Reforma das universidades no quadro da estratégia de Lisboa

Se não houver reacção das partes interessadas, a distância que separa as universidades europeias das suas principais concorrentes mundiais corre o risco de aumentar. A comunicação revela três áreas prioritárias para a reforma das universidades europeias: melhorar a qualidade e torná-las mais atractivas, melhorar a sua governança e a dos sistemas e aumentar e diversificar o seu financiamento com ou sem uma contribuição substancial dos alunos.

ACTO

Comunicação da Comissão de 20 de Abril de 2005 - Mobilizar os recursos intelectuais da Europa: Criar condições para que as universidades dêem o seu pleno contributo para a Estratégia de Lisboa [COM(2005) 152 final - Não publicada no Jornal Oficial]

SÍNTESE

As universidades europeias, apesar da qualidade bastante elevada do seu ensino, não conseguem dar largas ao seu potencial por forma a estimular o crescimento económico, a coesão social e a melhoria da qualidade e da quantidade dos empregos. A Comissão convida os Estados-Membros a apresentarem medidas que permitam às universidades desempenhar plenamente o papel que lhes é conferido na estratégia de Lisboa renovada. A Comissão convida igualmente o Conselho a adoptar uma resolução com vista a instaurar um novo tipo de parcerias entre o Estado e as universidades e a investir recursos suficientes no ensino superior.

A Europa tem de reforçar os três vértices do seu triângulo do conhecimento: educação, investigação e inovação. As universidades são essenciais em todos esses domínios. Investir mais e melhor na modernização e na qualidade das universidades é um investimento directo no futuro da Europa e dos cidadãos europeus.

A presente Comunicação baseia-se em grande medida em opiniões convergentes recolhidas no processo de consulta, que identificaram os três grandes imperativos para o ensino superior europeu: atingir um padrão de qualidade mundial, melhorar a governança e aumentar e diversificar o financiamento.

No âmbito da Estratégia de Lisboa, a Comissão pretende articular a sua acção em três elementos:

A qualidade e a capacidade de atracção das universidades

As taxas de acesso e de conclusão do ensino superior são mais elevadas nos Estados Unidos, no Canadá ou na Coreia do Sul. Ainda que nas escolas da União Europeia se forme um maior número de investigadores, o número daqueles que são recrutados para essa carreira é insuficiente. As tendências para a uniformidade nos sistemas nacionais privilegiam muitas vezes as aptidões escolares e excluem aqueles que não encaixam no modelo padrão. A fragmentação do sistema universitário europeu e o seu isolamento em relação à indústria estão também na origem de uma ausência de espírito empresarial e das qualificações pretendidas no mercado de trabalho.

Na sequência da consulta às universidades europeias, a Comissão sublinha a necessidade de:

A Comissão incentiva a qualidade mormente através do programa Marie Curie (EN) para o desenvolvimento da carreira e da mobilidade de investigadores e, bem assim, apoiando um programa de estudos de pós-doutoramento no Instituto Universitário de Florença (EN). A Comissão tem em vista também a criação de um Instituto Europeu de Tecnologia ().

A governança

A excessiva regulamentação e a organização dos programas de estudos a nível nacional entravam a modernização e a gestão eficaz das universidades da União Europeia. Para levarem a cabo a reforma da governança, as universidades europeias reivindicam uma autonomia cada vez maior na preparação dos respectivos programas, na gestão do seu pessoal, das instalações e dos recursos. As universidades pretendem também reforçar o papel dos poderes públicos na orientação estratégica do sistema no seu conjunto. A reivindicação de uma maior autonomia por parte das universidades não significa necessariamente a retirada do Estado mas sim uma redistribuição das tarefas.

A Comissão insta os Estados-Membros a que tomem medidas no sentido de os respectivos quadros reguladores permitirem e incentivarem as autoridades universitárias a avançar para mudanças autênticas e a tomar decisões estratégicas.

Financiamento

Ainda que apresente valores análogos aos do Japão, o financiamento das universidades europeias, 1,1% do produto interno bruto (PIB), está muito longe dos valores dos Estados Unidos e do Canadá. Para que se recupere este atraso, a Comissão sublinha a necessidade de investir 150 000 milhões de euros suplementares por ano à escala europeia. No seu entender, um investimento total de cerca de 2% do PIB seria o mínimo indispensável para atingir os objectivos pretendidos. Enquanto na União Europeia o sistema de ensino superior europeu assenta essencialmente nos financiamentos públicos, nos países concorrentes podemos observar uma diversificação dos financiamentos, com um maior contributo por parte da indústria e das famílias.

As universidades devem antes de mais demonstrar que fazem uma utilização eficaz dos recursos existentes para poderem ter acesso a novos financiamentos. Os financiamentos suplementares deverão servir para fomentar a inovação e as reformas com vista a alcançar um elevado nível de qualidade no ensino, na investigação e nos serviços. A Comissão evoca igualmente a questão do aumento das propinas acompanhado de um sistema de ajudas eficaz para os grupos de população com menores rendimentos e o desenvolvimento de uma parceria duradoura entre a indústria e as universidades.

A Comissão exorta os Estados-Membros a colmatar o défice de financiamento no ensino superior para realizar os objectivos da estratégia de Lisboa. A combinação dos financiamentos deverá variar segundo as tradições universitárias de cada Estado-Membro. Pretende-se também fomentar parcerias entre as empresas e as universidades por meio de incentivos fiscais. Em qualquer dos casos, deverá sempre ser respeitado o princípio do acesso equitativo para todos.

A Comissão apela ao reforço do auxílio proveniente dos fundos estruturais e do Banco Europeu de Investimento (BEI). No âmbito do programa " Educação e Formação 2010 ", a Comissão apoiará as reformas por meio do intercâmbio de boas práticas, de inquéritos e estudos ou ainda através da aprendizagem mútua entre os responsáveis políticos. O programa de acção no domínio da educação e da aprendizagem ao longo da vida proposto para 2007-2013 irá estimular em particular a mobilidade e a cooperação entre a universidade e a indústria.

Contexto

Este texto dá sequência à comunicação da Comissão sobre « O papel das universidades na Europa do conhecimento » e ao debate que se lhe seguiu. A sua finalidade é a de contribuir para que as universidades desempenhem um papel decisivo nos esforços para a realização do objectivo estratégico fixado no Conselho Europeu de Lisboa, a saber, fazer da União Europeia (UE) a economia baseada no conhecimento mais competitiva e dinâmica do mundo.

Se é certo que o nascimento e o crescimento da economia e da sociedade do conhecimento dependem da conjunção de quatro elementos interdependentes, a saber, a produção de novos conhecimentos, a sua transmissão através da educação e da formação, a sua difusão por meio das tecnologias da informação e da comunicação e a sua utilização em processos industriais ou serviços novos, são as universidades europeias os verdadeiros protagonistas deste novo processo.

A Comissão completará esta comunicação com um plano de acção relativo à investigação universitária.

ACTOS RELACIONADOS

Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro de 2006, relativa à continuação da cooperação europeia com vista à garantia da qualidade do ensino superior [Jornal Oficial L 64/60 de 04.03.2006].

Comunicação da Comissão, de 5 de Fevereiro de 2003 - O papel das universidades na Europa do conhecimento [COM(2003) 58 final - Não publicada no Jornal Oficial].

Comunicação da Comissão, de 10 de Janeiro de 2003 - Investir eficazmente na educação e na formação: um imperativo para a Europa [COM(2002) 779 final - Não publicada no Jornal Oficial].

Recomendação (CE) n.° 561/98 do Conselho, de 24 de Setembro de 1998, relativa à cooperação europeia com vista à garantia da qualidade do ensino superior ( ) [Jornal Oficial L 270 de 07.10.1998].

Última modificação: 23.10.2006