Estatísticas sobre educação e aprendizagem ao longo da vida

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 452/2008 — produção e desenvolvimento de estatísticas sobre educação e aprendizagem ao longo da vida

Regulamento (UE) 2019/1700 que estabelece um regime comum das estatísticas europeias respeitantes às pessoas e aos agregados domésticos e que altera o Regulamento (CE) n.o 452/2008

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O presente regulamento estabelece um quadro comum de normas estatísticas que permitam a produção de dados harmonizados no domínio da educação e da aprendizagem ao longo da vida.

PONTOS-CHAVE

O regulamento abrange os seguintes domínios:

A produção de estatísticas à escala da União Europeia (UE) processa-se através das seguintes ações estatísticas:

As capacidades disponíveis nos países da UE relativamente às ações supramencionadas serão tomadas em consideração pela Comissão Europeia. Para os dados recolhidos, tomar-se-á em consideração os aspetos regionais e de género, sempre que possível.

A Comissão (Eurostat) colaborará também com o Instituto de Estatísticas da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), com a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) e com outras organizações internacionais com o propósito de assegurar a comparabilidade e evitar duplicações de dados a nível internacional.

Sistemas educativos (UOE)

Do ano escolar de 2012-2013 em diante: Regulamento (UE) n.o 912/2013 da Comissão, de 23 de setembro de 2013, no que diz respeito às estatísticas relativas aos sistemas de educação e de formação.

Inquérito à Educação de Adultos (AES)

AES de 2016: Regulamento (UE) n.o 1175/2014 da Comissão, de 30 de outubro de 2014, no que diz respeito às estatísticas sobre a participação de adultos na aprendizagem ao longo da vida.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O Regulamento (CE) n.o 452/2008 é aplicável desde 24 de junho de 2008.

O Regulamento (UE) 2019/1700 (regulamento modificativo) entra em vigor em 1 de janeiro de 2021.

CONTEXTO

DOCUMENTOS PRINCIPAIS

Regulamento (CE) n.o 452/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativo à produção e ao desenvolvimento de estatísticas sobre educação e aprendizagem ao longo da vida (JO L 145 de 4.6.2008, p. 227-233).

Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de outubro de 2019, que estabelece um regime comum das estatísticas europeias respeitantes às pessoas e aos agregados domésticos, com base em dados individuais recolhidos a partir de amostras, que altera os Regulamentos (CE) n.o 808/2004, (CE) n.o 452/2008 e (CE) n.o 1338/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho (JO LI 261 de 14.10.2019, p. 1-32).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Relatório conjunto de 2015 do Conselho e da Comissão sobre a aplicação do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020) — Novas prioridades para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (JO C 417 de 15.12.2015, p. 25-35).

Regulamento (UE) n.o 1175/2014 da Comissão, de 30 de outubro de 2014, que aplica o Regulamento (CE) n.o 452/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à produção e ao desenvolvimento de estatísticas sobre educação e aprendizagem ao longo da vida, no que diz respeito às estatísticas sobre a participação de adultos na aprendizagem ao longo da vida e revoga o Regulamento (UE) n.o 823/2010 da Comissão (JO L 316 de 4.11.2014, p. 4-43).

Regulamento (UE) n.o 912/2013 da Comissão, de 23 de setembro de 2013, que aplica o Regulamento (CE) n.o 452/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à produção e ao desenvolvimento de estatísticas sobre educação e aprendizagem ao longo da vida, no que diz respeito às estatísticas relativas aos sistemas de educação e de formação (JO L 252 de 24.9.2013, p. 5-10).

última atualização 09.01.2020