Estónia

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão [COM (97) 2006 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM (98) 705 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM (1999) 504 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM (2000) 704 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM (2001) 700 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM (2002) 700 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1201 - Não publicado no Jornal Oficial]Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu parecer de Julho de 1997 a Comissão Europeia considerava que a Estónia deveria fazer um esforço substancial de alinhamento em relação ao acervo comunitário, embora se tivessem registado progressos na adopção das medidas expostas no Livro Branco sobre os países da Europa Central e Oriental e o mercado interno (1995). No domínio da pesca a Comissão considerava que o processo de modernização e a integração do acervo exigiam um esforço considerável, concluindo, ao mesmo tempo, que a integração da Estónia na política da pesca da Comunidade não deveria levantar problemas de maior.

O relatório de Novembro de 1998 constatava que se tinham registado progressos no domínio agrícola, visto que a Estónia adoptou as medidas necessárias para responder às prioridades a curto prazo da associação para a adesão. Seria, contudo, necessário um esforço suplementar, sobretudo para desenvolver as estruturas administrativas. No respeitante ao domínio da pesca, em contrapartida, não tinha sido adoptada qualquer medida específica.

O relatório de Outubro de 1999 afirmava que a Estónia estava a progredir lentamente no domínio da agricultura. A Estónia prosseguia os preparativos com vista a implantar as estruturas e os instrumentos necessários para garantir a aplicação da política agrícola comum, mas devia, no entanto, acelerar a aplicação da legislação. No sector da pesca, não se tinha registado qualquer progresso significativo.

O relatório de Novembro de 2000 salientava que os esforços mais significativos realizados pela Estónia no domínio agrícola tinham tido lugar nesse mesmo no ano. Havia, no entanto, muitos progressos a realizar em matéria de reforma fundiária, reestruturação da indústria agro-alimentar, desenvolvimento rural, silvicultura e organizações comuns de mercado. Deviam ser criadas estruturas que permitissem instaurar os mecanismos comerciais da política agrícola. Por último, registavam-se numerosas lacunas nos domínios veterinários e do bem-estar dos animais. Em matéria de pesca, apesar da adopção de uma lei relativa à pesca, a tónica deveria ir para o reforço da legislação e da capacidade administrativa.

O relatório de Novembro de 2001 sublinhava os progressos importantes realizados pela Estónia no sector da agricultura, nomeadamente em matéria de aproximação ao acervo e de reforço da capacidade administrativa. No entanto, no sector veterinário esses progressos tinham sido menos notórios.

No domínio da pesca tinham-se registado melhorias consideráveis, no que se refere às estruturas administrativas. Tinha assim sido instituída uma nova divisão das competências entre o Ministério do Ambiente e o Ministério da Agricultura. Por outro lado, também se tinham registado grandes progressos a nível do controlo dos navios, com a introdução de um sistema de vigilância dos navios (VMS) e a criação de um sistema de comunicação dos dados. O desenvolvimento do sistema de registo dos navios de pesca (FVR) foi também geralmente positivo e o Ministério do Ambiente terminou em Maio de 2001 a elaboração de um plano sectorial revisto para o sector da pesca. Finalmente, a partir de Julho as organizações de produtores puderam receber ajudas, no âmbito da lei relativa ao desenvolvimento rural e à regulamentação dos mercados agrícolas. Os serviços veterinários e alimentares passaram a ser responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas de comercialização comuns.

O relatório de Outubro de 2002 assinala os progressos realizados pela Estónia em matéria de alinhamento e de reforço das capacidades administrativas no domínio da agricultura. No domínio da pesca, registaram-se alguns progressos, nomeadamente em matéria de gestão dos recursos, de inspecção e de controlo.

O relatório de Novembro de 2003 demonstra que a Estónia satisfaz globalmente as suas obrigações. No respeitante à pesca, a Estónia cumpre a maior parte dos seus compromissos. Falta-lhe apenas aumentar os esforços para estabelecer estruturas administrativas.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

A política agrícola comum (PAC) tem por objectivo manter e desenvolver um sistema agrícola moderno, que garanta um nível de vida justo à comunidade agrícola e o fornecimento de produtos alimentares a preços adequados aos consumidores, garantindo, ao mesmo tempo, a livre circulação de mercadorias no território da Comunidade Europeia.

O Acordo Europeu, que constitui a base jurídica para o comércio de produtos agrícolas entre a Estónia e a Comunidade Europeia, visa promover a cooperação no domínio da modernização, reestruturação e privatização do sector agrícola estónio, bem como no da indústria agro-alimentar e das normas fitossanitárias. O Livro Branco sobre os países da Europa Central e Oriental e o mercado interno (1995) contém a legislação em matéria de controlos veterinários, fitossanitários e de nutrição animal, bem como as condições de comercialização dos produtos. O objectivo dessa legislação é a protecção dos consumidores, da saúde pública, assim como da sanidade animal e da fitossanidade.

A política comum da pesca engloba as organizações comuns de mercado, a política estrutural, os acordos concluídos com os países terceiros, a gestão e a conservação dos recursos haliêuticos e a investigação científica consagrada a essas actividades.

O Acordo Europeu comporta disposições relativas ao comércio dos produtos da pesca com a Comunidade. O Livro Branco não prevê medidas neste domínio.

AVALIAÇÃO

Agricultura

A Estónia conseguiu respeitar os seus compromissos em certos domínios precisos, designadamente, numa primeira fase, a política de qualidade e a agricultura biológica, a rede de informação contabilística agrícola e os auxílios estatais. Ao nível das organizações comuns de mercado, só não foram adoptadas as medidas relativas aos produtos lácteos. No sector veterinário, a Estónia satisfaz as suas obrigações relativamente a medidas de controlo das doenças de animais, do bem estar dos animais e da zootecnia. No respeitante aos outros domínios veterinários, há que envidar rapidamente esforços já que se corre o risco de que a Estónia não esteja pronta atempadamente. A protecção da saúde pública requer ainda atenção e esforços.

Há ainda que desenvolver esforços nos domínios da fitossanidade e da saúde pública e no que se refere ao organismo pagador, ao sistema de gestão e de controlo (SIGC) e à execução dos mecanismos comerciais.

Pesca

A Estónia cumpre as obrigações relativas aos auxílios estatais e aos acordos internacionais. Por outro lado, a Estónia só satisfaz uma parte dos seus compromissos noutros domínios como a gestão dos recursos da frota, a inspecção e o controlo das acções estruturais e a política de mercado. Deve igualmente assegurar a cooperação entre os diferentes organismos administrativos da pesca..

Última modificação: 27.02.2004