Promover o rastreio do cancro na UE

O cancro é uma das principais doenças e causas de morte na Europa. A organização e a oferta de serviços de saúde e de cuidados médicos são da responsabilidade dos países da União Europeia (UE). No entanto, a UE pode complementar essas políticas e ajudar a melhorar a saúde pública e a combater as doenças.

ATO

Recomendação do Conselho, de 2 de dezembro de 2003, sobre o rastreio do cancro (JO L 327 de 16.12.2003, p. 34-38).

SÍNTESE

O cancro é uma das principais doenças e causas de morte na Europa. A organização e a oferta de serviços de saúde e de cuidados médicos são da responsabilidade dos países da União Europeia (UE). No entanto, a UE pode complementar essas políticas e ajudar a melhorar a saúde pública e a combater as doenças.

PARA QUE SERVE ESTA RECOMENDAÇÃO?

O rastreio permite a deteção de cancros numa fase precoce, aumentando as probabilidades de êxito dos tratamentos. A recomendação insta os países da UE a implementarem programas de rastreio do cancro. Abrange fatores como o registo e a gestão dos dados provenientes do rastreio, a monitorização da metodologia e a formação do pessoal. A Comissão Europeia elabora relatórios sobre a implementação destes programas, incentiva as autoridades nacionais a cooperarem em matéria de investigação e de intercâmbio de melhores práticas e apoia a elaboração de diretrizes no domínio do rastreio do cancro.

PONTOS-CHAVE

CONTEXTO

Em 2012, o número estimado de mortes relacionadas com o cancro na UE foi de 1,263 milhões. O cancro do pulmão foi o mais frequente, seguido do cancro colorretal, do cancro da mama e do cancro do estômago. No mesmo ano, foram diagnosticados mais de 2,6 milhões de novos casos de cancro, excluindo o cancro da pele não-melanoma.

Para mais informações, consulte a página sobre doenças graves e crónicas da Direção-Geral da Saúde e da Segurança dos Alimentos da Comissão Europeia.

ATOS RELACIONADOS

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Implementação da Comunicação da Comissão de 24 de junho de 2009 intitulada «Ação Contra o Cancro: Parceria Europeia» [COM(2009) 291 final] e segundo relatório de implementação da Recomendação do Conselho de 2 de dezembro de 2003 sobre o rastreio do cancro (2003/878/CE) [COM(2014) 584 final de 23.9.2014].

Decisão da Comissão, de 3 de junho de 2014, que institui um grupo de peritos da Comissão em matéria de luta contra o cancro e que revoga a Decisão 96/469/CE (2014/C 167/05) (JO C 167 de 4.6.2014, p. 4-8).

última atualização 09.07.2015