Eslovénia

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão [COM(97) 2010 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(98) 709 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(99) 512 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2000) 712 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2000) 700 final - SEC (2001) 1755 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2000) 700 final - SEC (2002) 1411 final - Não publicado no Jornal Oficial]Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu parecer de Julho de 1997, a Comissão Europeia considerava que eram ainda necessárias medidas de alinhamento com o acervo comunitário no domínio da agricultura, mas constatava igualmente que a Eslovénia fizera progressos apreciáveis na adopção das medidas expostas no Livro Branco sobre os países da Europa Central e Oriental e o mercado interno (1995).

A Comissão pedia que fossem realizados esforços especiais nos seguintes domínios:

A Comissão afirmava, por último, que, se esses progressos se verificassem, a adesão a médio prazo da Eslovénia não deveria levantar problemas de maior, no que respeita à execução da política agrícola comum. Em matéria de política da pesca, a Comissão concluía que, neste sector, a produção e o comércio externo eslovenos não deveriam exercer uma influência significativa na Comunidade, no seu conjunto, dado o seu volume limitado.

O relatório de Novembro de 1998 declarava que, no que respeita ao sector agrícola, seriam necessários outros esforços para que a Eslovénia alinhasse a sua legislação e se adaptasse aos instrumentos da PAC e às normas da União no sector agro-alimentar. As estruturas necessárias para a execução da política estrutural e rural deveriam também concretizar-se rapidamente. No domínio da pesca o relatório de Novembro constatava, simplesmente, que não se tinham registado quaisquer progressos.

No seu relatório de Outubro de 1999 a Comissão considerava que tinham sido realizados alguns progressos na aplicação do acervo agrícola. Faltava, no entanto, realizar um vasto trabalho de alinhamento e de aplicação. Em matéria de pesca, não se registara qualquer progresso.

O relatório de Novembro de 2000 indicava que a Eslovénia fizera progressos sensíveis nos domínios da agricultura e da pesca.

O relatório de Novembro de 2001 sublinhava que a Eslovénia fizera progressos no sector da agricultura, apesar de ainda serem necessários esforços em diversos domínios.

No sector da pesca, a Eslovénia avançou no seu trabalho de harmonização da legislação, com a adopção, em Março de 2001, do código marítimo. O controlo dos navios de pesca e a criação de um registo da frota de pesca passaram a dispor assim de uma base jurídica estabelecida. No que se refere à gestão, inspecção e controlo dos recursos, foi criado no Ministério da Agricultura, Silvicultura e Alimentação um Departamento de Pesca responsável pela pesca em água doce, a pesca marítima e a piscicultura. Por outro lado, o Instituto da Pesca foi transformado em 2001 num Instituto de Investigação no domínio da Pesca, que deverá ser o principal centro de consultadoria científica sobre os recursos marinhos.

O relatório de Novembro de 2002 salienta, antes de tudo, os progressos realizados para alinhar a legislação agrícola e reforçar a capacidade administrativa, assim como os domínios veterinário e fitossanitário. No que se refere à pesca, foram envidados esforços a nível legislativo e administrativo.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

A política agrícola comum tem por objectivo manter e desenvolver um sistema agrícola moderno, que garanta um nível de vida justo à comunidade agrícola e o fornecimento de produtos alimentares a preços adequados aos consumidores, garantindo, ao mesmo tempo, a livre circulação de mercadorias no território da Comunidade Europeia.

O acordo europeu, que constitui a base jurídica para o comércio de produtos agrícolas entre a Eslovénia e a Comunidade Europeia, visa promover a cooperação no domínio da modernização, reestruturação e privatização do sector agrícola esloveno, bem como no da indústria agro-alimentar e das normas fitossanitárias. O Livro Branco sobre os países da Europa Central e Oriental e o mercado interno (1995) contém a legislação em matéria de controlos veterinários, fitossanitários e de nutrição animal, bem como as condições de comercialização dos produtos. O objectivo dessa legislação é a protecção dos consumidores, da saúde pública, assim como da sanidade animal e das plantas.

A política comum da pesca abrange as organizações comuns de mercado, a política estrutural, os acordos celebrados com países terceiros, a gestão e a conservação dos recursos haliêuticos e a investigação científica consagrada a estas actividades.

O acordo europeu compreende disposições relativas ao comércio dos produtos da pesca com a Comunidade. O Livro Branco não prevê medidas neste domínio.

AVALIAÇÃO

Agricultura

Em 2001, a agricultura representou 3,1% do valor acrescentado bruto nacional, relativamente a 3,2% em 2000. A sua parte no emprego total manteve-se estável em 9%. No âmbito das trocas comerciais agrícolas União Europeia/Eslovénia, o excedente comercial foi de 354 milhões de euros a favor da Comunidade, comparativamente a 337,8 milhões de euros em 2000. O orçamento agrícola bienal para 2002 e 2003 ascendeu a 245 milhões de euros em 2002 e a 263 milhões em 2003. A liberalização das trocas comercaiais deve ser prosseguida. A restituição das terras é lenta, tendo atingido 53,5% no que respeita às terras agrícolas e 71,5% no que respeita às florestas. A dimensão das explorações agrícola é muito reduzida. A Eslovénia deve acelerar o processo de reestruturação do sector.

Desde o parecer de 1997, a Eslovénia realizou numerosos progressos. Continuam a decorrer as negociações. É necessário, nomeadamente, reforçar a capacidade administrativa.

Pesca

Foram realizados progressos, nomeadamente, em matéria de acesso e de gestão dos recursos da pesca, de reforço da capacidade administrativa, das acções estruturais e da política de mercado. A Eslovénia deve prosseguir os seus esforços. Desde o parecer de 1997, a Eslovénia realizou progressos, tendo respeitado os compromissos assumidos. Não foi solicitada nenhuma derrogação, e as negociações estão provisoriamente encerradas. A Eslovénia deverá transpor todo o acervo e desenvolver a capacidade administrativa necessária à respectiva aplicação.

Última modificação: 14.01.2003