Regulamento de processo do Tribunal de Justiça da União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Regulamento de processo do Tribunal de Justiça

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO DE PROCESSO?

PONTOS-CHAVE

O Tribunal de Justiça é um dos dois órgãos jurisdicionais que compõem o Tribunal de Justiça da União Europeia, que é a instituição jurisdicional da UE e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (CEEA). O outro órgão jurisdicional é o Tribunal Geral. Têm por missão garantir o respeito do direito na interpretação e aplicação dos Tratados, nomeadamente fiscalizando a legalidade dos atos da UE.

Organização do Tribunal de Justiça

O Tribunal de Justiça organiza-se do seguinte modo:

Características do processo

O processo no Tribunal de Justiça inclui, em princípio, as fases seguintes:

O regulamento contém ainda disposições especiais relativas aos diferentes processos do Tribunal de Justiça:

Reenvios prejudiciais

Os órgãos jurisdicionais nacionais podem apresentar um reenvio prejudicial ao Tribunal a fim de colocar uma questão sobre a validade ou a interpretação do direito da UE. No âmbito do reenvio prejudicial, podem ser apresentadas observações, nomeadamente:

Recursos de decisões do Tribunal Geral

É possível interpor recurso de uma decisão do Tribunal Geral. Nesse caso, deve ser apresentada uma petição à secretaria com, nomeadamente, os articulados e os argumentos de direito invocados. Esta petição deve ter como objetivo a anulação total ou parcial da decisão.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO DE PROCESSO?

A partir de 1 de novembro de 2012.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento de processo do Tribunal de Justiça (JO L 265 de 29.9.2012, p. 1-42)

Alteração do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça (JO L 173 de 26.6.2013, p. 65)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (CE) n.o 2016/300 do Conselho, de 29 de fevereiro de 2016, que fixa o regime pecuniário dos titulares de altos cargos públicos da União Europeia (JO L 58 de 4.3.2016, p. 1-12)

Regulamento (UE, Euratom) 2015/2422 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2015, que altera o Protocolo n.o 3 relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia (JO L 341 de 24.12.2015, p. 14-17)

última atualização 11.08.2016