Contratos de crédito ao consumo (até 2026)

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2008/48/CE relativa a contratos de crédito aos consumidores

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

A diretiva não é aplicável a contratos de crédito:

A publicidade a crédito que contenha aspetos relativos ao custo desse crédito (p. ex., a taxa de juro) deve incluir informações normalizadas baseadas num exemplo representativo, que contenha, entre outros elementos:

Fase pré-contratual

Durante a fase pré-contratual, o mutuante deve fornecer, em tempo útil antes da celebração do contrato, informações compreensíveis sobre as características essenciais do crédito. Estas incluem, entre outros elementos:

Os consumidores devem receber estas informações em formato normalizado.

O Regulamento (UE) 2016/1011 altera a Diretiva 2008/48/CE e exige ao mutuante, durante a fase pré-contratual do contrato de crédito aos consumidores, sempre que o contrato de crédito referencie um índice de referência, a indicação do nome do índice de referência referenciado e o do seu administrador, bem como das possíveis implicações para o consumidor.

Contrato de crédito

O contrato de crédito deve conter também informações num formato semelhante ao fornecido durante a fase pré-contratual.

Os mutuantes devem:

Os consumidores:

Revogação

A diretiva foi revogada pela Diretiva (UE) 2023/2225 a partir de 20 de novembro de 2026. Os objetivos gerais da nova diretiva são reduzir os prejuízos para os consumidores que contraem empréstimos num mercado em evolução, facilitar a concessão de crédito transfronteiriço aos consumidores e aumentar a competitividade do mercado interno, em consonância com os objetivos iniciais da diretiva.

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS REGRAS?

A diretiva teve de ser transposta para o direito nacional até 11 de junho de 2010. Estas regras são aplicáveis a partir da mesma data.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2008/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Diretiva 87/102/CEE do Conselho (JO L 133 de 22.5.2008, p. 66-92).

As sucessivas alterações da Diretiva 2008/48/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Diretiva (UE) 2023/2225 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de outubro de 2023, relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Diretiva 2008/48/CE (JO L, 2023/2225, 30.10.2023).

Diretiva (UE) 2021/2167 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2021, relativa aos gestores de créditos e aos adquirentes de créditos e que altera as Diretivas 2008/48/CE e 2014/17/UE (JO L 438 de 8.12.2021, p. 1-37).

Diretiva 2014/17/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis de habitação e que altera as Diretivas 2008/48/CE e 2013/36/UE e o Regulamento (UE) n.o 1093/2010 (JO L 60 de 28.2.2014, p. 34-85).

Ver versão consolidada.

última atualização 03.11.2023