As orientações para as políticas de emprego (2003-2005)
As orientações para as políticas de emprego 2003 definem as prioridades das reformas estruturais a realizar a fim de concretizar os principais objectivos económicos da União Europeia (UE). Pela primeira vez, a UE recorreu a instrumentos racionalizados de coordenação das políticas essenciais - as orientações gerais de política económica (OGPE), as orientações para o emprego, a estratégia do mercado interno - que inscreve numa perspectiva de três anos.
ACTO
Decisão (CE) n.º 578/2003 do Conselho, de 22 de Julho de 2003, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros.
SÍNTESE
A decisão convida os Estados-Membros a aplicar as respectivas políticas de emprego de forma a concretizar os objectivos e as metas em conformidade com as orientações gerais de política económica (OGPE) e a estratégia do mercado interno. O conjunto destas políticas, aplicadas a médio prazo (três anos), inscreve-se no quadro da estratégia global decenal definida aquando do Conselho Europeu de Lisboa, em 2000, e revista em 2005. No quadro da revisão de 2005, a Comissão apresentou uma nova proposta de decisão relativa às orientações de emprego que entrará em vigor a partir de 2006. Pela decisão em vigor, o Conselho de Ministros convida os Estados-Membros a adoptar uma política macroeconómica centrada na estabilidade e no crescimento, incluindo uma política orçamental de rigor e uma evolução salarial moderada negociada com os parceiros sociais.
As orientações para o emprego 2003-2005 reforçam a política de crescimento através de reformas estruturais, com o objectivo de aumentar o número e a qualidade dos postos de trabalho. O Conselho de Ministros acompanha estas orientações de recomendações dirigidas a cada Estado-Membro nas áreas que necessitam de reformas mais importantes e urgentes. As orientações para o emprego exigem uma integração da dimensão de género em todas as acções empreendidas no quadro das reformas.
A decisão tem por base as conclusões da comunicação da Comissão relativa ao futuro da Estratégia Europeia de Emprego (es
de
en
fr)que visa integrar os principais pontos da estratégia de Lisboa na estratégia de emprego, simplificando e clarificando as prioridades políticas desta última.
Objectivos principais
A União Europeia (UE) fixa os objectivos principais a atingir no domínio do emprego, a saber:
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O pleno emprego. O Conselho pretende atingir uma taxa global de 67% em 2005 e de 70% em 2010; uma taxa de emprego das mulheres de 57% em 2005 e de 60% em 2010; uma taxa de emprego dos trabalhadores mais velhos (55-64) de 50% em 2010.
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A melhoria da qualidade e da produtividade do emprego. Este objectivo engloba um amplo leque de domínios como a qualidade intrínseca do trabalho, as qualificações, a educação e a aprendizagem ao longo da vida, a evolução da carreira, a igualdade entre homens e mulheres, a segurança e higiene no trabalho, a flexibilidade e segurança, a inclusão e o acesso ao mercado de trabalho, a organização do trabalho e a conciliação entre a vida profissional e familiar, o diálogo social e a participação dos trabalhadores, a diversidade e a não discriminação, bem como os desempenhos económicos do emprego.
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O reforço da coesão social e da inserção. No quadro do método aberto de coordenação, as políticas nacionais de emprego deverão promover o acesso de homens e mulheres a postos de trabalho, lutar contra a discriminação e impedir a exclusão de pessoas do mercado laboral.
As prioridades essenciais das reformas estruturais (os "10 mandamentos")
Para atingir os objectivos globais, o Conselho convida os Estados-Membros a aplicar reformas estruturais que compreendam:
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Medidas activas e preventivas em favor dos desempregados e das pessoas inactivas, tais como a identificação das necessidades dos desempregados numa etapa precoce do período de desemprego, propondo-lhes uma acção de formação, reconversão, nova experiência profissional, um emprego ou outra medida que favoreça a sua inserção profissional (antes de seis e doze meses de desemprego, para os desempregados e os desempregados de longa duração, respectivamente), a modernização das instituições do mercado de trabalho e a avaliação regular dos programas. Até 2010, os Estados-Membros devem integrar 25% dos desempregados de longa duração em, pelo menos, uma medida activa, a fim de favorecer a respectiva inserção profissional, e esforçar-se por atingir a média dos três Estados-Membros mais avançados neste domínio.
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A criação de emprego e o fomento do espírito empresarial com uma atenção específica à exploração do potencial das novas empresas, ao sector dos serviços e à investigação e desenvolvimento. Trata-se, igualmente, de simplificar os encargos administrativos e regulamentares para a criação de empresas e de pequenas e médias empresas (PME), bem como para o recrutamento de pessoal, facilitar o acesso ao capital e promover a educação e a formação no domínio da direcção e gestão de empresas.
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A promoção da adaptabilidade ao trabalho, da mobilidade, do diálogo social e da responsabilidade social das empresas no intuito de diversificar as modalidades em termos de contratos e de trabalho, criar um melhor equilíbrio entre vida profissional e privada e entre flexibilidade e segurança. Trata-se também de favorecer o acesso à formação, melhorar as condições em termos de saúde e segurança, de produtividade e de qualidade do trabalho. Os Estados-Membros devem assegurar ainda uma gestão antecipada das reestruturações económicas e facilitar o acesso ao mercado do emprego e à formação. Devem igualmente dar resposta à escassez e aos estrangulamentos de mão-de-obra, através da mobilidade profissional e geográfica, da aplicação do plano de acção em matéria de competências e mobilidade, de um melhor reconhecimento e maior transparência das qualificações e das competências, da transferabilidade das prestações de segurança social e dos direitos de pensão, da tomada em conta da imigração, da transparência das possibilidades de emprego, em especial graças à rede europeia de emprego que reúne todas as ofertas de trabalho transmitidas pelos serviços de emprego dos Estados-Membros.
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A promoção do desenvolvimento de capital humano, da educação e da aprendizagem ao longo da vida, de modo a que a proporção de jovens com 22 anos com um diploma do ensino secundário superior atinja, pelo menos, 85% e a participação média da população em idade activa (25-64) em acções de educação e formação seja de, pelo menos, 12,5% na UE. As políticas nacionais incentivarão, em especial, o investimento em recursos humanos e o empenho das empresas na formação de adultos.
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A promoção do envelhecimento activo graças à melhoria das condições de trabalho, designadamente a saúde e a segurança no trabalho, ao acesso à formação profissional, à flexibilidade na organização do trabalho, bem como à supressão das medidas de incentivo à retirada precoce do mercado de trabalho e à reforma antecipada. Os Estados-Membros visam aumentar de cinco anos a idade média de retirada do mercado de trabalho (estimada em 59,9 anos em 2001). O aumento da mão-de-obra deverá passar, igualmente, por uma abordagem global que realce o carácter atractivo do trabalho para todos os grupos etários da população. Se for caso disso, há que ter em conta o potencial da imigração para este efeito.
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A promoção da igualdade entre homens e mulheres, através da redução das disparidades em matéria de emprego, desemprego e remuneração. O diferencial de remunerações deverá ser reduzido, procurando respostas para a segregação sectorial e profissional, a classificação dos empregos e os sistemas de remuneração divergentes, bem como melhorando a transparência e o acesso à educação e à formação. Trata-se também de conciliar mais eficazmente vida profissional e familiar, através do aumento do número de estruturas de apoio à infância, a fim de acolher, pelo menos, 90% de crianças entre os 3 anos e a idade escolar obrigatória e 33% de crianças entre os 0 e os 3 anos até 2010, bem como da facilitação do regresso ao trabalho após um período de ausência.
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A integração das pessoas desfavorecidas e a luta contra a discriminação no mercado de trabalho, designadamente dos jovens que tenham abandonado a escola precocemente, dos trabalhadores pouco qualificados, das pessoas com deficiência, dos imigrantes e das minorias étnicas. Até 2010, os Estados-Membros terão por objectivo diminuir para 10% (média máxima na UE) a proporção de jovens que abandonam o sistema de ensino precocemente, assim como as disparidades das taxas de desemprego das pessoas desfavorecidas e dos nacionais de países terceiros, em conformidade com as eventuais prioridades nacionais.
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Incentivos fiscais e financeiros de forma a tornar o emprego mais atractivo, através da redução do número de trabalhadores pobres e, se for caso disso, da supressão dos ciclos de desemprego, pobreza e inactividade, bem como do fomento da participação no mercado de trabalho dos grupos desfavorecidos por via da revisão, ou mesmo da reforma, dos sistemas fiscais e de prestações. Os Estados-Membros garantirão uma gestão eficaz das prestações da protecção social, incluindo estímulos à procura de um emprego efectivo, a manutenção da empregabilidade e, se for caso disso, da eliminação dos incentivos à inactividade. Até 2010, procurarão reduzir, se forem elevadas, as taxas marginais de tributação efectivas e, se for o caso, a carga fiscal sobre os baixos salários.
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Transformação do trabalho não declarado em emprego regular, através de um equilíbrio entre simplificação do ambiente profissional (adequadas medidas de incentivo nos sistemas fiscais e de prestações) e da imposição de sanções a fim de fazer respeitar a legislação.
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Desagravamento das diferenças regionais em matéria de emprego, designadamente através do desenvolvimento do potencial de criação de emprego a nível e de parcerias entre todos os agentes pertinentes. Os Estados-Membros fomentarão a criação de condições favoráveis à actividade do sector privado e ao investimento e centrarão os auxílios públicos no desenvolvimento do capital humano e na criação de infra-estruturas adequadas (ver também as OGPE, orientações 18 e 19) graças aos apoios do Fundo de coesão, dos Fundos Estruturais e do Banco Europeu de Investimento (DE/EN/FR).
A aplicação da Estratégia Europeia de Emprego incumbe aos Estados-Membros. Para uma gestão coerente deste processo, é importante a participação dos parlamentos nacionais, dos parceiros sociais e de outros órgãos nacionais, regionais e locais competentes em matéria de emprego. Os parceiros sociais serão associados à aplicação efectiva das orientações para o emprego a nível nacional, interprofissional e sectorial. Uma repartição adequada dos recursos financeiros será assegurada pela transparência e por uma boa relação custo-eficácia, bem como por uma exploração inteligente do apoio financeiro dos Fundos Estruturais, em especial o Fundo Social Europeu (FSE).
Referências
Acto
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Entrada em vigor
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Transposição nos Estados-Membros
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Jornal Oficial
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Decisão (CE) n.° 578/2003
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22.07.2003
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JO L 197 de 05.08.2003
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ACTOS RELACIONADOS
Decisão (CE) n.° 740/2004 do Conselho, de 4 de Outubro de 2004, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros [Jornal Oficial L 326 de 29.10.2004].
As orientações tais como definidas na Decisão n.º 578/2003 do Conselho são mantidas.
Decisão (CE) n.°177/2002 do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2002, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros em 2002 [Jornal Oficial L 60 de 01.03.2002].
A inovação mais importante no ano de 2002 é a introdução de um novo objectivo horizontal relativo à qualidade do emprego e de metas intermédias para a taxa de emprego a atingir em 2005, decididas no Conselho Europeu de Estocolmo e retomadas nas sucessivas orientações.
Decisão (CE) n.° 63/2001 do Conselho, de 19 de Janeiro de 2001, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros em 2001 (es
de
en
fr)[Jornal Oficial L 60 de 01.03.2002].
Esta decisão introduz a nova estratégia global relativa à política de emprego, decidida no Conselho Europeu de Lisboa, mantendo intacta a estrutura original de quatro pilares (empregabilidade, espírito empresarial, adaptabilidade e igualdade de oportunidades). A Cimeira de Lisboa fixa como objectivo elevar a taxa de emprego de 62,2% em 1999 para 70% em 2010 (e mais de 60% para a taxa de emprego das mulheres). Os parceiros sociais são mais estreitamente associados à aplicação e ao acompanhamento das orientações para o emprego. Para efeitos de coerência, foram reagrupados temas de interesse comum, por exemplo no caso do pilar "empregabilidade", que inclui as orientações relativas à educação e à aprendizagem ao longo da vida. Foi prestada uma atenção acrescida à luta contra os aspectos discriminatórios do mercado de trabalho, a fim de reforçar a ligação com a inserção social. As disposições relativas aos trabalhadores mais velhos foram alargadas, passando do aspecto referente aos sistemas fiscais e de prestações a um conjunto mais completo de políticas em favor do prolongamento da vida activa.
Decisão (CE) n.° 228/2000 do Conselho, de 13 de Março de 2000, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros em 2000 [Jornal Oficial L 72 de 21.03.2000].
Última modificação: 04.10.2005