Violência contra as mulheres: diretrizes da União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Diretrizes da UE relativas à violência contra as mulheres e à luta contra todas as formas de discriminação de que são alvo

PARA QUE SERVEM ESTAS DIRETRIZES?

PONTOS-CHAVE

A violência contra as mulheres e as raparigas é um fenómeno mundial, com origem nas desigualdades económicas e de poder entre sexos, hábitos, tradições, valores religiosos, instabilidade política e conflito armado.

Tem graves consequências para a saúde física e mental das vítimas, bem como para a sociedade em geral.

As diretrizes têm três objetivos indissociáveis:

Para atingir estes objetivos, com a cooperação dos países da UE, as diretrizes visam:

A UE esforçar-se-á por abordar de forma recorrente o problema fora da UE, inclusive na Organização das Nações Unidas (ONU). A UE esforçar-se-á igualmente por incluir uma referência aos direitos das mulheres nos mandatos de todos os seus representantes e enviados especiais. Nomeadamente, a UE instará os países a ratificarem a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW).

A UE tem por objetivo prevenir a violência e ajudar as vítimas através do apoio ao seguinte:

Em casos de gravidade excecional, nomeadamente de atos de violência cometidos ou tolerados por um país ao arrepio dos seus compromissos internacionais, a UE poderá adotar diligências específicas.

CONTEXTO

As diretrizes assentam numa série de estudos e iniciativas, incluindo o estudo de fundo do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre todas as formas de violência contra as mulheres (2006), os trabalhos da relatora especial das Nações Unidas sobre a violência contra as mulheres (2008), a Resolução 61/143 das Nações Unidas sobre a intensificação da ação no sentido de eliminar todas as formas de violência contra as mulheres (2006) e as Resoluções 1325 (2000) e 1820 (2008) do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) sobre «mulheres, paz e segurança».

Baseiam-se também na Resolução 2005/2215 do Parlamento Europeu sobre a situação das mulheres nos conflitos armados e o seu papel na reconstrução.

Para mais informações, consulte também:

* PRINCIPAIS TERMOS

Violência contra as mulheres: qualquer ato de violência dirigido contra as mulheres que provoca ou é passível de provocar danos físicos, sexuais ou psicológicos ou sofrimento às mulheres, incluindo ameaças desses atos, coerção ou privação arbitrária da liberdade. Este ato pode ser exercido dentro da família ou na sociedade, ou ser perpetrado ou tolerado pelo país no seu todo.
Impunidade: isenção ou imunidade contra punição por danos causados.
Defensores dos direitos humanos: indivíduos ou grupos que promovem e protegem os direitos humanos e as liberdades fundamentais, nomeadamente os direitos cívicos, políticos, económicos, sociais e culturais, incluindo os direitos das mulheres.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretrizes da UE relativas à violência contra as mulheres e à luta contra todas as formas de discriminação de que são alvo, Conselho dos Assuntos Gerais de 8 de dezembro de 2008

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Diretiva 2012/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade e que substitui a Decisão-Quadro 2001/220/JAI do Conselho (JO L 315 de 14.11.2012, p. 57-73)

Regulamento (UE) n.o 1381/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que cria o programa «Direitos, igualdade e cidadania» para o período de 2014 a 2020 (JO L 354 de 28.12.2013, p. 62-72)

última atualização 27.06.2016