Polónia

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão COM(97) 2002 finalRelatório da Comissão COM(98) 701 finalRelatório da Comissão COM(1999) 509 finalRelatório da Comissão COM(2000) 709 finalRelatório da Comissão SEC (2001) 1752Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No parecer de Julho de 1997 considerava-se que a Polónia devia efectuar esforços consideráveis de alinhamento relativamente ao acervo comunitário, apesar de se terem registado progressos significativos na adopção das medidas mencionadas no Livro Branco sobre os países da Europa Central e Oriental e o mercado interno (1995).

O relatório de Novembro de 1998 segue essa primeira avaliação, sublinhando a necessidade de realizar progressos em matéria de alinhamento, nomeadamente para respeitar as prioridades a curto prazo da parceria de adesão. Há também que fazer esforços suplementares no domínio da política de desenvolvimento rural e na reestruturação da indústria agro-alimentar. Entre as prioridades conta-se a modernização das instalações veterinárias e fitossanitárias. No que respeita à pesca os progressos realizados não foram considerados satisfatórios.

O relatório de Outubro de 1999 está na mesma linha dos relatórios precedentes. Com efeito, afirma que a integração da agricultura polaca na da UE suscita um grande número de desafios consideráveis. A adopção de uma política estrutural neste domínio é um primeiro passo nessa direcção, mas há que empreender esforços para a tornar perene por meio de um instrumento verdadeiramente eficaz. Apesar de certos progressos feitos na realização do acervo, nomeadamente nos sectores veterinário e fitossanitário, a planificação e orçamentação das estruturas institucionais necessárias no plano nacional e regional fazem-se esperar. No domínio da pesca a situação continua a ser insatisfatória. Não se realizaram quaisquer progressos na aplicação do acervo comunitário. A adopção de uma política e de um programa de reestruturação continua a ser prioritária.

O relatório de Novembro de 2000 indica que houve pouco progresso desde o relatório precedente. Há que empreender esforços de vulto nos planos legal e institucional. Nomeadamente, haverá que especificar o papel das instituições responsáveis pela aplicação do FEOGA, instaurar o Sistema integrado de gestão e de controlo (SIGC), em conformidade com o acervo comunitário e aplicar políticas de promoção dos produtos. A Polónia deve também adoptar disposições para participar na rede de informação contabilística agrícola. O sistema de gestão das organizações comuns de mercado deve ser alinhado pelo acervo comunitário. Em matérias veterinária e fitossanitária não se registaram progressos no alinhamento da legislação pelo acervo comunitário desde o último relatório. No domínio da pesca não se realizaram quaisquer progressos assinaláveis. A Polónia deverá reforçar a sua capacidade de aplicação da política da pesca e instaurar uma política de controlo e de gestão conforme com o acervo comunitário.

O relatório de Novembro de 2001 sublinha a intensificação dos esforços realizados pela Polónia com vista à adopção do acervo comunitário no sector da agricultura. No entanto, o nível de preparação e aplicação dos mecanismos comunitários não é ainda suficiente.

Num outro plano e como o confirma o relatório de Novembro de 2001, a Polónia aprovou a lei da pesca, com base na qual poderão ser criados os instrumentos jurídicos necessários à aplicação da maior parte das vertentes do acervo relativas à pesca. Não há outros progressos relevantes a assinalar além dos que se verificaram no domínio da política de mercado, com a criação no Departamento da Pesca de uma divisão responsável pela organização do mercado.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

A política agrícola comum (PAC) tem por objectivo manter e desenvolver um sistema agrícola moderno, que garanta um nível de vida justo à população agrícola e um abastecimento aos consumidores de géneros alimentícios a preços razoáveis, garantindo, ao mesmo tempo, a livre circulação das mercadorias no território da Comunidade Europeia.

O Acordo Europeu, que constitui o quadro jurídico das trocas de produtos agrícolas entre a Polónia e a Comunidade Europeia, tem por objectivo promover a cooperação no domínio da modernização, reestruturação e privatização do sector agrícola polaco, assim como da indústria agro-alimentar e das normas fitossanitárias. O Livro Branco sobre os países da Europa Central e Oriental e o mercado interno contém a legislação relativa aos controlos veterinários e fitossanitários e à alimentação animal, assim como as condições de comercialização dos produtos. O objectivo dessa legislação é a protecção dos consumidores, da saúde pública, bem como da sanidade dos animais e das plantas.

A política comum da pesca abrange as organizações comuns de mercado, a política estrutural, os acordos celebrados com países terceiros, a gestão e conservação dos recursos haliêuticos, bem como a investigação científica consagrada a essas actividades.

O Acordo Europeu inclui disposições relativas ao comércio de produtos da pesca com a Comunidade. O Livro Branco não prevê quaisquer medidas nesse domínio.

AVALIAÇÃO

Agricultura

A contribuição da agricultura para o valor acrescentado bruto nacional baixou novamente, de 4%, em 1999, para 3,3%, em 2000. No que se refere ao emprego, continuou a representar 18,8% do emprego total. A situação geral em termos de rendimento melhorou em 2000. O excedente comercial a favor da Comunidade continuou a aumentar, tendo passado de 535 milhões de euros, em 1999 para 677,8 milhões de euros. O orçamento concedido à agricultura em 2001 aumentou 23,6% em comparação com o de 2000.

As orientações dos documentos "Estratégia de Médio Prazo para a Agricultura e o Desenvolvimento Rural" e "Uma Política Coerente de Desenvolvimento Estrutural das Zonas Rurais e da Agricultura" têm sido respeitadas, e em Setembro de 2000 foi adoptado o "Pacto para a Agricultura e as Zonas Rurais".

No que se refere ao mercado fundiário, a Agência da Propriedade Rural gere os 3,5 milhões de hectares que continuam a ser de propriedade estatal.

Pesca

A pesca representa 0,4% do PIB. A produção é de cerca de 39 000 toneladas anuais. Em 1998 a frota contava cerca de 456 navios, dos quais só 33 iam pescar fora das águas do mar Báltico.

Em Novembro de 1999 foi criado um Departamento das Pescas no Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento rural. Foi adoptado um regulamento que visa a gestão e protecção do mar. Não há, contudo, qualquer melhoramento da eficácia do controlo das pescas a assinalar. O controlo dos grandes navios continua a não estar em conformidade com o acervo comunitário.

A Polónia adoptou um programa estrutural para a pesca relativamente aos anos 2000 - 2006, que deveria tornar possível a reestruturação e modernização da frota de pesca. O controlo das pescas e o respeito das quotas deveriam ser facilitados por meio de disposições regulamentares. Assinalam-se também progressos no âmbito do registo e da matrícula dos navios. São concedidas ajudas públicas ao sector da pesca.

No entanto, a aproximação ao acervo avançou pouco e a Polónia deverá efectuar ainda um trabalho e investimentos importantes, nomeadamente a nível do reforço da capacidade administrativa.

Esta última deverá ser desenvolvida a nível tanto nacional, como regional. No que se refere à gestão e ao controlo dos recursos, a Polónia deverá, entre outras medidas, dotar os serviços de inspecção e vigilância da pesca de pessoal permanente e qualificado. No que diz respeito à política estrutural, deverá ser definido um plano de gestão da capacidade da frota adaptado aos recursos disponíveis. Finalmente, no que se refere à política de mercado, não foi ainda criado um mecanismo de intervenção no mercado dos produtos da pesca conforme com os instrumentos comunitários.

Última modificação: 09.03.2002