Estratégia comunitária de saúde e segurança no trabalho (2002-2006)

Esta estratégia destina-se a facilitar a aplicação da legislação em vigor em matéria de saúde e segurança no trabalho e a dar um novo impulso a essa aplicação no período em causa. Baseia-se num levantamento da situação, na sequência do qual a Comissão recorda as três exigências a satisfazer para criar um ambiente de trabalho seguro e saudável: consolidação da cultura de prevenção dos riscos, melhor aplicação da legislação em vigor e adopção de uma abordagem global de "bem-estar no trabalho". Para que seja possível satisfazer estas condições, a estratégia comunitária propõe três grandes vias de acção: adaptação do quadro jurídico, incentivar as "vias de progresso" (elaboração de melhores práticas, diálogo social, responsabilidade social das empresas) e, finalmente, integração da problemática da segurança e da saúde no trabalho nas outras políticas comunitárias.

ACTO

Comunicação da Comissão de 11 Março de 2002 - Adaptação às transformações do trabalho e da sociedade: uma nova estratégia comunitária de saúde e segurança 2002-2006 [COM(2002) 118 - Não publicada no Jornal Oficial]

SÍNTESE

1. O Conselho Europeu de Lisboa sublinhou que a Europa se encontrava numa fase de transição para a economia do conhecimento, caracterizada por grandes mudanças, que afectam a composição da população activa, as formas de emprego e os riscos no local de trabalho. O diagnóstico destes diferentes aspectos da evolução permite identificar melhor os problemas a que a estratégia de saúde e segurança no trabalho deverá dar resposta.

ACOMPANHAR A EVOLUÇÃO NO MUNDO DO TRABALHO

Evolução da população activa: feminização e envelhecimento

2. A evolução da população activa exige uma abordagem global da qualidade do emprego que tenha em conta a situação específica das faixas etárias e a dimensão da igualdade entre homens e mulheres.

3. Assim, o aumento constante da percentagem de mulheres trabalhadoras está associado a certas exigências específicas: as mulheres são mais vulneráveis a doenças profissionais diferentes das dos homens e os acidentes de trabalho de que são vítimas são também diferentes. A especificidade dos sexos deve ser mais bem integrada na legislação. Para tal, devem ser desenvolvidos esforços em matéria de ergonomia do posto de trabalho e as diferenças fisiológicas e psicológicas devem ser tidas em consideração na organização do trabalho.

4. Os trabalhadores mais velhos (50 anos ou mais) são também vítimas de acidentes de trabalho mais graves, que estão na origem de uma taxa de mortalidade mais elevada, pois tendem a estar sobre-representados nas profissões industriais manuais de maior risco.

Diversificação das formas de emprego

5. O número crescente de contratos de trabalho temporários e de horários atípicos (trabalho por turnos ou nocturno) é um factor que agrava os riscos em que incorrem os trabalhadores. Efectivamente, a formação destes trabalhadores é frequentemente insuficiente, por vezes estão pouco motivados, devido ao seu contrato precário, ou sofrem de perturbações psicossomáticas provocadas pelo ritmo de trabalho. Finalmente, novas formas de emprego como, por exemplo, o teletrabalho, suscitam novos problemas que devem ser tidos mais atentamente em conta.

Transformações da natureza dos riscos

6. As transformações da organização do trabalho (obrigação de resultados e maior flexibilidade) têm uma incidência profunda nos problemas de saúde no trabalho e, em termos mais gerais, no bem-estar dos trabalhadores. Constata-se que doenças como o stress, a depressão, a violência, o assédio e a intimidação no trabalho são cada vez mais frequentes, representando já em 1999 18% dos problemas de saúde associados ao trabalho. As estratégias de prevenção destes novos riscos sociais deverão também integrar a incidência das dependências - em particular as relacionadas com o consumo de álcool e medicamentos - na taxa de sinistralidade.

TRÊS EXIGÊNCIAS FUNDAMENTAIS PARA CRIAR UM AMBIENTE DE TRABALHO DE QUALIDADE

Uma abordagem global do bem-estar no trabalho

7. A política comunitária de saúde e segurança no trabalho deve promover um verdadeiro "bem-estar no trabalho", não só físico, mas também moral e social, que se não mede apenas por uma ausência de acidentes ou doenças profissionais. Para atingir este objectivo devem ser tomadas várias medidas complementares:

Uma verdadeira cultura de prevenção

8. Para melhorar o conhecimento dos riscos serão necessários:

A Agência Europeia para a Saúde e a Segurança no Trabalho deve desempenhar um papel motor nestas acções de sensibilização e antecipação.

Melhor aplicação da legislação em vigor

9. A aplicação efectiva do direito comunitário é uma condição necessária para a melhoria da qualidade do ambiente de trabalho. Para a facilitar, a Comissão elaborará, em concertação com os parceiros sociais, guias de aplicação das directivas, que terão em conta a diversidade dos sectores de actividade e das empresas. Desenvolverá também acções destinadas a facilitar, através de uma estreita colaboração entre as autoridades nacionais, a execução correcta e equivalente das directivas comunitárias. Assim, importa incentivar a definição de objectivos comuns de inspecção e o aperfeiçoamento de métodos de avaliação dos sistemas nacionais de inspecção. Por outro lado, os controlos exercidos pelos serviços de inspecção devem conduzir a sanções homogéneas, que sejam simultaneamente dissuasivas, proporcionadas e efectivamente aplicadas.

UMA ABORDAGEM GLOBAL QUE COMBINE OS INSTRUMENTOS JURÍDICOS E AS PARCERIAS

10. A promoção de um ambiente de trabalho de qualidade, que tenha em conta as três dimensões atrás referidas, exige uma abordagem global, baseada em todos os instrumentos disponíveis.

Adaptar o quadro jurídico e institucional:

Incentivar as vias de progresso:

- Favorecer uma convergência ao nível da evolução das políticas dos Estados-Membros, graças à fixação de objectivos nacionais em matéria de redução da incidência dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais e do número de dias perdidos devido a esses acidentes e doenças;

- Permitir uma melhor compreensão dos fenómenos emergentes, tais como as perturbações e doenças ligadas ao stress e as patologias músculo-esqueléticas;

- Desenvolver o conhecimento e o acompanhamento dos custos económicos e sociais resultantes dos acidentes e das doenças profissionais.

Integração da saúde e segurança no trabalho nas outras políticas comunitárias

11. A promoção do bem-estar no trabalho não se pode concretizar unicamente através da política de saúde e segurança: está estreitamente relacionada com outras abordagens comunitárias como a estratégia europeia de emprego, a saúde pública, a comercialização dos equipamentos de trabalho e dos produtos químicos, mas também com outras políticas que visam objectivos de protecção assentes em medidas preventivas (transportes, pesca, ambiente).

DIMENSÃO INTERNACIONAL DA SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

Preparar o alargamento

12. Para assegurar a aplicação efectiva do acervo comunitário, deverão ser tomadas as seguintes medidas:

Desenvolver a cooperação internacional

13. É indispensável articular as actividades desenvolvidas pela Comissão com as das organizações internacionais (Organização Mundial de Saúde e Organização Internacional do Trabalho), nomeadamente em domínios como a luta contra o trabalho infantil e contra os efeitos da dependência de medicamentos e do álcool para a saúde e a segurança no trabalho.

No âmbito dos trabalhos do Conselho, esta coordenação permitiu já a adopção, no contexto das Conferências Internacionais do Trabalho, de uma Convenção e de uma Recomendação sobre cada um dos dois temas "Segurança e saúde nas minas" e "Segurança e saúde na agricultura", de um Protocolo e de uma Recomendação sobre "A lista das doenças profissionais e o registo e notificação dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais" e, finalmente, de uma "Resolução relativa à segurança e à saúde no trabalho".

A cooperação com os países terceiros, nomeadamente com os países da bacia mediterrânica, da ASEAN (Association of Southeast Asian Nations), do NAFTA (Acordo de Livre Comércio da América do Norte) e do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai), é fundamental para assegurar a observância de normas mínimas.

Finalmente, as relações de cooperação e de intercâmbio de experiências em matéria de saúde e segurança no trabalho iniciadas no quadro do Pacto Transatlântico com os EUA deverão ser aprofundadas.

CONTEXTO

14. A presente estratégia vem no seguimento da Comunicação da Comissão de 1995 relativa a um programa comunitário em matéria de segurança, higiene e saúde no local de trabalho (1996-2000) (es de en fr).

À época foi atribuído relevo principalmente aos seguintes aspectos:

Números-chave do acto

Última modificação: 08.03.2004