Espaço Europeu da Investigação e Política Espacial

INTRODUÇÃO

O Tratado de Lisboa reforça a acção da União Europeia (UE) no domínio da investigação. Estabelece como objectivo a criação de um verdadeiro Espaço Europeu da Investigação. O Tratado de Lisboa cria também uma base jurídica que permite à UE desenvolver uma Política Espacial Europeia.

O domínio da investigação tem uma importância particular na UE e já estava no centro da Estratégia de Lisboa (2000). A nova estratégia Europa 2020 prossegue este caminho, fixando como objectivo transformar a UE numa economia inteligente, assente no desenvolvimento dos conhecimentos e na inovação. A investigação e o desenvolvimento tecnológico são domínios essenciais para se alcançar este objectivo.

ESPAÇO EUROPEU DA INVESTIGAÇÃO

O Tratado de Lisboa introduz uma base jurídica para a criação de um Espaço Europeu da Investigação. Este espaço deve, em particular, permitir a livre circulação dos investigadores, dos conhecimentos científicos e das tecnologias. Para isso, a UE incentiva a eliminação dos obstáculos jurídicos e fiscais à cooperação em matéria de investigação.

O Tratado de Lisboa autoriza também o Conselho e o Parlamento a tomarem todas as medidas necessárias para a concretização do Espaço Europeu da Investigação. As duas instituições adoptam estas medidas de acordo com o processo legislativo ordinário.

Assim, o Conselho e o Parlamento devem adoptar um programa-quadro plurianual através do qual são financiados os projectos europeus desenvolvidos no domínio da investigação. Este programa-quadro é adoptado de acordo com o processo legislativo ordinário. O montante do orçamento do Sétimo Programa-Quadro (2007-2013) ascende a 50,5 mil milhões de euros, o que comprova assim a importância dada à investigação na UE. Trata-se também do programa de investigação internacional mais importante do mundo.

Por fim, o domínio da investigação está sujeito a uma repartição específica das competências entre a UE e os Estados-Membros, pois, segundo o artigo 4.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE, a UE e os Estados-Membros têm competências partilhadas no domínio da investigação e do espaço. No entanto e ao contrário da regra de princípio que rege as competências partilhadas, o facto de a UE exercer a sua competência não limita em nada a dos Estados-Membros que assim também podem intervir.

POLÍTICA ESPACIAL EUROPEIA

O Tratado de Lisboa introduz um novo artigo que permite a elaboração de uma Política Espacial Europeia (artigo 189.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE). A política espacial tem, nomeadamente, como objectivo fomentar o progresso científico e técnico, bem como a competitividade industrial.

Assim, a Política Espacial Europeia inclui actividades de investigação, desenvolvimento tecnológico, exploração e utilização do espaço. O Conselho e o Parlamento Europeu podem criar um programa espacial que reúna as medidas tomadas nestes domínios de acordo com o processo legislativo ordinário.

Para além disso, a Política Espacial Europeia está amplamente ligada às actividades da ( Agência Espacial Europeia . Esta agência é uma organização internacional totalmente independente da UE que tem, nomeadamente, como missão elaborar e levar a cabo programas comuns para desenvolver a cooperação entre os Estados europeus no domínio espacial.

Assim, o Tratado de Lisboa ratifica a cooperação entre a UE e a Agência Espacial Europeia. Esta cooperação assenta num acordo-quadro que entrou em vigor em Maio de 2004 e que conduziu à criação de um Conselho do Espaço que reúne os representantes do Conselho da UE e do Conselho da Agência Espacial Europeia.

Última modificação: 12.05.2010