Letónia

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão [COM(97) 2005 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(98) 704 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(99) 506 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2000) 706 final - Não publicado no Jornal OficialRelatório da Comissão [COM(2001) 700 final - SEC (2001) 1749 - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão Europeia [COM(2000) 700 final - SEC (2002) 1045 - Não publicado no Jornal Oficial]Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu parecer de Julho de 1997, a Comissão Europeia considerava que, no âmbito da política agrícola, a Letónia devia empreender esforços substanciais para levar a cabo a adequação da sua legislação ao acervo comunitário, apesar dos progressos realizados na adopção das medidas constantes do Livro Branco sobre os países da Europa Central e Oriental e o mercado interno. A Comissão pedia, concretamente, que se envidassem esforços nos domínios seguintes:

A Comissão constatava, além disso, que a Letónia só aplicava um número limitado de mecanismos da política agrícola comum e que seria necessária uma reforma profunda neste sector, assim como esforços consideráveis para se poder ponderar uma possível adesão à União Europeia a médio prazo.

No sector da pesca, a Comissão afirmava que os processos de modernização e aplicação do acervo requeriam esforços substanciais, mas que esse sector não parece, a médio prazo, levantar problemas de fundo.

O relatório de Novembro de 1998 referia que, em matéria de política agrícola, se tinham registado progressos em todos os domínios indicados no parecer (e citados supra), bem como em matéria de aproximação das legislações, tal como estabelecido na parceria de adesão. No que respeita à política da pesca, a Letónia prosseguira os seus esforços nesse sector, nomeadamente através da adopção de programas específicos.

O relatório de Outubro de 1999 salientava os importantes progressos realizados em matéria de privatização das terras agrícolas. Nos outros domínios (aproximação das legislações, adopção das normas veterinárias e fitossanitárias, reforço da capacidade administrativa e reestruturação do sector agro-alimentar) deveriam ser ainda realizadas melhorias significativas. Quanto ao sector da pesca, a Lituânia deveria prosseguir os seus esforços no sentido de tornar a sua frota mais competitiva e respeitar os mecanismos da política comum da pesca.

O relatório de Novembro de 2000 indicava que a Letónia realizara progressos com vista a alinhar a sua legislação agrícola pelo acervo comunitário. No âmbito da pesca, a Letónia, apesar de ter progredido, deveria prosseguir os seus esforços.

O relatório de Novembro de 2001 constatava que não houvera nenhuma alteração importante no domínio da política agrícola. No entanto, haviam sido desenvolvidos esforços nos sectores veterinário e fitossanitário.

No que se refere à pesca, o trabalho de harmonização da legislação avançou. Foi assim aprovado em 2001 um regulamento relativo ao controlo do desembarque e da venda de pescado, ao transporte dos produtos da pesca, aos armazéns e às instalações de produção. No que se refere à capacidade administrativa, registaram-se também progressos, tais como o reforço do Conselho do Ambiente Marinho e a intensificação dos controlos. Por outro lado, foi também aprovada legislação relativa à arqueação dos navios de pesca e à criação de um registo da frota de pesca no Conselho Nacional da Pesca. Observe-se finalmente que a política no domínio dos auxílios estatais ao sector da pesca da Letónia não foi alterada.

O relatório de Novembro de 2002 sublinha a continuação da realização de esforços pela Letónia no domínio agrícola. No que se refere à pesca, foram envidados esforços sobretudo em matéria de gestão dos recursos, de inspecção e de controlo.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

O objectivo da política agrícola comum (PAC) é manter e desenvolver um sistema agrícola moderno que assegure um nível de vida equitativo aos agricultores e um abastecimento de géneros alimentícios a preços razoáveis aos consumidores, garantindo, simultaneamente, a livre circulação de mercadorias no território da Comunidade Europeia.

O Acordo Europeu, que constitui o quadro jurídico das trocas de produtos agrícolas entre a Letónia e a Comunidade Europeia, tem por objectivo fomentar a cooperação no domínio da modernização, reestruturação e privatização do sector agrícola letão, bem como da indústria agro-alimentar e das normas fitossanitárias. O Livro Branco sobre os países da Europa Central e Oriental e o mercado interno (1995) cobre não só a legislação relativa aos controlos veterinários e fitossanitários e à nutrição animal mas também as condições de comercialização dos produtos. O objectivo dessa legislação é a protecção dos consumidores, da saúde pública, da sanidade animal e da fitossanidade.

A política comum da pesca engloba as organizações comuns de mercados, a política estrutural, os acordos celebrados com os países terceiros, a gestão e conservação dos recursos haliêuticos e a investigação científica consagrada a essas actividades.

O Acordo Europeu comporta disposições relativas ao comércio dos produtos da pesca com a Comunidade. O Livro Branco não prevê quaisquer medidas nesse domínio.

AVALIAÇÃO

Agricultura

O valor acrescentado bruto da agricultura foi de 4,7% em 2001, enquanto o emprego no sector agrícola representa 15,1 do emprego total. O excedente comercial a favor da Comunidade passou de 151,6 milhões de euros em 1999 para 193,2 milhões de euros em 2000. O orçamento da administração para a agricultura eleva-se a 40,07 milhões de euros.

A Letónia progrediu desde o parecer de 1997. As negociações continuam a decorrer. A Letónia deverá, nomeadamente, alinhar-se definitivamente pelo acervo e reforçar as suas capacidades administrativas.

Pesca

A Letónia deve concluir o alinhamento da legislação relativa às acções estruturais e à política de mercado, devendo igualmente reforçar as suas capacidades administrativas.

Desde o parecer de 1997, foram realizados progressos, tendo a Letónia cumprido parcialmente os compromissos assumidos. A espadilha foi integrada no âmbito das espécies geridas pela política comum da pesca, tendo sido concedido um regime de gestão específico para o Golfo de Riga.

Última modificação: 14.01.2003