O papel dos Parlamentos nacionais nos assuntos da UE

 

SÍNTESE

INTRODUÇÃO

O Tratado de Lisboa marca um passo importante no papel desempenhado pelos Parlamentos nacionais nos assuntos da UE, enumerando pela primeira vez numa disposição (artigo 12.o do Tratado da União Europeia – TUE) as várias formas segundo as quais os Parlamentos nacionais «contribuem ativamente para o bom funcionamento da União». A sua participação é assegurada de 4 formas principais:

recebendo informação e documentos,

garantindo o respeito pelo princípio da subsidiariedade,

participando nos mecanismos de avaliação no espaço de liberdade, segurança e justiça,

participando na revisão dos Tratados.

INFORMAÇÃO

Os seguintes documentos devem ser transmitidos de imediato aos Parlamentos nacionais:

comunicações*,

o programa de trabalho anual e outros instrumentos de programação legislativa ou de estratégia política,

propostas legislativas,

as agendas e o resultado das reuniões do Conselho,

o relatório anual do Tribunal de Contas Europeu,

o relatório anual estabelecido pela Comissão sobre a aplicação dos princípios que regem a competência da UE,

as avaliações da execução das políticas da UE no espaço de liberdade, segurança e justiça.

Além disso, os Parlamentos nacionais recebem notificações das propostas de alteração dos Tratados no âmbito do processo de revisão ordinário, bem como dos pedidos de adesão à UE.

REVISÃO DA SUBSIDIARIEDADE

O protocolo relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade permite aos Parlamentos nacionais emitirem pareceres fundamentados caso considerem que um projeto de ato legislativo da UE não respeita o princípio da subsidiariedade. Todos os pareceres fundamentados devem ser tidos em conta pelas instituições envolvidas no processo legislativo. Outras consequências de uma proposta legislativa dependem do respetivo número.

O protocolo atribui 2 votos a cada Parlamento nacional (nos sistemas bicamarais, atribui um voto a cada câmara). Se os pareceres fundamentados apresentados representarem, pelo menos, um terço dos votos, a Comissão tem de reanalisar a sua proposta e poderá decidir mantê-la, alterá-la ou retirá-la. Este limiar é reduzido para um quarto dos votos no caso de propostas relacionadas com a cooperação judiciária em matéria penal e com a cooperação policial. Quando os pareceres fundamentados apresentados representam a maioria dos votos, se a Comissão decidir manter a proposta, o Parlamento Europeu e o Conselho devem avaliar se a proposta respeita o princípio da subsidiariedade antes de dar por concluída a primeira leitura.

O Tribunal de Justiça da União Europeia é competente para conhecer dos recursos com fundamento em violação do princípio da subsidiariedade por um ato legislativo que sejam interpostos por um país da UE, ou por ele transmitidos, em conformidade com o seu ordenamento jurídico interno, em nome do seu Parlamento nacional ou de uma câmara desse Parlamento.

PAPEL ESPECÍFICO NO ESPAÇO DE LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA

Os Parlamentos nacionais têm um papel específico no espaço de liberdade, segurança e justiça. Participam na avaliação das atividades do Eurojust e no controlo das atividades da Europol.

Além disso, os Parlamentos nacionais podem opor-se às decisões do Conselho que alargam o processo legislativo ordinário (com maioria qualificada no Conselho) a determinados aspetos do direito da família com incidência transfronteiriça, que são atualmente objeto de um processo legislativo especial com unanimidade no Conselho (cláusula-ponte do artigo 81.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia).

PARTICIPAÇÃO NA REVISÃO DOS TRATADOS

O Tratado de Lisboa associa também os Parlamentos nacionais aos procedimentos de revisão dos Tratados, conforme descrito a seguir.

No âmbito dos processos de revisão ordinário e simplificado, as alterações aos Tratados entram em vigor depois de serem ratificadas (ou aprovadas, no caso dos processos de revisão simplificados) por todos os países da UE em conformidade com as respetivas normas constitucionais, que normalmente requerem ratificação parlamentar.

No âmbito do processo de revisão ordinário, uma Convenção, que inclui, entre outros membros, representantes dos Parlamentos nacionais, é convocada para examinar e adotar uma recomendação relativa às propostas de revisão.

Ao abrigo da cláusula-ponte geral do artigo 48.o, n.o7, do TUE, a iniciativa adotada pelo Conselho Europeu de passar do processo legislativo especial para o processo legislativo ordinário, ou da votação por unanimidade à votação por maioria qualificada, deve ser notificada aos Parlamentos nacionais e não pode ser adotada se um Parlamento nacional se opuser a ela no prazo de 6 meses.

A CONFERÊNCIA DOS ÓRGÃOS PARLAMENTARES ESPECIALIZADOS NOS ASSUNTOS DA UNIÃO (COSAC)

Desde 1989, os membros dos órgãos parlamentares dos Parlamentos nacionais especializados nos assuntos da UE e os deputados ao Parlamento Europeu reúnem duas vezes por ano numa Conferência dos órgãos parlamentares especializados nos assuntos da União, mais conhecida pelo seu acrónico francês COSAC, para trocar informações e boas práticas e debater assuntos de interesse europeu comum.

O papel da COSAC é reconhecido no protocolo relativo ao papel dos Parlamentos nacionais na UE, que afirma que a COSAC pode enviar ao Parlamento Europeu, ao Conselho e à Comissão qualquer contribuição que considere apropriada.

PRINCIPAIS TERMOS

* Uma comunicação é um documento de reflexão sem caráter normativo. A Comissão toma a iniciativa de publicar uma comunicação sempre que deseja apresentar as suas próprias ideias sobre um tema atual. A comunicação não produz efeitos jurídicos (definição da Rede Judiciária Europeia).

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

última atualização 20.10.2015