Polónia

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão [COM(97) 2002 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(98) 701 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(1999) 509 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2000) 709 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1207 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu parecer de Julho de 1997 a Comissão Europeia considerava necessário desenvolver esforços para a integração do acervo na legislação nacional, designadamente em matéria de saúde e segurança no trabalho. Esse aspecto parecia realizável a médio prazo na condição de a Polónia prosseguir esses esforços.

Contudo, o relatório de Novembro de 1998 observava a falta de progressos tangíveis na transposição e solicitava a intensificação dos esforços no domínio social e o reforço das instituições competentes.

O relatório de Outubro de 1999 confirmava as conclusões do relatório precedente e instava a Polónia a desenvolver particulares esforços no domínio social, nomeadamente em matéria de saúde e segurança no local de trabalho, bem como em matéria de saúde pública, emprego e igualdade de oportunidades. Além disso, a Polónia deveria reforçar de modo significativo os meios institucionais do Serviço Nacional de Emprego e dos Serviços de Inspecção do Trabalho. O diálogo social também deveria ser desenvolvido, designadamente a nível das organizações patronais.

No relatório de Novembro de 2000, a Comissão constata que foram realizados poucos progressos na transposição do acervo neste domínio. Deverão ser envidados grandes esforços na maior parte dos domínios relativos aos assuntos sociais.

O relatório de 2003 esclarece que de uma forma geral a Polónia respeitou os compromissos que assumiu e cumpria as exigências decorrentes das negociações nos seguintes domínios: igualdade de tratamento entre homens e mulheres, diálogo social, política de emprego, inclusão social e protecção social. O país deveria estar em condições de pôr em prática este acervo a partir do momento da adesão. Em contrapartida, a Polónia só parcialmente respeitou os compromissos e as obrigações ligados à adesão nos seguintes domínios: direito do trabalho, saúde e segurança no local de trabalho, saúde pública, Fundo Social Europeu e luta contra a discriminação.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

Em matéria social, para além dos diferentes programas de acção específicos, nomeadamente no domínio da saúde pública e do Fundo Social Europeu, o acervo legislativo cobre a saúde e a segurança no trabalho, o direito do trabalho e as condições de trabalho, a igualdade de oportunidades para as mulheres e os homens, a coordenação dos regimes de segurança social para os trabalhadores migrantes, assim como os produtos do tabaco.

Em todos estes domínios, a legislação social da União fixa prescrições mínimas, acompanhadas de cláusulas de salvaguarda para os Estados-Membros mais avançados.

Por outro lado, a consulta dos parceiros sociais assim como o diálogo social a nível europeu estão previstos nos artigos 138.º e 139.º do Tratado (antigos artigos 118.º-A e 118.º- B).

AVALIAÇÃO

O relatório de 2003 recorda que o Código do Trabalho polaco só está ainda parcialmente alinhado com o acervo em matéria de direito do trabalho e que a transposição deve ser concluída quanto antes. A legislação deve ainda ser posta em conformidade no que se refere ao tempo de trabalho, trabalho a tempo parcial, transferência de empresas e destacamento de trabalhadores.

O relatório de 2003 constata que a situação do emprego continua a degradar-se. A taxa de desemprego ultrapassava já 15% em 1999 e era de 16,4% em 2000. Em 2002, chegou aos 19,9%. O desemprego atinge principalmente os jovens e as pessoas não qualificadas, verificando-se importantes disparidades regionais.

No que respeita à política de emprego, foi criado um mecanismo para melhorar o funcionamento do sistema de agências para o emprego e um plano de acção nacional para o desenvolvimento do emprego, baseado nos 4 pilares da estratégia europeia de emprego.

O relatório de 2003 sublinha por seu lado que a execução das principais medidas evidenciadas na avaliação conjunta das prioridades políticas em matéria de emprego não estava concluída. O relatório recomenda que a Polónia tome medidas para aumentar a taxa de emprego, em especial a das mulheres e a dos trabalhadores mais velhos, continue a melhorar as medidas de incentivo à criação de emprego e de incentivo ao trabalho e prossiga a reforma dos sistemas educativos e de formação.

No que se refere ao Fundo Social Europeu, incluindo a iniciativa EQUAL, ainda que tenham sido realizados progressos consideráveis durante o ano de 2003, impõem-se esforços complementares para reforçar as capacidades administrativas de gestão, execução, acompanhamento, auditoria e controlo, tanto no plano regional como nacional.

O diálogo social está regulamentado na Polónia desde 1999. O diálogo tripartido é a forma de diálogo social que predomina na Polónia, sendo ainda necessária a instauração de um diálogo social autónomo a nível sectorial. O relatório de 2003 refere que já está efectivamente criado o quadro institucional e administrativo para o diálogo social. Porém, as estruturas de consulta tripartidas deveriam trabalhar de forma mais regular, promover uma consulta mais eficaz dos parceiros sociais sobre um leque de questões mais amplo e produzir resultados mais concretos. Seria também oportuno prosseguir o reforço e a promoção do diálogo social autónomo, designadamente nos planos sectorial, regional e empresarial.

As disposições comunitárias em matéria de igualdade de tratamento entre homens e mulheres foram integradas numa lei relativa aos regimes de pensão, que foi alterada e entrou em vigor em Abril de 2000.Nas vésperas da adesão, o relatório de 2003 constata que a maior parte da legislação relativa à igualdade de tratamento entre homens e mulheres foi transposta.

A Polónia deverá ainda adoptar e aplicar uma legislação que transponha a directiva CE baseada no artigo 13.º do tratado CE, relativo à não discriminação em razão da raça ou da origem étnica. Resta-lhe ainda transpor, em 2004, os aspectos desta directiva que não dizem respeito ao trabalho e criar um organismo encarregado dos aspectos relacionados com a igualdade.

O relatório de 2003 salienta que subsistem lacunas na legislação relativa à saúde e segurança no trabalho, no que respeita à directiva-quadro bem como a várias directivas especiais: agentes cancerígenos, biológicos e químicos no local de trabalho, amianto e ruído, tratamento médico a bordo de navios e barcos de pesca, aspectos para os quais a transposição é apenas parcial. A Polónia obteve um regime transitório para a utilização de equipamentos de trabalho pelos trabalhadores até finais de 2005. Foi criada a Inspecção Geral do Trabalho, mas os seus efectivos e as instalações técnicas são ainda insuficientes.

No domínio da saúde pública, a transposição da legislação relativa ao acervo mais recente em matéria de tabaco deve ainda ser concluída. O quadro administrativo e regulamentar para controlar e vigiar as doenças transmissíveis foi já criado, mas são necessários esforços no plano da aplicação das regulamentações. As autoridades polacas devem prosseguir os seus esforços para melhorar o estado de saúde da população e afectar mais recursos à saúde.

Em Janeiro de 1999 a Polónia iniciou a reforma do sistema de segurança social e a reforma do sistema de saúde. Esta última desencadeou uma grande agitação social no corpo médico, que provocou graves rupturas nos hospitais e nos serviços de urgência. As mudanças estão relacionadas com a organização dos serviços de saúde, o direito aos benefícios, a definição do novo papel do Estado, nomeadamente na política de saúde, e com o aumento da responsabilidade dos cidadãos pela sua saúde.

O relatório de 2003 constata que no domínio da protecção social, a Polónia deve prosseguir esforços para pôr em prática as reformas dos cuidados de saúde e das pensões, contribuindo assim para elevar o nível e aumentar a eficácia da protecção social.

Durante o ano de 2004, a Comissão e a Polónia deverão concluir o memorando conjunto sobre inclusão social que define os principais desafios ligados à promoção da inclusão social e as orientações possíveis da política neste domínio. Está prevista a elaboração de uma estratégia integrada e de um plano de acção para a inclusão social, de âmbito nacional, que terão por base este memorando.

Última modificação: 19.01.2004