Programa MEDIA Mundus de cooperação com profissionais de países terceiros no domínio do audiovisual 2011-2013

O MEDIA Mundus é um programa europeu que visa promover a cooperação no domínio do audiovisual entre os profissionais europeus e os seus homólogos de países terceiros. Contribui para a realização dos objectivos de Lisboa e desempenha um papel crucial na promoção da diversidade e do pluralismo cultural.

ACTO

Decisão n.º 1041/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009, que estabelece um programa de cooperação com profissionais de países terceiros no domínio do audiovisual (MEDIA Mundus).

SÍNTESE

A presente decisão visa estabelecer o programa MEDIA Mundus, com vista a financiar projectos de cooperação internacional com os profissionais de países terceiros no sector do audiovisual, durante o período de 2011-2013

Âmbito de aplicação

O programa destina-se a profissionais de todo o mundo, mas o coordenador de um projecto deve residir:

Quais as condições de participação no programa?

Os projectos propostos devem preencher as seguintes condições:

Quais os objectivos do programa?

O programa visa ampliar a diversidade e a competitividade da indústria audiovisual europeia, bem como promover o papel da Europa no domínio cultural.

Intercâmbio de informações, formação e conhecimento dos mercados

No âmbito do programa, os profissionais europeus e de países terceiros reúnem-se com vista a obter um melhor conhecimento dos respectivos mercados do audiovisual, nomeadamente em matéria das condições de funcionamento, dos quadros jurídicos, dos sistemas de financiamento e das possibilidades de cooperação.

O objectivo é implementar acções de formação profissional apoiadas:

Competitividade e distribuição

A implementação do programa deve facilitar a busca de parceiros estrangeiros para as obras audiovisuais europeias, apoiando em simultâneo a organização de mercados de co-produção.

Além disso, o programa deve promover as vendas internacionais das obras audiovisuais.

Circulação

A este nível, o programa deve permitir:

Qual o orçamento do programa?

A dotação financeira para a execução do programa ao longo do período de 2011-2013 é de 15 milhões de euros (13,5 milhões dos quais destinados ao apoio a projectos).

Contexto

Sob o impulso dos efeitos da revolução digital nas condições de produção e de difusão das obras, o sector audiovisual evoluiu consideravelmente ao longo dos últimos 20 anos. Além disso, o seu papel ao nível internacional tende a aumentar no que se refere à protecção da diversidade cultural. Neste contexto, a consulta pública no MEDIA Mundus revelou uma vontade dos profissionais europeus e dos seus homólogos de países terceiros de colaborar a fim de melhor promover a difusão das obras audiovisuais, bem como a cultura cinematográfica.

Referências

Acto

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão n.º 1041/2009/CE

24.11.2009

-

JO L 288 de 4.11.2009

ACTO(S) RELACIONADO(S)

Decisão 2010/478/UE do Conselho, de 26 de Julho de 2010, relativa à celebração de um Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça no domínio do audiovisual, que estabelece os termos e as condições de participação da Confederação Suíça no programa comunitário MEDIA 2007, bem como de uma acta final [JO L 234 de 4.9.2010].

Última modificação: 29.11.2010