Exportação de bens culturais

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 116/2009 relativo à exportação de bens culturais

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

Com o objetivo de proteger os bens culturais europeus, o presente regulamento visa assegurar um controlo uniforme da exportação de bens culturais para fora do território aduaneiro da União Europeia (UE), mediante licenças de exportação.

PONTOS-CHAVE

O regulamento prevê regras para a exportação de bens culturais com vista à proteção dos mesmos. Assegura a realização de um controlo uniforme dessas exportações nas fronteiras externas da UE. As categorias de bens culturais às quais o regulamento se aplica encontram-se enumeradas no respetivo Anexo I.

Licença de exportação

Execução

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O Regulamento (UE) n.o 116/2009 constitui a versão codificada de um ato inicial (Regulamento (CEE) n.o 3911/92) e inclui as subsequentes alterações ao mesmo. É aplicável a partir de 2 de março de 2009.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 116/2009 do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, relativo à exportação de bens culturais (Versão codificada) (JO L 39 de 10.2.2009, p. 1-7)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Lista das autoridades habilitadas a emitir licenças de exportação de bens culturais, publicada em conformidade com o n.o 2 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 116/2009 do Conselho (JO C 164 de 16.7.2009, p. 6-20).

Lista de estâncias aduaneiras habilitadas para proceder ao cumprimento das formalidades de exportação de bens culturais, publicada em conformidade com o n.o 2 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 116/2009 do Conselho (JO C 134 de 13.6.2009, p. 9-13).

última atualização 20.02.2017