Estónia

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão COM(1997) 2006 final - [Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão COM(1998) 705 final - [Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão COM(1999) 504 final - [Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão COM(2000) 704 final - [Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão COM(2001) 700 final - SEC(2001) 1747 final - [Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão COM(2002) 700 final - SEC(2002) 1403 final - [Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1201 - Não publicado no Jornal Oficial]Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu parecer de Julho de 1997, a Comissão Europeia considerava que a Estónia tinha efectuado progressos satisfatórios no que respeita à reestruturação da indústria e à adopção da legislação industrial da União Europeia. Afirmava igualmente que, sob reserva do prosseguimento dos esforços então desenvolvidos e do afluxo de capitais estrangeiros, a indústria teria apenas um número bastante limitado de problemas a resolver para se tornar competitiva, não devendo, por isso, constituir um obstáculo à plena participação da Estónia no mercado alargado da União Europeia.

O relatório de Novembro de 1998 verificava que se tinham realizado progressos neste domínio, nomeadamente no que respeita à política de competitividade industrial. No entanto, deviam ser realizados esforços para aplicar sistemas de qualidade compatíveis com os da União Europeia. As PME eram consideradas como uma das prioridades da política económica estónia.

O relatório de Outubro de 1999 sublinhava que o desenvolvimento industrial prosseguia. Tendo concluído a privatização do sector da indústria transformadora, a Estónia lançava-se na reestruturação e no reforço da competitividade. As PME desempenhavam um papel muito importante, pois constituíam 99% das empresas do país.

O relatório de Novembro de 2000 indicava que a Estónia tinha tomado medidas para adoptar uma verdadeira política industrial, mas ainda tinha de envidar esforços com vista à adopção de uma política industrial distinta da sua política económica geral, continuando a encorajar os investimentos estrangeiros. Prosseguia o processo de privatização e de reestruturação industrial. A política das PME atribuía especial importância ao desenvolvimento das empresas nas regiões menos desenvolvidas e mono-industriais.

O relatório de Novembro de 2001 sublinhava que a Estónia continuava a progredir na elaboração de medidas ligadas à política industrial. Os principais esforços tinham-se registado no âmbito da política da inovação, da promoção de investimentos estrangeiros e da privatização do sector industrial. Quanto às PME, a política geral continuava em elaboração, enquanto o acesso ao financiamento e o enquadramento das empresas tinham sido melhorados.

O relatório de Outubro de 2002 dava conta dos progressos conseguidos pela Estónia em matéria de política industrial e de política a favor das PME.

O relatório de Novembro de 2003 considera que, no essencial, a Estónia respeita os compromissos decorrentes das negociações de adesão no domínio da política empresarial.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

A política industrial da Comunidade destina-se a reforçar a concorrência, de modo a aumentar o nível de vida e as taxas de emprego. A referida política tem por objectivo favorecer a criação de uma conjuntura propícia à iniciativa, ao desenvolvimento das empresas na Comunidade Europeia, à cooperação industrial e ao reforço da exploração do potencial industrial das políticas de inovação, de investigação e de desenvolvimento tecnológico. A política industrial da Comunidade Europeia agrupa instrumentos provenientes de diversas políticas comunitárias, alguns dos quais dizem respeito ao funcionamento do mercado (especificações dos produtos e acesso ao mercado, política comercial, auxílios estatais e política da concorrência), enquanto outros dizem respeito à capacidade de adaptação das empresas à mudança (conjuntura macroeconómica estável, tecnologia, formação, etc.).

Aquando da adesão, a indústria dos países candidatos deverá ter atingido um certo nível de competitividade, de modo a enfrentar a pressão exercida pela concorrência e as forças de mercado no interior da União Europeia. Os países candidatos deverão dar provas de que aplicam uma política destinada a criar mercados abertos e concorrenciais, em conformidade com o disposto no artigo 157.º (ex-artigo130.º) do Tratado da União Europeia. A cooperação adequada entre a União Europeia e os países candidatos em matéria de indústria, de investimentos e de avaliação da conformidade às normas comunitárias, prevista pelo acordo europeu, constitui também um importante indicador dos progressos efectuados pelos países em causa.

AVALIAÇÃO

Em matéria de estratégia industrial, o documento de política industrial e o plano de acção 2003-2006 ainda não foram elaborados. Os esforços no que se refere à política industrial ainda são demasiado fragmentados. Será necessário adoptar uma política industrial global. Os investimentos estrangeiros progridem, embora se mantenham concentrados na região de Tallinn. Nas privatizações e reestruturações, registaram-se poucas alterações relativamente ao período coberto pelo relatório precedente

A Estónia avançou bem, desde o parecer de 1998, em matéria de adaptação da sua política industrial. Este capítulo está provisoriamente encerrado, não foi pedido nenhum regime transitório e a Estónia respeitou os seus compromissos (ver Relatório de 2002). Será ainda preciso reforçar a competitividade das empresas para facilitar a integração no mercado único.

No que respeita às PME, a Estónia adoptou em Janeiro de 2002 o documento "A Estónia empreendedora", que visa promover o espírito empresarial, a criação de postos de trabalho e a competitividade das suas empresas. Foi adoptado um plano de acção para 2002.

Em Abril de 2002, a Estónia aderiu à Carta Europeia das Pequenas Empresas.

O enquadramento das empresas foi melhorado, designadamente graças à redução dos condicionalismos administrativos que se exercem sobre elas. Será não obstante necessário reforçar a informação das empresas sempre que o Governo alterar a sua legislação e facilitar o acesso ao financiamento.

Desde o parecer de 1997, a Estónia fez numerosos progressos em matéria de política a favor das PME. Este capítulo está provisoriamente encerrado, não foi pedido nenhum regime transitório e a Estónia respeitou os seus compromissos (ver Relatório de 2002). Este país deverá, nomeadamente, favorecer o diálogo com as empresas e a divulgação da informação, bem como facilitar a criação de empresas e o seu desenvolvimento.

A Estónia participa no 3.º programa plurianual da UE a favor das PME (1).

See also

(1) Decisão do Conselho de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Estónia, por outro, de 4 de Novembro de 1998, que adopta as condições de participação da Estónia no programa comunitário no domínio das pequenas e médias empresas.

Jornal Oficial L 307 de 17.11.1998

Última modificação: 16.01.2003