatório de Novembro de 2001 indicava que a Hungria continuava a progredir em matéria de política industrial. A Hungria tinha, assim, incentivado medidas inovadoras, a criação de redes e os investimentos estrangeiros. A reestruturação industrial prosseguira, assim como as privatizações. Para as PME, a estratégia húngara visava assegurar o seu desenvolvimento, consolidar a sua base financeira, e ajudá-las a ter acesso à inovação e aos mercados estrangeiros. Também tinham sido adoptadas disposições para simplificar o respectivo enquadramento.

O relatório de Outubro de 2002, apresentava os esforços realizados pela Hungria no âmbito da política industrial e em matéria de politica a favor das PME.

O relatório de Novembro de 2003 considera que, no essencial, a Hungria respeita os compromissos assumidos em matéria de política industrial e de política a favor das PME, devendo, no entanto, prosseguir o seu programa de privatização e de reestruturação.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

A política industrial da Comunidade pretende reforçar a concorrência, de modo a aumentar o nível de vida e as taxas de emprego. A referida política tem por objectivo favorecer a criação de uma conjuntura propícia à iniciativa, ao desenvolvimento das empresas na Comunidade Europeia, à cooperação industrial e ao reforço da exploração do potencial industrial das políticas de inovação, de investigação e de desenvolvimento tecnológico. A política industrial da Comunidade Europeia agrupa instrumentos provenientes de diversas políticas comunitárias, algumas das quais se referem ao funcionamento do mercado (especificações dos produtos e acesso ao mercado, auxílios estatais e política da concorrência), enquanto que outras dizem respeito à capacidade de adaptação das empresas à mudança (conjuntura macro-económica estável, tecnologia, formação, etc.).

Aquando da adesão, a indústria dos países candidatos deverá ter atingido um certo nível de competitividade, de modo a enfrentar a pressão exercida pela concorrência e as forças de mercado no interior da União Europeia. Os países candidatos deverão dar provas de que aplicam uma política destinada a criar mercados abertos e concorrenciais, em conformidade com o disposto no artigo 157º (antigo artigo130º) do Tratado da União Europeia. A cooperação adequada entre a União Europeia e os países candidatos em matéria de indústria, de investimentos e de avaliação da conformidade às normas comunitárias, prevista pelo Acordo Europeu, constitui também um importante indicador dos progressos efectuados pelos países em causa.

AVALIAÇÃO

Em matéria de política industrial, a Hungria continua a dar prioridade à promoção da indústria húngara e aos investimentos nacionais e estrangeiros. O processo de privatização deve prosseguir.

A Hungria fez bons progressos desde o parecer de 1997, modernizando a sua política industrial. No entanto, será necessário reduzir os desequilíbrios regionais e melhorar a situação das pequenas empresas locais em relação às multinacionais.

Este capítulo está provisoriamente encerrado, não foi pedido nenhum regime transitório e a Hungria respeitou os seus compromissos (ver Relatório de 2002).

No tocante às pequenas e médias empresas, a Hungria adoptou a Carta Europeia das Pequenas Empresas. O plano Széchenyi, elaborado para encorajar as PME, teve início em 2001. Este plano deverá ser revisto para se centrar nas PME e nos projectos de pré-adesão.

A Hungria continuou a desenvolver esforços no sentido de melhorar o enquadramento económico das empresas. O acesso ao financiamento mantém-se difícil e a definição de PME não está em total conformidade com o acervo comunitário. Há também que desenvolver esforços no domínio dos serviços de apoio às PME.

A Hungria fez progressos consideráveis desde o parecer de 1997, avançando na modernização da sua política industrial. No entanto, será necessário facilitar o acesso das PME aos financiamentos, melhorar os programas e os serviços de apoio.

Este capítulo está provisoriamente encerrado, não foi pedido nenhum regime transitório e a Hungria respeitou os seus compromissos (ver Relatório de 2002).

Desde 1998, a Hungria participa no terceiro programa plurianual comunitário a favor das PME (1997-2000) (1).

See also

(1) Decisão do Conselho de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Hungria, por outro, de 23 de Novembro de 1998, que adopta as condições de participação da Hungria no programa comunitário no domínio das pequenas e médias empresas.

Jornal Oficial L 343 de 18.12.1998

Última modificação: 05.03.2004