Orientações relativas às restrições verticais

 

SÍNTESE DE:

Comunicação da Comissão — Orientações relativas às restrições verticais

QUAL É O OBJETIVO DAS ORIENTAÇÕES?

PONTOS-CHAVE

Artigo 101.o do TFUE

O artigo 101.o tem como objetivo principal assegurar que as empresas não utilizam acordos, incluindo acordos verticais, para restringir a concorrência em detrimento dos consumidores.

Acordos verticais geralmente não abrangidos pelo artigo 101.o

De acordo com as orientações, o artigo 101.o não abrange os seguintes tipos de acordos verticais:

Aplicação do RIC

Retirada da isenção por categoria e não aplicação do RIC

Definição do mercado e cálculo da quota de mercado

A Comunicação da Comissão relativa à definição de mercado relevante para efeitos do direito comunitário da concorrência fornece orientações sobre as regras, critérios e elementos comprovativos que a Comissão utiliza quando analisa questões relativas à definição do mercado.

As orientações contêm uma secção dedicada ao:

Política seguida na aplicação dos casos individuais

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

Acordo de agência: um agente é uma pessoa singular ou coletiva com poderes para negociar e/ou celebrar contratos por conta de outra pessoa (o comitente), quer em nome do próprio agente, quer em nome do comitente, relativamente à: i) compra de bens ou serviços pelo comitente, ou ii) à venda de bens ou serviços fornecidos pelo comitente.
Acordo de subcontratação: acordo em que um contratante fornece tecnologia ou equipamento a um subcontratante que se compromete a produzir determinados produtos com base nessa tecnologia ou equipamento (exclusivamente) para o contratante.
Exclusão anticoncorrencial: impedir concorrentes de aceder ao mercado, através de práticas que consistem, por exemplo, em comprar as fontes de matéria-prima ou a celebração de contratos de longa duração com fornecedores para comprar produtos, criando, deste modo, barreiras à entrada no mercado em questão.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Comunicação da Comissão — Orientações relativas às restrições verticais [SEC(2010) 411 final de 10 de maio de 2010].

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte III — As políticas e ações internas da União — Título VII — As regras comuns relativas à concorrência, à fiscalidade e à aproximação das legislações — Capítulo 1 — As regras de concorrência — Secção 1 — As regras aplicáveis às empresas — Artigo 101.o (ex-artigo 81.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 88-89)

Comunicação da Comissão — Projeto de comunicação relativa aos acordos de pequena importância que não restringem sensivelmente a concorrência nos termos do artigo 101.°, n.°1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (Comunicação de minimis) (JO L 291 de 30.8.2014, p. 1-4)

Regulamento (UE) n.o 330/2010 da Comissão, de 20 de abril de 2010, relativo à aplicação do artigo 101.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a determinadas categorias de acordos verticais e práticas concertadas (JO L 102 de 23.4.2010, p. 1-7)

Comunicação da Comissão relativa à definição de mercado relevante para efeitos do direito comunitário da concorrência (JO L 372 de 9.12.1997, p. 5-13)

última atualização 28.03.2019