O reforço da democracia europeia

INTRODUÇÃO

O Tratado de Lisboa volta a colocar os cidadãos no centro do projeto europeu e visa aumentar o interesse destes pelas instituições e pelas realizações da União Europeia (UE), que lhes parecem, muitas vezes, estar demasiado distantes das suas preocupações diárias. Um dos objetivos do Tratado de Lisboa é, assim, promover uma democracia europeia que ofereça aos cidadãos a oportunidade de participarem no funcionamento e no desenvolvimento da UE.

Tal objetivo passa, necessariamente, por um melhor reconhecimento da cidadania europeia nos tratados fundadores da UE. O Tratado de Lisboa procura igualmente simplificar e clarificar o funcionamento da União a fim de a tornar mais compreensível e, dessa forma, mais acessível aos cidadãos. Por fim, o Tratado de Lisboa reforça a representatividade e a participação do cidadão no processo de tomada de decisão europeu. A criação de uma iniciativa de cidadania constitui uma das principais inovações.

O CIDADÃO NO CENTRO DA DEMOCRACIA REPRESENTATIVA EUROPEIA

O Tratado de Lisboa introduz um novo artigo no qual reconhece plenamente a dimensão política da cidadania europeia. O artigo 10.o do Tratado da UE indica que os cidadãos estão diretamente representados pelo Parlamento Europeu e que esta democracia representativa é um dos fundamentos da UE. Este reconhecimento não atribui novos direitos aos cidadãos, mas encerra um forte valor simbólico

O artigo10.o estabelece ainda um princípio de proximidade, de acordo com o qual as decisões devem ser tomadas tão próximo quanto possível dos cidadãos, envolvendo as administrações nacionais e locais da forma mais eficaz possível para aproximar a UE dos seus cidadãos.

Tendo em vista as eleições de 2014, as primeiras desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Comissão pretende aumentar o interesse dos cidadãos pelas eleições europeias. Numa Recomendação (2013/142/UE) e numa Comunicação (COM/2013/0126 final) publicadas no final de março de 2013, a Comissão convidou os partidos políticos nacionais e europeus a informar os eleitores sobre o seu vínculo de filiação e a dar a conhecer publicamente, antes das eleições, o nome do candidato a Presidente da Comissão que apoiam.

UMA UNIÃO EUROPEIA MAIS ACESSÍVEL AOS CIDADÃOS

A UE tem transmitido muitas vezes a imagem de uma construção com uma arquitetura e processos complexos. O Tratado de Lisboa clarifica o funcionamento da UE, a fim de melhorar a compreensão desta por parte dos cidadãos. A imensidão de processos legislativos dá, doravante, lugar ao processo legislativo comum (anteriormente conhecido como processo de codecisão) e a processos legislativos especiais, detalhados caso a caso. De igual modo, a antiga estrutura em pilares foi suprimida a favor de uma repartição das competências, clara e precisa, no âmbito da UE.

O Tratado de Lisboa também melhora a transparência dos trabalhos na UE, estende ao Conselho o princípio da publicação dos debates, já aplicado no Parlamento Europeu, e permitirá uma melhor informação dos cidadãos sobre o teor dos debates legislativos.

UMA REPRESENTATIVIDADE REFORÇADA A NÍVEL INSTITUCIONAL

O Tratado de Lisboa reforça consideravelmente os poderes do Parlamento Europeu (ver ficha Parlamento Europeu). As alterações mais significativas incluem:

O Tratado de Lisboa também aumenta o papel dos Parlamentos nacionais (ver ficha Parlamentos nacionais) que devem, doravante, velar pela correta aplicação do princípio de subsidiariedade. Neste âmbito, estão em condições de intervir no processo legislativo ordinário e dispõem de um direito de consulta ao Tribunal de Justiça da UE.

UMA MAIOR PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS NO PROCESSO DE DECISÃO

O Tratado de Lisboa reconhece, pela primeira vez, a existência de uma sociedade civil europeia com a qual as instituições europeias mantêm um diálogo aberto, transparente e regular (artigo 11.o, parágrafos 1 e 2).

Mas, acima de tudo, introduz o direito às iniciativas de cidadania (Artigo 11.o, parágrafo 3), em virtude do qual os cidadãos europeus podem convidar a Comissão a apresentar uma proposta adequada em matérias sobre as quais esses cidadãos considerem necessário um ato jurídico da União. Esta disposição traduz a vontade da UE de associar diretamente os seus cidadãos à tomada de decisões sobre matérias que lhes dizem respeito.

Tal direito encontra-se sujeito a diversas condições:

A Comissão Europeia continua a ser livre de dar, ou não, continuidade à iniciativa proposta pelos cidadãos europeus. Se a referida iniciativa der lugar a uma proposta legislativa, o ato será então adotado pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu, segundo o processo legislativo ordinário ou um processo legislativo especial.

ATOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) n.o211/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, sobre a iniciativa de cidadania [Jornal Oficial L 65 de 11.3.2011]. Alterado por Regulamento Delegado (UE) n.o268/2012 [Jornal Oficial L 89 de 27.3.2012], Regulamento (UE) n.o517/2013 [Jornal Oficial L 158 de 10.6.2013] e Regulamento Delegado (UE) n.o887/2013 [Jornal Oficial L 247 de 18.9.2013].

2013/142/UE: Recomendação da Comissão, de 12 de março de 2013, sobre o reforço da realização democrática e eficaz das eleições para o Parlamento Europeu [Jornal Oficial L 79 de 21.3.2013].

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões Preparação das eleições europeias de 2014: reforçar um processo eleitoral democrático e eficaz (COM(2013)0126 final) [Não publicada no Jornal Oficial].

Última modificação: 05.02.2014