República Checa

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão [COM(97) 2009 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(98) 708 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(1999) 503 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2000) 703 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2001) 700 final - SEC(2001) 1746 - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2002) 700 final - SEC(2002) 1401 - Não publicado no Jornal Oficial]Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu parecer de Julho de 1997 a Comissão Europeia considerava que, a despeito de certos progressos importantes registados graças à adopção de medidas mencionadas no Livro Branco sobre os países da Europa Central e Oriental e o mercado interno (1995), eram ainda necessárias outras medidas de alinhamento em relação ao acervo comunitário no sector da agricultura. No que diz respeito ao sector da pesca, considerou-se que a República Checa não deverá enfrentar problemas para efeitos da sua adesão.

O relatório de Novembro de 1998 constatou a inexistência de progressos na prioridade a curto prazo relativa ao reforço da capacidade institucional e administrativa no domínio da agricultura. Pediam-se esforços suplementares nos sectores veterinários e fitossanitários. Não se constatara qualquer evolução no sector da pesca.

O relatório de Outubro de 1999 sublinhou a realização de certos progressos no domínio da agricultura, no que diz respeito ao alinhamento da legislação pelo acervo, bem como na instauração e no reforço das estruturas de aplicação. Pediram-se, no entanto, esforços suplementares, nomeadamente no que diz respeito às organizações de mercado e aos sectores veterinário e fitossanitário. Em contrapartida, no domínio da pesca, não houve qualquer progresso.

O relatório de Novembro de 2000 registou a realização de esforços no sentido do alinhamento da legislação checa pelo acervo comunitário. Deveriam ser realizados progressos na aplicação de certas organizações comuns de mercado e no reforço das capacidades administrativas necessárias para a aplicação do acervo no sector fitossanitário, assim como nos domínios do desenvolvimento rural e da silvicultura. Em matéria de pesca, poucos progressos havia a registar desde o último relatório.

O relatório de Novembro de 2001 sublinhou os esforços realizados na prossecução do alinhamento pelo acervo comunitário e na instituição de estruturas de gestão da política agrícola comum.

No sector da pesca efectuaram-se alguns progressos. Assim, foram elaborados documentos relativos à programação no domínio estrutural e foi criada uma organização de produtores. No que se refere aos auxílios estatais à pesca, os programas de apoio à produtividade através de subvenções estatais prosseguiram em 2001.

O relatório de 2002 refere o prosseguimento da adaptação das estruturas administrativas e da transposição do acervo em matéria fitossanitária. No entanto, a República Checa deverá anular o seu atraso em termos de alinhamento pelo acervo em geral no domínio agrícola. Quanto à pesca, foram efectuados progressos em termos estruturais e de política dos mercados.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

A política agrícola comum (PAC) tem por objectivo manter e desenvolver um sistema agrícola moderno, que garanta um nível de vida justo à comunidade agrícola e o fornecimento de produtos alimentares a preços adequados aos consumidores, garantindo, ao mesmo tempo, a livre circulação de mercadorias no território da Comunidade Europeia.

O acordo europeu, que constitui a base jurídica para o comércio de produtos agrícolas entre a República Checa e a Comunidade Europeia, visa promover a cooperação no domínio da modernização, reestruturação e privatização do sector agrícola checo, bem como no da indústria agroalimentar e das normas fitossanitárias. O Livro Branco sobre os países da Europa Central e Oriental e o mercado interno (1995) contém a legislação em matéria de controlos veterinários, fitossanitários e de nutrição animal, bem como as condições de comercialização dos produtos. O objectivo dessa legislação é a protecção dos consumidores, da saúde pública, assim como da sanidade animal e das plantas.

A política comum da pesca abrange as organisações comuns de mercado, a política estrutural, os acordos com países terceiros, a gestão e conservação dos recursos haliêuticos, bem como a investigação ciêntifica de apoio a estas actividades.

O Acordo Europeu inclui disposições relativas ao comércio de produtos da pesca com a Comunidade. O Livro Branco não prevê quaisquer medidas neste domínio.

AVALIAÇÃO

Agricultura

Em 2001, a agricultura foi responsável por cerca de 4,2% do valor acrescentado bruto da República Checa e por 4,6% do emprego total. No âmbito das trocas comerciais agrícolas entre a Comunidade e a República Checa, o excedente comercial a favor da Comunidade foi de 667 milhões de euros. A parte do orçamento dedicada à agricultura ascendeu a 420 milhões de euros em 2002. Quase todas as terras restituíveis foram restituídas.

A República Checa progrediu desde o parecer de 1997. As negociações prosseguem. Nomeadamente, será necessário reforçar as estruturas administrativas.

Pesca

A República Checa deve adaptar a sua legislação para torná-la conforme ao acervo em matéria de importação.

A República Checa progrediu em certos domínios desde o parecer de 1997. Este capítulo é encerrado a título provisório. Não foi pedido qualquer regime transitório, tendo a República Checa respeitado, em parte, os seus compromissos. Será necessário, igualmente, reforçar as capacidades administrativas.

Última modificação: 14.01.2003