Rendimentos e economia das explorações agrícolas - Estatísticas da União Europeia

A Rede de Informação Contabilística Agrícola (RICA) permite à Comissão Europeia recolher dados sobre os rendimentos e as atividades económicas das explorações agrícolas na União Europeia (UE) a fim de tomar decisões informadas para moldar o futuro da política agrícola comum.

ATO

Regulamento (CE) n.o 1217/2009 do Conselho, de 30 de novembro de 2009, que cria uma rede de informação contabilística agrícola sobre os rendimentos e a economia das explorações agrícolas na Comunidade Europeia

SÍNTESE

A fim de permitir que outras instituições e o público possam aceder de forma simples e conveniente aos relatórios analíticos anuais elaborados com base nos dados da RICA, os relatórios que abrangem determinados setores são publicados num sítiow eb específico.

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

O regulamento estabelece as regras para a recolha, em toda a UE, de dados contabilísticos agrícolas comparáveis. Estes dados são utilizados para verificação dos rendimentos anuais das explorações agrícolas e análise do seu funcionamento económico. Os dados são recolhidos anualmente com base numa amostra composta por mais de 80 000 explorações agrícolas.

O processo de recolha de informação contabilística

Os países da UE são responsáveis pela realização de inquéritos no seu território e cada país deve designar um órgão de ligação que será responsável pela organização e recolha de dados provenientes de diferentes fontes (por exemplo, explorações agrícolas ou serviços de contabilidade) e pela transmissão dos dados por via eletrónica à Comissão.

O Comité Nacional é responsável pela seleção das explorações contabilísticas (ou seja, as explorações que participam no inquérito). No caso dos países da UE com várias circunscrições, o Comité Nacional poderá recorrer a comités regionais.

Ficha de exploração

Cada exploração objeto de inquérito preenche uma ficha, que consiste num tipo de questionário. Os dados a recolher e a enviar à Comissão Europeia são idênticos para todos os países da UE, independentemente das suas práticas contabilísticas e da forma como organizam o processo de recolha de dados.

PONTOS-CHAVE

O Regulamento (UE) n.o 1318/2013 altera o Regulamento (CE) n.o 1217/2009 (o ato de base da RICA) e introduz algumas alterações às regras da RICA.

Atribui à Comissão Europeia competência para adotar atos delegados e de execução. Estas competências delegadas dizem respeito, nomeadamente:

Em resultado desta competência delegada, o Regulamento Delegado (UE) n.o 1198/2014 da Comissão estabelece regras destinadas a completar alguns elementos do Regulamento (CE) n.o 1217/2009 do Conselho (por exemplo, a correspondência entre os tipos de exploração agrícola ou a lista dos principais grupos de dados contabilísticos a recolher).

No que diz respeito às competências de execução, o Regulamento de Execução (UE) 2015/220 da Comissão estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1217/2009 do Conselho. Estas normas incluem a descrição pormenorizada do grupo de dados contabilísticos a recolher em cada ficha de exploração, bem como os limiares de dimensão económica aplicados em cada país.

De acordo com o Regulamento (CE) n.o 1217/2009, os dados estão abrangidos por regras de confidencialidade rigorosas e só podem ser utilizados para satisfazer as necessidades da política agrícola comum. Por exemplo, não podem ser utilizados pelas autoridades para efeitos fiscais ou de cumprimento.

Por último, o regulamento estipula que a Comissão seja assistida pelo Comité da Rede de Informação Contabilística Agrícola, que é composto por representantes de todos os países da UE.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O Regulamento (CE) n.o 1217/2009 entrou em vigor em janeiro de 2010 e a alteração introduzida pelo Regulamento (UE) n.o 1318/2013 é aplicável desde 1 de janeiro de 2014.

Estão disponíveis mais informações no sítio w eb da Direção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão Europeia.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Regulamento (CE) n.o 1217/2009

4.1.2010

JO L 328 de 15.12.2009, p. 27-38

Ato(s) modificativo(s)

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Regulamento (UE) n.o 1318/2013

20.12.2013

JO L 340 de 17.12.2013, p. 1-6

ATOS RELACIONADOS

Regulamento Delegado (UE) n.o 1198/2014 da Comissão, de 1 de agosto de 2014, que complementa o Regulamento (CE) n.o 1217/2009 do Conselho, que cria uma rede de informação contabilística agrícola sobre os rendimentos e a economia das explorações agrícolas na União Europeia (JO L 321 de 7.11.2014, p. 2-6)

Regulamento de Execução (UE) 2015/220 da Comissão, de 3 de fevereiro de 2015, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1217/2009 do Conselho, que cria uma rede de informação contabilística agrícola sobre os rendimentos e a economia das explorações agrícolas na União Europeia (JO L 46 de 19.2.2015, p. 1-106)

última atualização 02.09.2015