2003, Ano Europeu das Pessoas com Deficiência
O principal objectivo deste "Ano Europeu" é o de fazer avançar o programa político que aspira à plena integração das pessoas com deficiência definido em 2001 na comunicação da Comissão intitulada "Rumo a uma Europa sem barreiras para as pessoas com deficiência".
ACTO
Decisão do Conselho de 3 de Dezembro de 2001 relativa ao Ano Europeu das Pessoas com Deficiência - 2003.
SÍNTESE
Objectivos e medidas propostos
O Ano Europeu das Pessoas com Deficiência - 2003 tem os seguintes objectivos:
Entre as medidas destinadas a dar forma a estes objectivos, contam-se:
Todas estas medidas são descritas em pormenor no anexo da proposta.
Financiamento, orçamento e organização
O ano europeu das pessoas com deficiência está dotado de uma verba de 12 milhões de euros para 2002 (acções preparatórias) e 2003.
Tal como indicado no anexo da proposta, as medidas à escala comunitária são financiadas a 80% por conta da dotação prevista para o acto, ao passo que as medidas à escala nacional são financiadas a 50%. A Comissão atribui subvenções globais a cada Estado-Membro, que as redistribui aos organismos nacionais de coordenação encarregados de apoiar as diferentes acções a nível local, regional e nacional. Estão previstas disposições específicas para a apresentação de candidatura, a selecção e para o respectivo financiamento.
A Comissão está incumbida de assegurar a gestão das acções previstas no âmbito deste "Ano Europeu", com a assistência de um comité consultivo composto por representantes dos Estados-Membros. Para além disso, a Comissão organiza trocas de pontos de vista com a comunidade das pessoas com deficiência e com as ONG que as representam com respeito à execução das diferentes actividades.
Está previsto a Comissão apresentar ao Parlamento Europeu até 31 de Dezembro de 2004, um relatório de avaliação a fim de determinar as reais repercussões deste "Ano Europeu" e as lições a dele retirar para o futuro.
Referências
Acto |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial |
Decisão 2001/903/CE |
19.12.2001 |
- |
JO L 335 de 19.02.2001 |
ACTOS RELACIONADOS
Comunicação da Comissão, de 13 de Outubro de 2005, relativa à execução, aos resultados e à avaliação global do Ano Europeu das Pessoas com Deficiência - 2003 [COM(2005) 486 - Não publicada no Jornal Oficial].
Acções a nível europeu
Acções-chave a nível nacional
Principais resultados da campanha do AEPD
Resolução do Conselho, de 6 de Maio de 2003, sobre o acesso das pessoas com deficiência às infra-estruturas e actividades culturais [Jornal Oficial C 134 de 07.06.2003].
O Conselho convida os Estados-Membros e a Comissão, nos limites das respectivas competências, a tomarem novas medidas concretas para melhorar o acesso das pessoas com deficiência às infra-estruturas culturais, às actividades culturais e aos meios de comunicação social.
Resolução do Conselho, de 5 de Maio de 2003, relativa à igualdade de oportunidades em matéria de educação e formação de alunos e estudantes com deficiência [Jornal Oficial C 134 de 07.06.2003].
O Conselho convida os Estados-Membros e a Comissão, nos limites das respectivas competências, a tomarem novas medidas concretas para assegurar um melhor acesso das pessoas com deficiência à educação e à formação, numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida.
Resolução do Conselho, de 6 de Fevereiro de 2003, relativa à "eAcessibilidade" - Melhorar o acesso das pessoas com deficiência à sociedade do conhecimento [Jornal Oficial C 39 de 18.02.2003].
O Conselho exorta os Estados-Membros e convida a Comissão a explorarem a fundo as potencialidades da sociedade da informação em benefício das pessoas com deficiência e, em particular, procurarem eliminar os obstáculos técnicos, jurídicos e outros à sua participação efectiva na sociedade do conhecimento.
Última modificação: 31.01.2006