Proteção dos jovens no trabalho

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 94/33/CE – proteção dos jovens no trabalho

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

A diretiva define requisitos mínimos para garantir a melhoria da saúde e da segurança dos jovens trabalhadores.

PONTOS-CHAVE

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável a partir de 9 de setembro de 1994. Os países da UE tiveram de a incorporar no direito nacional até 22 de junho de 1996.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 94/33/CE do Conselho, de 22 de junho de 1994, relativa à proteção dos jovens no trabalho (JO L 216 de 20.8.1994, p. 12-20)

As sucessivas alterações da Diretiva 94/33/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a aplicação da Diretiva 94/33/CE relativa à proteção dos jovens no trabalho [COM(2004) 105 final de 16 de fevereiro de 2004]

Relatório da Comissão sobre os efeitos do período de transição concedido ao Reino Unido no que diz respeito a certas disposições da Diretiva 94/33/CE do Conselho relativa à proteção dos jovens no trabalho [COM(2000) 457 final de 20 de julho de 2000]

última atualização 05.12.2016