Rotulagem dos géneros alimentícios

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 1169/2011 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Âmbito de aplicação

Responsabilidade pela prestação de informações

Informações obrigatórias

A Comissão Europeia adotou o Regulamento de Execução (UE) 2018/775, que tem por base o artigo 26.o, n.o 3 do Regulamento (UE) n.o 1169/2011, que estabelece regras pormenorizadas para a indicação do país de origem ou do local de proveniência do ingrediente primário de um género alimentício. Este regulamento, em vigor desde 1 de abril de 2020, exige que o país de origem ou o local de proveniência do ingrediente primário seja indicado no rótulo caso o género alimentício tenha um país ou um local de proveniência diferentes. Define, além disso, regras relativas ao tamanho mínimo de carateres e à localização deste rótulo.

Em 2018, a Comissão publicou uma comunicação relativa a perguntas e respostas sobre a aplicação do Regulamento (UE) n.o 1169/2011 para ajudar os operadores das empresas do setor alimentar e as autoridades nacionais na aplicação do regulamento.

Em 2020, a Comissão emitiu uma comunicação que fornece orientações aos operadores das empresas do setor alimentar e às autoridades nacionais sobre a aplicação das regras relativas à rotulagem nos casos em que o país de origem ou o local de proveniência de um género alimentício é indicado e não corresponde ao do respetivo ingrediente primário, país de origem ou local de proveniência.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

É aplicável desde 13 de dezembro de 2014, com exceção da introdução de uma declaração nutricional (desde 13 de dezembro de 2016), dos requisitos específicos relativos à designação de «carne picada» (1 de janeiro de 2014) e da indicação do ingrediente primário (1 de abril de 2020).

CONTEXTO

A livre circulação de géneros alimentícios seguros e sãos na UE contribui significativamente para a saúde e o bem-estar dos cidadãos e constitui um aspeto essencial do mercado único. Para além de assegurar um elevado nível de proteção da saúde, a legislação da UE garante que os consumidores dispõem de informação adequada para fazerem escolhas informadas no que diz respeito aos alimentos que compram e ingerem.

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) n.o 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1924/2006 e (CE) n.o 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 87/250/CEE da Comissão, 90/496/CEE do Conselho, 1999/10/CE da Comissão, 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, 2002/67/CE e 2008/5/CE da Comissão e o Regulamento (CE) n.o 608/2004 da Comissão (JO L 304 de 22.11.2011, p. -18-63).

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 1169/2011 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão sobre a aplicação das disposições do artigo 26.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1169/2011 (JO L 32 de 31.1.2020, p. 1-8).

Comunicação da Comissão relativa a Perguntas e Respostas sobre a aplicação do Regulamento (UE) n.o 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios (JO L 196 de 8.6.2018, p. 1-14).

Regulamento de Execução (UE) 2018/775 da Comissão, de 28 de maio de 2018, que estabelece regras para a aplicação do artigo 26.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, no que se refere às regras para a indicação do país de origem ou do local de proveniência do ingrediente primário de um género alimentício (JO L 131 de 29.5.2018, p. 8-11).

Ver versão consolidada.

Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 671-854).

Ver versão consolidada.

Regulamento (UE) n.o 1379/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que estabelece a organização comum dos mercados dos produtos da pesca e da aquicultura, altera os Regulamentos (CE) n.o 1184/2006 e (CE) n.o 1224/2009 do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho (JO L 354 de 28.12.2013, p. 1-21).

Ver versão consolidada.

Diretiva 2001/110/CE do Conselho, de 20 de dezembro de 2001, relativa ao mel (JO L 10 de 12.1.2002, p. 47-52).

Ver versão consolidada.

Regulamento (CE) n.o 1760/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de julho de 2000, que estabelece um regime de identificação e registo de bovinos e relativo à rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 820/97 (JO L 204 de 11.8.2000, p. 1-10).

Ver versão consolidada.

última atualização 24.11.2021