Malta

1) REFERÊNCIAS

Relatório da Comissão [COM (1999) 69 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM (1999) 508 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM (2000) 708 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM (2001) 700 final - SEC(2001) 1751 - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM (2002) 700 final - SEC(2002) 1407 - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM (2003) 675 final - SEC(2003) 1206 - Não publicado no Jornal Oficial]

Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

O relatório de Outubro de 1999 assinala que Malta pouco havia evoluído na preparação da sua participação na União Económica e Monetária (UEM).

No relatório de Novembro de 2000, a Comissão considera que Malta avançou na adopção do acervo, designadamente no que respeita ao financiamento do sector público pelo banco central.

O relatório de Novembro de 2001 não regista qualquer evolução específica em matéria de adopção do acervo relativo à UEM.

No relatório de Outubro de 2002, a Comissão considera que Malta registou uma evolução positiva quanto à adopção do acervo relativo à UEM, designadamente nos domínios da proibição do financiamento directo do sector público pelo banco central e a independência deste.

No relatório de Novembro de 2003, a Comissão observa que Malta respeita os compromissos e as exigências decorrentes das negociações de adesão e que estará em condições de aplicar o acervo aquando da sua adesão.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

A terceira etapa da UEM teve início em 1 de Janeiro de 1999. Esta data é sinónimo de profundas alterações para todos os Estados-Membros, mesmo aqueles que não participam na zona euro desde o princípio.

Em matéria económica, a coordenação das políticas nacionais (programas nacionais de convergência, orientações económicas gerais, fiscalização multilateral e procedimento relativo ao défices excessivos) constitui o ponto central. Todos os países são obrigados a observar o Pacto de estabilidade e de crescimento, renunciar ao financiamento directo do défice do sector público pelo Banco Central e ao acesso privilegiado das autoridades públicas às instituições financeiras, devendo, ainda, ter concluído a liberalização dos movimentos de capitais.

Os Estados-Membros não participantes na zona euro seguem uma política monetária autónoma e participam, mediante determinadas restrições, no Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEPC). Os Bancos Centrais devem ser independentes e ter como objectivo principal a estabilidade de preços. Por último, a política cambial é considerada uma questão de interesse comum por todos os Estados-Membros que devem estar em condições de participar no novo mecanismo da taxa de câmbio.

Ainda que a adesão implique a aceitação do objectivo da UEM, o cumprimento dos critérios de convergência não constitui uma condição prévia. No entanto, uma vez que estes critérios são indicadores de uma política macroeconómica, orientada para a estabilidade, é necessário que todos os Estados-Membros os cumpram de forma atempada e sistemática.

AVALIAÇÃO

O relatório que actualiza o parecer da Comissão relativo ao pedido de adesão de Malta, adoptado pela Comissão em Fevereiro de 1999, incluía a seguinte conclusão: Malta deverá revelar uma evolução positiva quanto à criação de um ambiente macro-económico estável e são, na prossecução da aplicação das reformas e da liberalização. Em 1999, a União Europeia (UE) continua a ser o principal mercado de exportações do país, absorvendo mais de 50% do total das exportações de Malta. Segundo o relatório de 2001, Malta registou alguma recuperação, relativamente à média da UE. Efectivamente, o produto interno bruto (PIB) por habitante situava-se em 53%. O sector privado registou um ligeiro crescimento económico desde 1997, tendo feito prova de dinamismo em termos de criação de emprego, embora o sector público representasse ainda uma parte elevada do emprego total. Malta possui uma economia aberta, caracterizada por uma boa integração comercial com a UE.

Relativamente à actividade económica, o crescimento do PIB real foi ligeiramente superior a 4% em 1998 e atingiu 4,2% em 1999. O PIB real progrediu em 5% em 2000, principalmente sob o efeito de uma vigorosa procura interna. Após estes bons resultados em 2000, a economia de Malta perdeu ímpeto no primeiro semestre de 2001 e baixou 0,8% no total desse ano, essencialmente devido à deterioração da conjuntura económica internacional. O PIB avançou em média 3,4% em termos reais durante o período 1997-2000. O relatório de 2003 verifica que a actividade económica continuou a atravessar uma situação difícil devido à fraca procura externa e ao abrandamento verificado no sector do turismo. O crescimento voltou a ser positivo em 2002, com uma taxa de 1,2%. No primeiro trimestre de 2003, o PIB regrediu 1,9% em termos de taxa homóloga anual.

A situação das finanças públicas conheceu dificuldades ao longo do período de análise. O défice orçamental atingiu 11% do PIB em 1998, não tendo ultrapassado 4% em 1995. O governo comprometeu-se a baixar a dívida pública para 4% do PIB antes de 2004. Foi possível reduzir o défice para 7,8% em 1999 e para 7% em 2000. A redução do défice resultou da evolução das receitas fiscais e de um abrandamento das despesas. Em Outubro de 2001, o governo apresentou à Comissão Europeia o seu "primeiro programa económico de pré-adesão" (PEP), inserido no processo de vigilância orçamental para o período de pré-adesão lançado pela Comissão. A baixa tendencial do défice das administrações públicas parou em 2001. Na totalidade do período, o défice das administrações públicas passou de 10,7% em 1997 para 7% em 2000. O rácio da dívida pública, em constante progressão desde 1999, aproximava-se de 66% do PIB em 2001 contra 56,1% em 1998. O relatório de 2003 observa que o défice orçamental baixou ligeiramente, passando de 6,8% do PIB em 2001 para 6,2% em 2002. O crescimento da dívida pública, que representava 66,6% do PIB no final de 2002, deu origem a um aumento sensível dos juros da dívida pública.

A taxa de inflação baixou para 2,4% em 1998 tendo-se mantido a um nível bastante baixo, de 2,1%, em 1999. Em 2000, a inflação média aumentou ligeiramente para 2,4%. Várias medidas fiscais e orçamentais elevaram-na para 2,5% em 2001. No relatório de 2002 refere-se que, em média, a inflação se manteve relativamente baixa. Os controlos parciais dos preços mantiveram-na a um nível artificialmente baixo. No final de 2001, todavia, os preços aumentaram de novo, essencialmente devido aos bens alimentares. A taxa média de inflação em 12 meses desceu para 2,2% em 2002.

No que respeita às taxas de câmbio, a lira maltesa tem por âncora, desde 1989, um cabaz de três moedas: o ecu, a libra esterlina e o dólar americano. Esta situação foi adaptada, por forma a ter em conta a introdução do euro em 1 de Janeiro de 1999. O principal objectivo do banco central é a estabilidade das taxas de câmbio. Entre Março de 1999 e Março de 2000, a lira maltesa valorizou-se 5,7% relativamente ao euro. As autoridades monetárias alteraram, em 23 de Agosto de 2002, a ponderação das diferentes moedas que compõem o "cabaz" da lira maltesa. As ponderações são actualmente de 70% para o euro, 20% para a libra esterlina e 10% para o dólar USA. O relatório de 2003 observa uma desvalorização da lira maltesa relativamente ao euro, o que teve apenas um impacto moderado a nível dos preços das importações.

Quanto à balança de transações correntes, o abrandamento da procura interna implicou a contracção do défice relativamente aos níveis particularmente elevados. Embora o défice corrente tenha diminuido em 1999, representando 3,5% do PIB contra 5,6% em 1998, degradou-se ao longo do primeiro semestre de 2000, atingindo 14,8% do PIB. O relatório de 2002 calcula que o défice corrente se mantenha elevado. O relatório de 2003 considera que o défice da balança de transacções correntes baixou para 3,9% do PIB em 2002.

No que respeita às reformas estruturais, o governo adoptou um calendário de transformação do sistema de direitos. O programa prevê igualmente a reforma estrutural das finanças públicas, o lançamento do processo de privatização e a restruturação do sector público. O governo comprometeu-se relativamente a algumas reformas estruturais importantes. O programa de restruturação industrial lançado no final de 1999 previa, designadamente, medidas destinadas a suprimir os elementos de protecção de que beneficiava a indústria maltesa. A liberalização das trocas comerciais constituía um elemento essencial da política económica, embora haja sectores que continuem muito protegidos. Na maioria dos sectores, as ajudas de Estado mantêm-se elevadas. Em 2000, foram introduzidas várias reformas estruturais importantes. A liberalização do comércio manteve-se, com a supressão dos direitos sobre as importações. O governo reduziu progressivamente o seu peso na economia, muito embora a privatização de determinadas empresas públicas se tenha atrasado. Em 2001 esperava-se uma proposta de reforma das pensões, mas não foi celebrado nenhum acordo. A liberalização do ambiente macro-económico impõe novos desafios em termos de dosagem das políticas macro-económicas. O relatório de 2003 verifica que os progressos a nível das reformas estruturais foram variáveis. O processo de privatização prosseguiu em 2002 com a venda de acções dos Correios de Malta e do aeroporto internacional de Malta. Em contrapartida, a reforma do sistema de pensões, há muito tempo aguardada, continua a ser adiada

Relativamente à independência do Banco Central, o relatório de 1999 referia que o Banco Central de Malta não era totalmente independente do governo. Efectivamente, o Ministro das Finanças podia, em determinados casos excepcionais, dar instruções ao banco central quanto à condução da sua política monetária. Acresce ainda que Malta não respeitava o Tratado relativamente à questão do financiamento directo pelo banco central. Decorrido um ano, a ilha suprimiu a possibilidade que o banco central detinha de financiar directamente o sector público, facto que constituiu um avanço notável em matéria do acervo. Não se registou nenhuma outra evolução positiva quanto aos meios de garantir a independência do banco central. O relatório de 2001 menciona a elaboração de projectos de adaptação ao acervo da lei relativa ao Banco Central de Malta, mas não foram ainda aprovados pelo Parlamento. A avaliação de 2002 assinala avanços, no domínio da proibição do financiamento directo do sector público pelo Banco Central e a independência deste. Em Julho de 2002 foi aprovada pelo Parlamento a nova lei sobre o Banco Central de Malta. A estabilidade dos preços passou a ser o objectivo do banco central, sendo proibidos os empréstimos ao governo, embora esteja por certificar a conformidade desta lei com o acervo. A legislação maltesa parece, pois, observar o acervo neste capítulo e o país dispõe de uma capacidade administrativa globalmente adequada. O relatório de 2003 assinala que a harmonização com o acervo está concluída.

As negociações relativas ao presente capítulo foram encerradas em Dezembro de 2002. Malta não solicitou disposições transitórias. Em geral, respeita os compromissos assumidos nas negociações de adesão.

Última modificação: 19.03.2004