Pareceres científicos para a política das pescas da União Europeia

SÍNTESE DE:

Decisão 2005/629/CE que institui um Comité Científico, Técnico e Económico das Pescas

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTA DECISÃO?

A decisão institui o Comité Científico, Técnico e Económico das Pescas (CCTEP). O CCTEP fornece elementos para ajudar a Comissão Europeia a implementar a política comum das pescas (PCP) da UE.

Define as atribuições e a estrutura do CCTEP, bem como os procedimentos para a nomeação dos seus membros.

PONTOS-CHAVE

Atribuições

A Comissão consulta o CCTEP acerca das questões relacionadas com a conservação e a gestão dos recursos aquáticos vivos (vida animal e vegetal no meio marinho) e, em particular, sobre os aspetos biológicos, económicos, ambientais, sociais e técnicos.

O parecer do CCTEP é essencial para que seja assegurada uma política de pescas sustentável na UE. Desempenha um papel importante no aconselhamento sobre questões como:

o rendimento máximo sustentável (RMS — o nível máximo de capturas que se pode explorar de forma regular sem depauperar os recursos haliêuticos a longo prazo); e

os totais admissíveis de capturas (TAC — as quantidades máximas de uma determinada espécie de peixe que podem ser capturadas por unidade de tempo numa zona específica).

Composição e nomeação

O CCTEP é composto por um número compreendido entre 30 e 35 peritos e tecnólogos eminentes nos domínios da biologia e ecologia marinhas, da ciência das pescas e das questões de natureza económica, estatística e de investigação associadas à pesca.

Os membros são nomeados com base numa lista elaborada após publicação no sítio da Comissão de um convite à manifestação de interesse. São nomeados para um mandato de três anos, renovável por períodos de três anos.

Após consulta da Comissão, o CCTEP pode criar grupos de trabalho internos para levar a cabo tarefas específicas. Os representantes da Comissão e outros peritos externos podem participar nas reuniões do CCTEP e dos seus grupos de trabalho.

Funcionamento

A Comissão consulta o CCTEP a intervalos regulares, ou sempre que considere necessário, acerca de questões relacionadas com a conservação e a gestão dos recursos aquáticos vivos.

Tem em conta o parecer do CCTEP ao apresentar propostas sobre a gestão haliêutica. O CCTEP também pode, por sua própria iniciativa, emitir pareceres para a Comissão sobre questões relacionadas com as pescas.

O CCTEP elabora um relatório anual sobre:

a situação dos recursos haliêuticos e a evolução do setor das pescas, assinalando as consequências económicas da situação desses recursos haliêuticos,

o trabalho realizado com vista a coordenar a investigação científica, técnica e económica no setor das pescas e da aquicultura (ou seja, piscicultura e conquicultura).

Regulamento interno

O CCTEP adota o seu regulamento interno após consulta da Comissão. Os seus trabalhos pautam-se pelos princípios de excelência, independência e transparência, respeitando, simultaneamente, a confidencialidade relativamente a matérias fiscais e comerciais. O regulamento interno está publicado no sítio da Comissão.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?

A decisão entrou em vigor em 26 de agosto de 2005.

CONTEXTO

Comité Científico, Técnico e Económico das Pescas (CCTEP)

ATO

Decisão n.o 2005/629/CE, de 26 de agosto de 2005, que institui um Comité Científico, Técnico e Económico das Pescas (JO L 225 de 31.8.2005, p. 18-22)

As sucessivas alterações da Decisão 2005/629/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

última atualização 11.01.2016