Igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência: Plano de Acção Europeu (2004 - 2010)

Aproveitando o impulso dado em 2003 pelo "Ano Europeu das Pessoas com Deficiência", a Comissão pretende explorar os resultados desse evento, lançando um plano de acção plurianual. O objectivo deste plano de acção consiste em, até 2010, integrar as questões ligadas à deficiência nas políticas comunitárias pertinentes e executar acções concretas em domínios-chave para melhorar a integração económica e social das pessoas com deficiência.

ACTO

Comunicação da Comissão, de 30 de Outubro de 2003. Igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência: Plano de Acção Europeu [COM(2003) 650 final - Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

O plano de acção proposto abrange o período de 2004 a 2010 e tem em vista definir uma abordagem duradoura e operacional em relação às questões de deficiência na Europa alargada. Articula-se em torno de três objectivos:

CONTEXTO POLÍTICO

Abordagem comunitária global: objectivos e meios

O reconhecimento e a protecção dos direitos das pessoas com deficiência constituem, pois, um aspecto essencial das iniciativas da UE.

Além disso, a Carta dos Direitos Fundamentais protege especificamente os direitos das pessoas com deficiência, e a sua inclusão no tratado de Lisboa constitui um progresso fundamental.

De acordo com a Comunicação da Comissão de Maio de 2000 intitulada "Rumo a uma Europa sem barreiras para as pessoas com deficiência", devem ser eliminadas as barreiras ambientais, técnicas e jurídicas à participação efectiva das pessoas com deficiência numa economia e numa sociedade baseadas no conhecimento.

Factos e tendências

As definições e os critérios aplicados para a determinação de uma deficiência estão actualmente estabelecidos nas legislações nacionais e variam consoante os Estados-Membros.

De acordo com os resultados dos inquéritos realizados em 2001, 14,5% da população dos Quinze (à excepção da Suécia) em idade activa (entre os 16 e os 64 anos) referia alguma forma de deficiência. Para os dez novos países membros, esta percentagem elevava-se a 25%.

Estes resultados demonstram também a existência de uma relação entre o envelhecimento e a deficiência. Devido ao envelhecimento da população e à melhoria dos cuidados de saúde, o número de pessoas com deficiência na UE está a aumentar e continuará a aumentar.

Observa-se igualmente que apenas 42% das pessoas com deficiência têm emprego (em comparação com quase 65% de pessoas sem deficiência) e que 52% das pessoas com deficiência estão inactivas, (em comparação com apenas 28% das pessoas sem deficiência).

Em conclusão, estes dados revelam que as pessoas com deficiência, embora conhecendo dificuldades para encontrar um emprego, constituem um importante potencial desaproveitado em termos de desenvolvimento e crescimento económico.

Principais realizações a nível comunitário

O Conselho adoptou, em Novembro de 2000, a Directiva 2000/78/CE que proíbe qualquer discriminação, directa ou indirecta, baseada na religião ou nas convicções, numa deficiência, na idade ou na orientação sexual no acesso ao trabalho. No que se refere à deficiência, a directiva reconhece que o facto de não serem previstas "adaptações razoáveis" no local de trabalho pode constituir uma discriminação.

O programa de acção comunitário de luta contra a discriminação (2001-2006) destina-se a apoiar os Estados-Membros na sua luta contra a discriminação, nomeadamente a que se baseia numa deficiência.

A Comissão apoia as diligências a nível internacional tendentes a garantir que as pessoas com deficiência beneficiem plena e equitativamente dos seus direitos fundamentais. Assim, a Comissão dá o seu apoio à convenção das Nações Unidas destinada a promover e a proteger os direitos humanos das pessoas com deficiência.

No intuito de facilitar a mobilidade das pessoas com deficiência, a Comissão já se comprometeu a reduzir o número de prestações de invalidez que não são exportáveis de um Estado-Membro para outro (modificação prevista do Regulamento (CEE) n.º 883/2004 relativo aos regimes de segurança social).

Primeira fase do plano de acção (2004-2005)

A primeira fase deste plano de acção deve estender-se por dois anos (2004-2005) e concentrar-se na criação das condições necessárias à promoção do emprego das pessoas com deficiência, garantindo simultaneamente a sua autonomia neste domínio.

As áreas prioritárias de intervenção estão agrupadas em quatro vertentes:

A Directiva 2000/78/CE exige que alguns Estados-Membros alterem consideravelmente as regras actuais. Tem implicações profundas para os empregadores - públicos e privados - e para as suas práticas de emprego no que se refere às pessoas com deficiência. A sensibilização dos agentes envolvidos é essencial para garantir a aplicação eficaz da directiva.

Os principais programas do Fundo Social Europeu e a iniciativa comunitária EQUAL financiam uma ampla gama de medidas tendentes a integrar as pessoas com deficiência no mercado de trabalho e a testar abordagens inovadoras relativas a aspectos específicos da integração no mercado de trabalho.

A Comissão adoptou também medidas no quadro da política de concorrência, tendo sido adoptado, em Novembro de 2002, um regulamento relativo aos auxílios estatais ao emprego que autoriza os Estados-Membros a financiar até 60% do custo salarial anual e dos pagamentos à segurança social, caso uma empresa recrute um trabalhador com deficiência. Pode também ser concedido um auxílio para compensar qualquer eventual baixa de produtividade, bem como para permitir a adaptação das instalações.

Em matéria de saúde e segurança no trabalho, a Directiva 89/654/CE relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para os locais de trabalho prevê que "os locais de trabalho devem ser concebidos tendo em conta, se for caso disso, os trabalhadores deficientes".

Uma forma de superar as barreiras que as pessoas com deficiência enfrentam em matéria de educação, formação e aprendizagem ao longo da vida pode consistir na utilização das modernas tecnologias da informação e das comunicações (TIC) que permite a aprendizagem em linha ou "eLearning". Consequentemente, a proposta da Comissão relativa ao programa eLearning faz uma referência específica às necessidades das pessoas com deficiência, da mesma maneira que o plano de acção da Comissão relativo à aprendizagem de línguas e à diversidade linguística e o plano de acção em matéria de competências e mobilidade.

A Comissão deverá realizar várias acções nos domínios da educação, da formação e da juventude:

Em matéria de investigação, a Comissão difundirá e aproveitará os resultados dos estudos efectuados no âmbito do Sexto Programa-Quadro de Investigação no que se refere à prioridade 7.

Utilização do potencial das novas tecnologias

As acções relativas à acessibilidade, realizadas no quadro do plano de acção eEuropa 2002, deram bons resultados que devem ser acompanhados. Por outro lado, no seguimento da iniciativa W3C/WAI, os Estados-Membros adoptaram as instruções para a acessibilidade dos sítios web públicos. Em Dezembro de 2002, também o Conselho adoptou uma resolução relativa à e-acessibilidade.

O plano de acção eEuropa 2005 destina-se a garantir a participação e a igualdade de acesso das pessoas com deficiência e de outros grupos desfavorecidos às principais novidades no domínio dos serviços públicos em linha, da administração em linha (egovernment), da aprendizagem electrónica (elearning), dos serviços de saúde em linha (ehealth), bem como a criar um ambiente dinâmico e acessível para o comércio electrónico (ebusiness).

Para garantir um melhor e efectivo acesso das pessoas com deficiência ao local de trabalho, há que incrementar a concepção e a construção de edifícios que respeitem o princípio do design universal ("design para todos").

A existência de infra-estruturas culturais e de lazer acessíveis é também indispensável para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência. O Conselho reconheceu-o na sua resolução de 6 de Maio de 2003 sobre o acesso das pessoas com deficiência às infra-estruturas e actividades culturais, bem como na sua resolução de 21 de Maio de 2002 sobre o futuro do turismo europeu, em que convida a Comissão, os Estados-Membros e os outros intervenientes a intensificar os seus esforços tendentes a facilitar o acesso das pessoas com deficiência ao turismo.

Por último, no Livro Branco intitulado " A política europeia de transportes no horizonte 2010: a hora das opções ", a Comissão incentiva uma maior utilização de transportes públicos acessíveis.

A Comissão deve levar a cabo acções complementares nos domínios seguintes:

Segunda fase do plano de acção (2006-2007)

A segunda fase do plano de acção tem uma duração de dois anos (2006-2007) e coloca a tónica na integração activa e na autonomia (direito das pessoas com deficiência a beneficiarem de medidas destinadas a assegurar a sua autonomia, a sua integração social e profissional e a sua participação na vida da comunidade). Nesta fase, são propostas quatro prioridades:

CONTROLO E ESTRUTURA DE ACOMPANHAMENTO

Melhoria da capacidade de execução

O grupo interserviços da Comissão que se ocupa das questões relacionadas com a deficiência é responsável pela evolução do processo previsto no plano de acção e pelo controlo da implementação da estratégia integrada pelos diversos serviços da Comissão. Apresentará igualmente relatórios sobre os progressos realizados ao Grupo de Comissários responsável pela igualdade de oportunidades.

O grupo de alto nível da UE para a deficiência (um grupo de peritos presidido pela Comissão e que reúne especialistas dos Estados-Membros) está encarregado de desenvolver as sinergias entre as políticas nacionais.

A União reforçará a sua cooperação com organizações como as Nações Unidas, o Conselho da Europa, a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, os organismos europeus de normalização, tais como o Comité Europeu de Normalização (CEN), a Agência Europeia para a Educação Especial e a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, de forma a desenvolver relações mutuamente vantajosas e a beneficiar dos conhecimentos e do trabalho dos seus grupos de reflexão.

Reforço da governança

A Comissão propõe reforçar a sua cooperação com os representantes das associações de pessoas com deficiência, em especial o Fórum Europeu das Pessoas com Deficiência. Propõe igualmente um intercâmbio mais intenso de pontos de vista entre o grupo de alto nível e a sociedade civil. Convida ainda os parceiros sociais a contribuírem plenamente para a promoção da igualdade das pessoas com deficiência.

A Comissão incentiva a cooperação interinstitucional entre as instituições e os órgãos da União, em especial com a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais do Parlamento Europeu, bem como com o Intergrupo "Pessoas com deficiência".

Relatório da Comissão sobre a situação das pessoas com deficiência

O relatório da Comissão sobre as pessoas com deficiência deve prestar uma atenção especial aos esforços desenvolvidos no quadro das políticas comunitárias para promover a igualdade de oportunidades das pessoas com deficiência. Deve conter as contribuições específicas dos Estados-Membros assim como os resultados por eles obtidos, nomeadamente no que se refere à integração da perspectiva da deficiência em todas as políticas nacionais relevantes. A Comissão deve compilar relatórios públicos bienais no quadro de uma estrutura estabelecida com os Estados-Membros e os representantes das pessoas com deficiência.

Última modificação: 03.02.2011