Chipre

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão COM(93) 313 finalRelatório da Comissão COM(98) 710 final.Relatório da Comissão COM(1999) 502 finalRelatório da Comissão COM(2000) 702 finalTratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu parecer de Julho de 1993, a Comissão considerava que a adesão de Chipre não suscitaria grandes dificuldades no domínio social. Actualmente, a situação social em Chipre é comparável à dos outros Estados-Membros. No relatório de Novembro de 1998 assinalavam-se progressos na transposição do acervo, mas a Comissão considerava necessário prosseguir os esforços, designadamente nos sectores do direito laboral e da saúde e segurança no trabalho.

Em Novembro de 2000, o relatório da Comissão registou alguns progressos no domínio social. Deste modo, os domínios da igualdade de oportunidades e do direito do trabalho, designadamente, aproximaram-se sensivelmente do acervo.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

Em matéria social, para além do Fundo Social Europeu e dos diferentes programas de acção específicos, nomeadamente no domínio da saúde pública, o acervo legislativo abrange a saúde e a segurança no trabalho, o direito do trabalho e as condições de trabalho, a igualdade de oportunidades para as mulheres e os homens, a coordenação dos regimes de segurança social para os trabalhadores migrantes, assim como os produtos do tabaco.

Em todos estes domínios, a legislação social da União fixa disposições mínimas, acompanhadas de cláusulas de salvaguarda para os Estados-membros mais avançados.

Por outro lado, a consulta dos parceiros sociais assim como o diálogo social a nível europeu estão previstos no Tratado (artigo 138, antigo artigo 118º-A e artigo 139, antigo artigo 118º-B).

AVALIAÇÃO

No sector do emprego, a situação é satisfatória. A taxa de desemprego - cerca de 3% - é baixa em relação à média europeia. Os programas a favor do emprego são elaborados e adoptados no quadro dos planos de desenvolvimento económico do governo. Um dos objectivos fundamentais é incentivar uma melhor utilização dos recursos humanos em condições de pleno emprego.

Em matéria de direito do trabalho, Chipre está a proceder à harmonização da sua legislação com a legislação comunitária, mas são necessários esforços complementares para a transposição de directivas importantes. Em Junho de 2000 foram adoptadas duas leis relativas à informação dos trabalhadores e à manutenção dos seus direitos no caso de transferências de empresas ou de estabelecimentos. A nova redacção da Carta Social Europeia foi ratificada em Setembro de 2000. No que respeita à igualdade de oportunidades e de tratamento entre homens e mulheres, as principais disposições da União foram já transpostas. Uma cláusula geral de não discriminação assegura a igualdade de acesso ao trabalho. A licença parental, a igualdade de tratamento entre mulheres e homens ou a luta contra as discriminações indirectas são alvo de uma legislação que se encontra em fase de preparação.

Chipre está a proceder a uma revisão da legislação em matéria de saúde e segurança no trabalho. Em 1997 entrou em vigor uma lei relativa à saúde e segurança no trabalho que transpõe os princípios gerais do acervo. Em Abril de 2000 foi adoptada uma modificação da lei relativa à protecção dos trabalhadores contra o risco de exposição ao amianto no local de trabalho. Através de uma lei adoptada em Julho de 2000 prosseguiu a harmonização no domínio das disposições relativas à sinalização de segurança e saúde no trabalho.

Em Julho de 2000 foi adoptada uma lei que prevê a introdução do princípio geral de não discriminação no domínio do emprego.