Programa de cooperação no domínio do ensino superior e do ensino e da formação profissionais com os Estados Unidos

Este programa tem como principal objectivo prosseguir a cooperação no domínio do ensino superior e da formação profissional entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América.

ACTO

Decisão 2006/910/CE do Conselho, de 4 de Dezembro de 2006, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América que renova o programa de cooperação no domínio do ensino superior e do ensino e formação profissionais.

SÍNTESE

Este acordo inscreve-se no duplo contexto da acção da União Europeia (UE) em prol do ensino superior e das relações entre a UE e os Estados Unidos da América (EUA). A acção da UE vai no sentido de fazer da pertinência e da excelência do ensino superior uma referência mundial, enquanto as relações bilaterais convidam a uma mais ampla cooperação no sector educativo.

O programa apoiará cerca de 274 projectos por um período de oito anos. No decurso do programa, cerca de 6000 cidadãos da UE e dos EUA participarão em actividades de mobilidade.

OBJECTIVOS DO PROGRAMA

O programa de cooperação no domínio do ensino superior e do ensino e da formação profissionais persegue diversos objectivos.

Como objectivos gerais, visa promover a compreensão mútua entre os dois parceiros, por exemplo através das respectivas línguas, culturas e instituições, assim como melhorar a qualidade da valorização dos recursos humanos, a fim de responder aos desafios de uma economia global baseada no conhecimento.

Como objectivos específicos, pretende:

Como objectivos operacionais, propõe-se :

ACÇÕES

Para realizar os objectivos do programa, o acordo prevê cinco acções.

Acção 1 «Projectos de consórcios»

A acção relativa aos projectos de consórcios dirige-se aos estabelecimentos e aos organismos dos sectores do ensino superior e da formação profissional, bem como aos respectivos elementos do pessoal e estudantes.

Os projectos de consórcios conjuntos devem, em princípio, incluir actividades de mobilidade transatlântica de estudantes no âmbito de programas de estudo conjuntos, procurando assegurar a paridade dos fluxos em cada direcção e prever uma preparação linguística e cultural adequada.

Este tipo de projectos fornecerá a base necessária para títulos académicos duplos ou comuns, criados e geridos por consórcios multilaterais de estabelecimentos de ensino superior da UE e dos EUA, inclusive bolsas para estudantes, docentes e pessoal administrativo.

Acção 2 «Excelência (acompanhamento): projectos de mobilidade»

O apoio que o programa dá à mobilidade estudantil dirige-se principalmente a projectos de consórcios de estabelecimentos de ensino superior e formação profissional de reconhecida excelência, incluindo os financiados ao abrigo de acordos anteriores.

Acção 3 «Medidas orientadas para as políticas»

Esta acção destinar-se-á aos organismos dos sectores do ensino superior e da formação profissional. Entre as actividades empreendidas ao abrigo desta acção, incluem-se estudos, conferências, seminários, grupos de trabalho e exercícios de avaliação comparativa.

Acção 4 «Bolsas de mobilidade individual Schuman-Fulbright»

Esta acção diz respeito aos profissionais, incluindo os do sector da formação, que desejem seguir estudos ou uma formação em domínios de especial interesse para as relações entre a UE e os EUA. Os profissionais em causa são, designadamente, os responsáveis pela tomada de decisões, os representantes dos parceiros sociais e os jornalistas.

Acção 5 «Associações de antigos alunos»

Com esta acção, o programa visa as associações de antigos alunos cujos membros tenham participado em intercâmbios apoiados pelo programa e às quais este concede apoio financeiro.

GESTÃO DO PROGRAMA

É instituído uma Comité Misto, composto por igual número de representantes de cada parte. As decisões deste comité são tomadas por consenso. As suas funções são:

O financiamento das actividades desenvolvidas com base neste programa assenta numa base paritária. O programa proposto orçará um máximo de 46 milhões de euros para o período de 2006-2013, desde que os Estados Unidos contribuam com um financiamento correspondente.

CONTEXTO

Em 18 de Maio de 2005, a Comissão adoptou uma comunicação sobre uma parceria UE-EUA mais forte, que, na lógica da Estratégia de Lisboa, vê na cooperação em matéria de ensino e formação um instrumento importante para incentivar a dinâmica do conhecimento e da inovação, e apela à renovação e ao reforço do actual acordo sobre o ensino superior e a formação profissional.

O presente acordo renova o programa de cooperação para o período de 2000-2005, inicialmente criado por força do Acordo de 1995 entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América.

Referências

Acto

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão n.º 2006/910/CE

Primeiro dia do mês seguinte à data de notificação recíproca

-

JO L 346 de 09.12.2006

ACTOS RELACIONADOS

Acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América que renova o programa de cooperação no domínio do ensino superior e do ensino e formação profissionais [Jornal Oficial L 346 de 09.12.2006].

Comunicação da Comissão, de 27 de Junho de 2005, sobre a avaliação dos programas de cooperação entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América no domínio do ensino superior e do ensino e formação profissionais e entre a Comunidade Europeia e o Canadá no domínio do ensino superior e da formação [COM(2005) 274 - Não publicada no Jornal Oficial].

A Comissão apresenta a aplicação intercalar do programa de cooperação entre a UE e os Estados Unidos. Com base em avaliações externas positivas, a Comissão declara que o programa conseguiu amplamente criar parcerias transatlânticas a longo prazo no domínio do ensino superior e da formação profissional. Quase todos os projectos lograram estabelecer intercâmbios de estudantes, fundados em programas de estudos partilhados ou elaborados em conjunto. O relatório assinala que ambos os programas alcançaram os seus objectivos de melhoria da qualidade dos sistemas de educação e de formação.

A Comissão apresenta as sugestões dos avaliadores no sentido de melhorar certos aspectos dos programas, mas refere a inexistência de deficiências de monta. Menciona igualmente que há um potencial inexplorado em virtude da insuficiência dos recursos orçamentais disponíveis.

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu, de 18 de Maio de 2005 - Uma Parceria UE-EUA mais forte e um mercado mais aberto no século XXI [COM(2005) 196 final - Não publicada no Jornal Oficial].

See also

Última modificação: 15.12.2006