Programa de aprendizagem mútua

SÍNTESE DE:

Artigo 149.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Ações para promover o emprego

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTE PROGRAMA?

O programa de aprendizagem mútua (PAM) incentiva os países da União Europeia (UE) a partilharem as suas experiências e boas práticas no domínio do emprego.

O programa tem como objetivo melhorar e desenvolver a cooperação entre os países da UE, a nível nacional, regional e local. As ações de cooperação são levadas a cabo nos domínios-chave da Estratégia Europeia de Emprego, que é parte integrante da estratégia «Europa 2020».

PONTOS-CHAVE

O programa contribui para os objetivos da estratégia da UE a alcançar até 2020 em matéria de emprego e inclusão social. Nomeadamente:

Além disso, o PAM constitui um instrumento do método aberto de coordenação, concebido para ajudar a alinhar as políticas nacionais de emprego.

Ação

O programa inclui vários tipos de ação, nomeadamente:

Participantes

O programa está aberto aos países da UE, aos países candidatos à adesão à UE e aos países do Espaço Económico Europeu (EEE).

CONTEXTO

Programa de aprendizagem mútua

ATO

Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (versão consolidada), parte III — As políticas e ações internas da União, título IX — Emprego — artigo 149.o (ex-artigo 129.o TCE) (JO C 326 de 26.10.2012, p. 113)

última atualização 15.06.2016