Malta

1) REFERÊNCIAS

Relatório da Comissão [COM(1999) 69 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(1999) 508 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2000) 708 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1206 final - Não publicado no Jornal Oficial]Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

Desde o parecer de 1993, Malta tem vindo a realizar progressos, nomeadamente na transposição da legislação comunitária relativa aos domínios do direito do trabalho, da saúde e segurança no local de trabalho, bem como em matéria de igualdade de tratamento entre homens e mulheres. Não obstante, as medidas adoptadas são apenas parcialmente conformes ao acervo, sendo necessários esforços suplementares para completar as disposições em vigor e para assegurar a aplicação conforme do mesmo nos principais domínios. Seria importante que o Estado incentivasse os representantes dos trabalhadores e dos empregadores a iniciarem um diálogo social autónomo entre si, designadamente a nível sectorial.

O relatório de 2003 especifica que Malta respeita os compromissos e as exigências decorrentes das negociações de adesão nos domínios do direito do trabalho, da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, do diálogo social, da política em matéria de emprego, da inclusão social e da protecção social. Para a sua adesão, deverá estar em condições de aplicar o acervo nestes domínios.

Por outro lado, Malta satisfaz a maioria das exigências estabelecidas para a adesão nos domínios da saúde e da segurança no trabalho, da saúde pública (no que diz respeito às doenças transmissíveis), do Fundo Social Europeu e da luta contra a discriminação. Deverá prosseguir o alinhamento da sua legislação a fim de poder transpor a totalidade do acervo nestes domínios.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

Em matéria social, além dos vários programas de acção específicos, nomeadamente no domínio da saúde pública e do Fundo Social Europeu, o acervo legislativo comunitário contempla a saúde e segurança no trabalho, o direito do trabalho e as condições de trabalho, a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens, a coordenação dos regimes de segurança social para os trabalhadores migrantes, além dos produtos do tabaco.

Em todos estes domínios, a legislação social da União Europeia define prescrições mínimas, instruídas com cláusulas de salvaguarda para os Estados-Membros mais avançados.

Por outro lado, a consulta dos parceiros sociais assim como o diálogo social a nível europeu estão previstos no Tratado (artigo 138, antigo artigo 118º-A e artigo 139, antigo artigo 118º-B).

AVALIAÇÃO

No seu parecer de 1993, a Comissão previa que a adesão de Malta à Comunidade não suscitasse dificuldades de maior no plano social. A situação social é comparável à dos Estados-Membros da UE. A taxa de desemprego sofreu um aumento nos últimos anos - em 1999 era superior a 5% - mas permanece inferior à média da União. É muito mais elevada para os homens do que para as mulheres. O desemprego continuou a aumentar: em 2000 era de 7 %, em 2001 de 6,7 % e em 2002 de 7,4 %.

O relatório de 2003 especifica que Malta deverá ainda esforçar-se por aplicar na prática as conclusões da avaliação conjunta das prioridades da política de emprego. É de especial importância tomar as medidas necessárias a fim de aumentar as taxas de emprego, nomeadamente para as mulheres e os trabalhadores idosos, tratar o problema crescente da inadequação das qualificações, incitar a população inactiva a aceitar um emprego, abordar o problema do trabalho oficioso e não declarado e melhorar ainda os serviços públicos do emprego.

Malta possui uma tradição de diálogo social entre os empregadores e os sindicatos, que deverá continuar a ser reforçada em conformidade com a política dos Estados-Membros da União Europeia nesta matéria. O Governo maltês consulta o conselho nacional do desenvolvimento económico, composto por representantes dos empregadores, dos sindicatos e outros organismos competentes sobre os problemas sociais graves. O relatório de 2003 especifica que é conveniente tornar ainda mais eficaz o diálogo social tripartido e reforçar o diálogo social sectorial a nível bilateral.

Os primeiros relatórios de avaliação especificam que em matéria de direito do trabalho, tinham sido envidados esforços para alinhar a legislação maltesa pelo acervo, por exemplo no que diz respeito às condições de trabalho dos assalariados a tempo parcial.

O relatório de 2003 recorda que Malta deve ainda transpor a legislação relativa ao trabalho a termo. As leis que regem o destacamento de trabalhadores, a cessão de empresas e a insolvência devem ser objecto de um determinado número de ajustes. No que diz respeito à organização do tempo de trabalho, Malta goza de uma medida de transição até ao final de Julho de 2004 e até ao final de Dezembro de 2004 para as convenções colectivas dos sectores em causa.

Após a sua adesão, Malta tem a intenção de transpor o acervo recente relativo à participação dos assalariados no quadro da sociedade europeia, bem como à informação e à consulta dos assalariados.

Quanto à igualdade de tratamento entre homens e mulheres, foram votadas várias leis desde 1992 a fim de eliminar toda e qualquer discriminação com base no sexo. Em Outubro de 2000 entrou em vigor uma lei sobre a igualdade de oportunidades que tinha sido promulgada em Janeiro do mesmo ano. O relatório de 2003 especifica que deverá prosseguir o alinhamento da legislação, nomeadamente no que diz respeito aos regimes profissionais de segurança social. Além disso, Malta deverá criar as estruturas de implementação necessárias neste domínio.

No que se refere à luta contra a discriminação, o relatório de 2003 especifica que Malta ainda não transpôs as vertentes não ligadas à utilização da directiva relativa à igualdade de tratamento entre as raças. Além disso, deve ser criado o organismo encarregado da promoção da igualdade previsto no acervo

Em matéria de saúde e segurança no local de trabalho, Malta procedeu a uma revisão substancial da sua legislação. Em 1 de Julho de 2000 entraram em vigor regulamentos relativos à sinalização no local de trabalho. Em Abril de 2000 foram promulgados outros regulamentos, relativos à protecção da maternidade no local de trabalho, bem como à protecção dos jovens no local de trabalho.

O relatório de 2003 especifica que, neste domínio, a legislação comunitária foi parcialmente transposta. Deverá ser prosseguido o alinhamento legislativo relativo à extracção mineira, às embarcações de pesca e ao trabalho efectuado em atmosferas explosivas. Foi instituída a autoridade de protecção da saúde e segurança no trabalho. É conveniente reforçar ainda os seus efectivos e equipamentos técnicos. Deverá ser realizada a transposição das directivas relativas aos sítios de construção móveis e ao ruído no trabalho. Foi concedido um período de transição a Malta, até ao final de Dezembro de 2005, no que diz respeito à utilização dos equipamentos de trabalho pelos assalariados.

O relatório de 2003 precisa que em matéria de saúde pública, Malta adoptou recentemente uma lei que visa transpor o acervo relativo à luta anti-tabaco. A sua legislação relativa à vigilância e ao controlo das doenças transmissíveis foi alinhada pelo acervo. As autoridades devem, no entanto, reforçar a sua aplicação. Malta apresenta necessidades em termos de novos equipamentos de laboratório, de formação na epidemiologia moderna e da informatização. Deverá prosseguir os seus esforços para desenvolver um sistema de vigilância sanitária que permita obter dados e indicadores de saúde comparáveis aos do sistema comunitário.

Na área da assistência social, foi criada uma instituição pública, o «Social Welfare Development Programme». Neste domínio, as despesas públicas aumentaram consideravelmente, como aliás as relativas aos serviços a favor dos idosos. Menos de 1,5% da mão-de-obra é constituída por trabalhadores migrantes, metade dos quais provém dos Estados-Membros da União. Foi celebrado um acordo bilateral para a coordenação da segurança social para os trabalhadores migrantes entre Malta e o Reino Unido, que prevê um regime de reciprocidade. Em 2004, a Comissão e Malta devem concluir o memorando conjunto sobre a inclusão social, que define os principais desafios ligados à promoção da inclusão social e as possíveis orientações da política neste domínio. Nesta base, deverão ser elaborados uma estratégia integrada e um plano de acção em matéria de inserção social a nível nacional.

Última modificação: 20.01.2004