Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos (2007) – Para uma Sociedade Justa

O Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos pretende sensibilizar a população para os benefícios de uma sociedade justa e coesa. Preconiza iniciativas de sensibilização que tenham por objectivo combater atitudes e comportamentos discriminatórios, bem como informar os cidadãos sobre os seus direitos e obrigações. Inscreve-se numa abordagem transversal do combate à discriminação, que deverá permitir assegurar a aplicação correcta e uniforme do enquadramento legislativo comunitário em toda a Europa, pondo em evidência os seus princípios essenciais e angariando o apoio activo do público à legislação em matéria de não-discriminação e de igualdade.

ACTO

Decisão n.º 771/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, que institui o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos (2007) – Para uma Sociedade Justa.

SÍNTESE

Apesar dos progressos já conseguidos a nível europeu na eliminação da discriminação e na promoção da igualdade de oportunidades, muito há ainda a fazer. Toda e qualquer legislação, por mais cuidadosamente elaborada que seja, não passará de letra-morta se não for traduzida em acções de longo prazo por uma vontade política e não for amplamente apoiada pela população.

O Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos constituirá uma oportunidade de promover uma sociedade mais coesa. Procurará sensibilizar melhor a opinião pública para o substancial acervo comunitário no domínio da igualdade e da não-discriminação, bem como mobilizar todos os interessados a fim de fazer avançar a nova estratégia-quadro da UE no referido domínio, inclusive após 2007.

OBJECTIVOS ESPECÍFICOS

Sensibilizar a opinião pública para o direito à igualdade e à não-discriminação

É necessário que o público conheça melhor a legislação europeia sobre a igualdade e a não-discriminação, que constituem valores e princípios comuns da União Europeia (UE). O Ano Europeu procurará fazer circular no conjunto da população a mensagem de que todas as pessoas, independentemente dos respectivos sexos, origem racial ou étnica, religião ou crença, deficiência, idade e orientação sexual, têm direito à igualdade de tratamento.

Fomentar um debate sobre os meios de aumentar a participação na sociedade

Há que encetar um debate e um diálogo tendentes a favorecer uma maior participação dos grupos vítimas de discriminação, assim como uma participação equilibrada entre homens e mulheres.

Celebrar e facilitar a diversidade

O Ano Europeu pretenderá alertar para o contributo positivo que todas as pessoas, independentemente dos respectivos sexos, origem racial ou étnica, religião ou crença, deficiência, idade e orientação sexual, podem dar à sociedade no seu conjunto.

Lutar por uma sociedade mais coesa

O Ano Europeu procurará sensibilizar o público para a importância de promover boas relações entre os vários grupos que compõem a sociedade, em especial entre os jovens, bem como abolir os estereótipos, os preconceitos e a violência.

CONTEÚDO DAS ACÇÕES, ORÇAMENTO E SELECÇÃO DOS PEDIDOS DE SUBVENÇÃO

As acções, independentemente de se realizarem à escala comunitária ou à escala nacional, pretendem alcançar os quatro objectivos atrás definidos e compreendem:

O orçamento previsto para o Ano Europeu de 2007, no período compreendido entre 1 de Janeiro de 2006 e 31 de Dezembro de 2007, é de 15 milhões de euros, 6 dos quais para o período que termina a 31 de Dezembro de 2006.

As acções à escala comunitária podem ser subvencionadas até 80% ou dar origem a contratos públicos financiados pelo orçamento geral da UE. As medidas de âmbito local, regional ou nacional podem ser co-financiadas pelo orçamento geral da UE até um máximo de 50% do total dos custos consolidados.

CONCRETIZAÇÃO

A Comissão assegurará que as actividades definidas a nível europeu serão coerentes e complementares relativamente às acções pertinentes a nível comunitário (fundos estruturais, desenvolvimento rural, educação, cidadania ou direitos fundamentais), nacional e regional.

Trabalhar em parceria com os países participantes

A participação no Ano Europeu está aberta aos Estados-Membros, aos países da EFTA/EEE, aos países candidatos que beneficiam de uma estratégia de pré-adesão, aos países dos Balcãs Ocidentais, segundo as modalidades definidas nos respectivos acordos, e aos países parceiros da política europeia de vizinhança, de acordo com os seus planos de acção (PEV).

Cada Estado-Membro deve criar ou designar uma entidade nacional de execução para organizar a participação nacional no Ano Europeu, definir a estratégia e as prioridades nacionais e seleccionar as diferentes acções a propor para financiamento comunitário.

Referências

Acto

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão n.° 771/2006/CE

20.6.2006

-

JO L 146 de 31.5.2006

ACTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 19 de Junho de 2009 – Implementação, resultados e avaliação global do Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos [COM(2009) 269 final – Não publicada no Jornal Oficial]. O Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades de 2007 foi um êxito em termos de implementação prática e financeira dos seus objectivos. Os países participantes lançaram 434 acções que resultaram em cerca de 1600 eventos, campanhas, publicações, etc. Estas acções cumpriram integralmente os princípios-chave de implementação: descentralização e tratamento equilibrado de todos os motivos de discriminação. A abordagem transversal ou multifacetada fomentou a cooperação entre as autoridades nacionais, regionais e locais relevantes e incluiu a sociedade civil e os parceiros sociais. Além disso, foi dado um destaque ainda maior às discriminações múltiplas e à integração das questões de igualdade dos géneros.

Na UE, o Ano foi implementado em várias vertentes: criação de um Comité Consultivo para garantir a participação dos principais actores, organização de um fórum “Parlamento Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos” para a promoção do diálogo com a sociedade civil, realização de três inquéritos Eurobarómetro e lançamento de uma campanha de informação e sensibilização em toda a UE.

O sucesso do Ano foi devido, em especial, ao empenho político em todos os níveis. Os Estados-Membros afectaram recursos consideráveis à sua implementação prática e muitas das acções iniciadas durante o Ano continuarão ou serão repetidas. Pela primeira vez, os Estados-Membros centraram igualmente a atenção em determinados tipos de discriminação, tais como os baseados na idade, raça ou origem étnica e orientação sexual. As estratégias nacionais foram elaboradas para abordar as novas questões identificadas, o que resultou igualmente no reforço da cooperação com a sociedade civil.

Na UE, o Ano conduziu à adopção de uma resolução do Conselho sobre o seu seguimento, bem como de várias medidas da Comissão, tais como uma proposta de directiva sobre a igualdade de tratamento, uma comunicação sobre a não-discriminação e igualdade de oportunidades, uma decisão que cria um grupo de peritos governamentais sobre a não discriminação e um documento de trabalho sobre a integração das pessoas de etnia cigana. A Comissão continuará a desenvolver medidas contra a discriminação, nomeadamente, através de mais estudos sobre a situação na UE, respostas a violações de direitos e identificação de novas soluções, em especial para a integração das pessoas de etnia cigana.

Última modificação: 04.12.2009