A Rede de Informação Contabilística Agrícola (RICA) permite à Comissão Europeia recolher dados sobre os rendimentos e as atividades económicas das explorações agrícolas na União Europeia (UE) a fim de tomar decisões informadas para moldar o futuro da política agrícola comum.
Regulamento (CE) n.o 1217/2009 do Conselho, de 30 de novembro de 2009, que cria uma rede de informação contabilística agrícola sobre os rendimentos e a economia das explorações agrícolas na Comunidade Europeia
A fim de permitir que outras instituições e o público possam aceder de forma simples e conveniente aos relatórios analíticos anuais elaborados com base nos dados da RICA, os relatórios que abrangem determinados setores são publicados num sítiow eb específico.
O regulamento estabelece as regras para a recolha, em toda a UE, de dados contabilísticos agrícolas comparáveis. Estes dados são utilizados para verificação dos rendimentos anuais das explorações agrícolas e análise do seu funcionamento económico. Os dados são recolhidos anualmente com base numa amostra composta por mais de 80 000 explorações agrícolas.
O processo de recolha de informação contabilística
Os países da UE são responsáveis pela realização de inquéritos no seu território e cada país deve designar um órgão de ligação que será responsável pela organização e recolha de dados provenientes de diferentes fontes (por exemplo, explorações agrícolas ou serviços de contabilidade) e pela transmissão dos dados por via eletrónica à Comissão.
O Comité Nacional é responsável pela seleção das explorações contabilísticas (ou seja, as explorações que participam no inquérito). No caso dos países da UE com várias circunscrições, o Comité Nacional poderá recorrer a comités regionais.
Ficha de exploração
Cada exploração objeto de inquérito preenche uma ficha, que consiste num tipo de questionário. Os dados a recolher e a enviar à Comissão Europeia são idênticos para todos os países da UE, independentemente das suas práticas contabilísticas e da forma como organizam o processo de recolha de dados.
O Regulamento (UE) n.o 1318/2013 altera o Regulamento (CE) n.o 1217/2009 (o ato de base da RICA) e introduz algumas alterações às regras da RICA.
Atribui à Comissão Europeia competência para adotar atos delegados e de execução. Estas competências delegadas dizem respeito, nomeadamente:
Em resultado desta competência delegada, o Regulamento Delegado (UE) n.o 1198/2014 da Comissão estabelece regras destinadas a completar alguns elementos do Regulamento (CE) n.o 1217/2009 do Conselho (por exemplo, a correspondência entre os tipos de exploração agrícola ou a lista dos principais grupos de dados contabilísticos a recolher).
No que diz respeito às competências de execução, o Regulamento de Execução (UE) 2015/220 da Comissão estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1217/2009 do Conselho. Estas normas incluem a descrição pormenorizada do grupo de dados contabilísticos a recolher em cada ficha de exploração, bem como os limiares de dimensão económica aplicados em cada país.
De acordo com o Regulamento (CE) n.o 1217/2009, os dados estão abrangidos por regras de confidencialidade rigorosas e só podem ser utilizados para satisfazer as necessidades da política agrícola comum. Por exemplo, não podem ser utilizados pelas autoridades para efeitos fiscais ou de cumprimento.
Por último, o regulamento estipula que a Comissão seja assistida pelo Comité da Rede de Informação Contabilística Agrícola, que é composto por representantes de todos os países da UE.
O Regulamento (CE) n.o 1217/2009 entrou em vigor em janeiro de 2010 e a alteração introduzida pelo Regulamento (UE) n.o 1318/2013 é aplicável desde 1 de janeiro de 2014.
Estão disponíveis mais informações no sítio w eb da Direção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão Europeia.
Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Regulamento (CE) n.o 1217/2009 |
4.1.2010 |
— |
Ato(s) modificativo(s) |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Regulamento (UE) n.o 1318/2013 |
20.12.2013 |
— |
Regulamento Delegado (UE) n.o 1198/2014 da Comissão, de 1 de agosto de 2014, que complementa o Regulamento (CE) n.o 1217/2009 do Conselho, que cria uma rede de informação contabilística agrícola sobre os rendimentos e a economia das explorações agrícolas na União Europeia (JO L 321 de 7.11.2014, p. 2-6)
Regulamento de Execução (UE) 2015/220 da Comissão, de 3 de fevereiro de 2015, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1217/2009 do Conselho, que cria uma rede de informação contabilística agrícola sobre os rendimentos e a economia das explorações agrícolas na União Europeia (JO L 46 de 19.2.2015, p. 1-106)
última atualização 02.09.2015