O alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança

 

SÍNTESE DE:

Artigo 18.o do Tratado da União Europeia

Artigo 36.o do Tratado da União Europeia

O QUE É QUE FAZ O ALTO REPRESENTANTE DA UNIÃO PARA OS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E A POLÍTICA DE SEGURANÇA?

O alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (alto representante) é responsável pela coordenação e condução da política externa e de segurança comum (PESC) e da política comum de segurança e defesa (PCSD) da União Europeia (UE). O alto representante é também um dos vice-presidentes da Comissão Europeia e, nessa qualidade, garante a consistência da ação externa geral da UE.

PONTOS-CHAVE

Nomeação

Responsabilidades

O Serviço Europeu para a Ação Externa

CONTEXTO

O cargo de alto representante baseia-se nos artigos 18.o e 27.o do Tratado da União Europeia. O Tratado de Amesterdão de 1999 criou o cargo, apesar de as responsabilidades em questões de políticas externas serem partilhadas com o comissário europeu para as Relações Externas. O Tratado de Lisboa de 2009 alargou as responsabilidades do alto representante e fez do detentor do cargo um dos vice-presidentes da Comissão, para permitir que o alto representante represente melhor a UE nos seus objetivos de política externa.

DOCUMENTOS PRINCIPAIS

Versão consolidada do Tratado da União Europeia — Título III — Disposições relativas às instituições — Artigo 18.o (JO C 202 de 7.6.2016, p. 26-27).

Versão consolidada do Tratado da União Europeia — Título V — Disposições gerais relativas à ação externa da União e disposições específicas relativas à política externa e de segurança comum — Capítulo 2 — Disposições específicas relativas à política externa e de segurança comum — Secção 1 — Disposições comuns — Artigo 36.o (JO C 202 de 7.6.2016, p. 35-36).

última atualização 09.01.2020