Tempo de condução e períodos de repouso no setor dos transportes rodoviários

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 561/2006 relativo a tempos de condução, pausas e períodos de repouso

Regulamento (UE) n.o 165/2014 relativo à utilização de tacógrafos nos transportes rodoviários

QUAL É O OBJETIVO DOS REGULAMENTOS?

PONTOS-CHAVE

O Regulamento (CE) no 561/2006:

Idade mínima

Os condutores e os ajudantes de condutor devem ter, pelo menos, 18 anos de idade, salvo em determinadas circunstâncias, no caso dos aprendizes de ajudante de condutor, para os quais a idade mínima é 16 anos (ver o artigo 5.o para informações mais pormenorizadas).

Regras em matéria de tempos de condução, pausas e períodos de repouso

As regras pormenorizadas relativas a esta matéria constam dos artigos 6.o, 7.o, 8.o, 8.o ponto a e 9.o.

Condições mínimas de aplicação do regulamento

Tacógrafos

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS OS REGULAMENTOS?

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Regulamento (CE) n.o 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, que altera os Regulamentos (CEE) n.o 3821/85 e (CE) n.o 2135/98 do Conselho e revoga o Regulamento (CEE) n.o 3820/85 do Conselho (JO L 102 de 11.4.2006, p. 1-14).

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 561/2006 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Regulamento (UE) n.o 165/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativo à utilização de tacógrafos nos transportes rodoviários, que revoga o Regulamento (CEE) n.o 3821/85 do Conselho relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários e que altera o Regulamento (CE) n.o 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários (JO L 60 de 28.2.2014, p. 1-33).

Ver versão consolidada.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento delegado (UE) 2022/1012 da Comissão, de 7 de abril de 2022, que complementa o Regulamento (CE) n.o 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao estabelecimento de normas pormenorizadas relativas ao nível de serviço e de segurança das zonas de estacionamento seguras e protegidas e aos procedimentos para a sua certificação (JO L 170 de 28.6.2022, p. 27-37).

Diretiva 2006/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativa a exigências mínimas no que respeita à execução dos Regulamentos (CEE) n.o 3820/85 e (CEE) n.o 3821/85 do Conselho, quanto às disposições sociais no domínio das atividades de transporte rodoviário e que revoga a Diretiva 88/599/CEE do Conselho (JO L 102 de 11.4.2006, p. 35-44).

Ver versão consolidada.

última atualização 12.09.2022