Programa de acção Juventude 2000 - 2006

O programa Juventude proporciona aos jovens oportunidades de mobilidade e de participação activa na construção da Europa e contribui para o desenvolvimento da política de juventude, com base na educação não formal. Tem por objectivo promover os intercâmbios, bem como encontros e debates entre os jovens, o voluntariado, a participação activa na cidadania, a inovação e a melhoria de competências em matéria de formação internacional e de cooperação no domínio da juventude.

ACTO

Decisão (CE) n° 1031/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Abril de 2000, que estabelece o programa de acção comunitária "Juventude".

SÍNTESE

O programa de acção comunitária "Juventude" reune num só instrumento diversas acções já existentes em programas anteriores como "Juventude para a Europa" e Serviço Voluntário Europeu, para 2000-2006. Tem ainda como base os objectivos definidos pela Comissão na sua comunicação "Por uma Europa do Conhecimento", pretendendo, assim, favorecer a realização de um espaço educativo europeu.

Os principais objectivos do programa são os seguintes:

A aplicação destes objectivos a nível europeu surge em complemento das acções empreendidas nos Estados-Membros. A Comissão velará pela coerência entre as acções do programa e as outras acções e políticas da Comunidade.

No âmbito do programa são executadas as seguintes acções:

O programa dirige-se principalmente aos jovens dos 15 aos 25 anos, bem como aos agentes do domínio da juventude. Importa sobretudo velar por que todos os jovens, sem discriminação, tenham acesso às actividades do programa.

A Comissão assegura a execução das acções comunitárias do programa em cooperação com os Estados-Membros. Os Estados-Membros procurarão tomar todas as medidas apropriadas para assegurar o bom funcionamento do programa a nível nacional.

No âmbito da instauração de uma Europa do conhecimento, as medidas do presente programa podem ser executadas sob a forma de acções conjuntas com outras acções comunitárias que se integrem na política do conhecimento, em particular os programas comunitários nos domínios da educação, da formação profissional e da juventude.

A Comissão é responsável pela gestão do programa, sendo este largamente descentralizado, graças às agências nacionais de 31 países europeus.

A Comissão é assistida por um comité composto de representantes dos Estados-Membros e presidido pelo representante da Comissão.

O enquadramento financeiro para a execução do programa proposto pela Comissão no acto de base é de 520 milhões de euros por sete anos. Devido à adesão dos dez novos Estados-Membros, em 2004, este orçamento obteve o parecer favorável do Parlamento Europeu para um aumento abrangendo o período de 2004-2006. Ascende actualmente a 615 milhões de euros.

Além dos 25 Estados-Membros da União Europeia, o programa está aberto à participação:

A Comissão reforçará a cooperação internacional e a cooperação com as organizações internacionais competentes, sobretudo com o Conselho da Europa.

O programa será objecto de um acompanhamento permanente, realizado pela Comissão em cooperação com os Estados-Membros. Com base em relatórios entregues pelos Estados-Membros o mais tardar em 31 de Dezembro de 2002 e 30 de Junho de 2005, a Comissão apresentará ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões:

Referências

Acto

Entrada em vigor - Data do termo de vigência

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão (CE) n.°1031/2000

18.05.2000 - 31.12.2006

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JO L 117 de 18.05.2000

ACTOS RELACIONADOS

Decisão n.°1719/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que institui o Programa " Juventude em Acção " para o período de 2007 a 2013 [Jornal Oficial L 327 de 24.11.2006].

Relatório da Comissão - Avaliação intercalar do Programa Juventude 2000-2006 (abrangendo o período de 2000-2003) [COM(2004) 158 final de 01.03.2004 - Não publicado no Jornal Oficial]. O relatório destaca que os objectivos do programa foram cumpridos em larga medida. Todos os intervenientes no programa foram implicados no processo de avaliação: as administrações nacionais, as agências nacionais, as organizações de juventude, todos aqueles que trabalham com jovens e os investigadores. Todavia, para adaptar o programa às alterações de contexto e responder às recomendações formuladas pelos diferentes agentes no terreno, a Comissão propõe:

Juventude para a Europa:

Serviço Voluntário Europeu (SVE):

Iniciativas a favor dos Jovens:

Acções conjuntas:

Medidas de acompanhamento:

No que diz respeito à parceria entre o Conselho da Europa e a Comissão relativa à formação europeia dos animadores de juventude, a Comissão propõe que as competências e os instrumentos de que dispõe a parceria sejam utilizados eficazmente, por exemplo mediante o reforço da rede de formadores implicados nas formações, e que se valorizem as sinergias entre os três domínios de cooperação (formação, investigação, Euromed) com o Conselho da Europa.

A Comissão poderia ainda facilitar o acesso ao programa das organizações situadas em países terceiros e dar a possibilidade às organizações provenientes desses países de apresentarem as suas candidaturas, tornando-se parceiros de referência nos projectos. Prevê também a transposição, para os Balcãs, a Europa de Leste e o Cáucaso, do modelo do programa euromediterrânico de acção Juventude.

Última modificação: 20.02.2007